TOPICOS DE DIREITO EMPRESARIAL
Pesquisas Acadêmicas: TOPICOS DE DIREITO EMPRESARIAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: mloivos • 25/4/2013 • 1.220 Palavras (5 Páginas) • 651 Visualizações
Rio, 28/01/2013
TOPICOS DE DIREITO EMPRESARIAL
LIVROS: DIREITO DA EMPRESA- SERVIO CAMPINHO
DIREITO COMERCIAL- FABIO ULHOA
DIREITO SOCIETÁRIO- BORBA, TAVARES
JEQUIÃO – DIREITO EMPRESARIAL
ART. 966- ATIVIDADE ECONOMICA ORGANIZADA- fins econômicos
Art. 53 CC- fins não econômicos
Existe lucro? Sim para o art. 966 e art. 53, contudo:
Art. 966> lucro é o objetivo do negocio
Art. 53>lucro não é o objetivo. Ex. associação, clube de futebol, etc.
Art. 981> existe a partilha entre si dos resultados, ou seja, tem finalidade econômica.
Destinação do lucro
Art. 966> lucro é o resultado da atividade econômica
Art. 53> lucro é para financiar a própria atividade, ou seja, não tem fins econômicos.
Na atividade econômica organizada existe a presença dos fatores de produção, ou seja, capital, tecnologia, matéria prima e mão de obra.
Na atividade econômica não organizada falta um dos fatores da produção (ou seja: a mão-de obra)
Capital > são os recursos investidos com, por exemplo: dinheiro, bens, créditos, etc.
Tecnologia > são as maquinas e os equipamentos, e a tecnologia de informação (TI).
Matéria prima > são os insumos, ou seja, tudo aquilo que é envolvido na produção de bem ou serviço final.
Mão de obra > empregados para desempenhar a atividade econômica.
Atenção: na atividade econômica não organizada falta a mão de obra, os outros fatores de produção não irão faltar, portanto a inexistência de mão de obra é o que caracteriza a atividade econômica não organizada.
Por exemplo:
1) Dentista no consultório > atividade econômica não organizada, pois se faltar não tem produção.
2) Camelô > atividade econômica não organizada, pois se faltar não tem produção.
3) Dentista contrata outro dentista> existe mão de obra, portanto é atividade econômica organizada.
OBS:
Empresa é um conceito abstrato e é o objetivo do direito empresarial
Quem produz é o empresário através de uma atividade empresaria.
Rio, 07/03/2013
1) Conceito de empresa
2) Empresário individual > capacidade; impedimentos; responsabilidade.
3) Empresário coletivo
Empresa
Atividade sem fins econômicos (art. 53)- não interessa em Direito de Empresa, por isso está no art. 53. Atividade econômica organizada por fatores da produção. Atividade econômica não organizada, pois falta um dos fatores de produção.
Autônomo > profissional liberal e profissional não liberal
Empresário individual > exerce mão de obra sozinho, ex. dentista.
Sociedade simples (PJ) > não é organizada, ex. dois dentistas na sociedade, o sócio não é mão de obra.
Sociedade empresaria > atividade econômica da empresa (art. 982), ex. dois dentistas sócios contratam três dentistas.
Portanto:
Sociedade empresaria > é organizada
Sociedade simples > não é organizada
Na atividade econômica existe uma partilha dos resultados (art. 981)
Registro público de empresas mercantis (RPEM)
.empresário individual (PF).
Art. 1150 .sociedade empresaria (PJ)
Registro civil das pessoas jurídicas (RCPJ)
. sociedade simples (PJ)
Resumo esquemático.
ATIVIDADE ECONOMICA ORGANIZADA
FATORES DA PRODUÇÃO
CAPITAL
TECNOLOGIA
MATÉRIA PRIMA
MÃO DE OBRA
REGIME JURIDICO
DIREITO DE EMPRESA
EX. ESCRITURAÇÃO (ART. 1179)
EX. RECUPERAÇÃO OU FALÊNCIA.
PREVISÃO DE CRIME
RPEM > EMPRESÁRIO INDIVIDUAL (PF)
SOCIEDADE EMPRESÁRIA (PS)
ATIVIDADE ECONOMICA NÃO ORGANIZADA
SIM
SIM
SIM
NÃO
REGIME JURIDICO
DIREITO CIVIL
EX. INSOLVENTE
CIVIL
RCPS > SOCIEDADE SIMPLES (PJ)
AUTÔNOMO (PF)
EMPRESA > não contrata, não demite. É atividade econômica organizada; é um conceito abstrato.
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