TRABALHO
Dissertações: TRABALHO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Rafacampelo • 4/3/2015 • 4.860 Palavras (20 Páginas) • 209 Visualizações
1) O que são receitas correntes? O que são receitas de capital? Explique cada uma e dê exemplos.
As receitas correntes (Art. 11 da Lei 4320/64) são provenientes de outras entidades de direito publico ou privado, obtidas de forma contínua e sob o efeito de coerção. As despesas correntes são custeadas pelas receitas correntes. EX: impostos, taxas, contribuição de melhoria, contribuições especiais e empréstimos compulsórios .
As receitas de capital são caracterizadas pela voluntariedade, isto é o Estado adquiri por interesse e de uma forma negocial. Seria o caso, por exemplo, da receita resultante da venda de um imóvel do Estado ou a proveniente de um empréstimo feito ao Estado. As despesas de capital devem ser custeadas pelas receitas de capital .
EQUILÍBRIO → RC=DC
SUPERÁVIT → RC>DC
DÉFICIT PUB → RC<DC
2) O que são despesas correntes? O que são despesas de capital? Explique cada uma e dê exemplos.
As despesas públicas são reguladas pela Lei 4320/64, art. 12 que as divide em duas categorias econômicas:
1ª) DESPESAS CORRENTES (despesas do dia a dia): são gastos com a manutenção da administração publica, ou seja, com os serviços já criados ou com as transferências entre os órgãos da administração. São consideradas rotineiras, repetidas a cada ano. São economicamente improdutivas (não geram patrimônio para o Estado, é mera manutenção), pois não produzem qualquer acréscimo de capital.
Divididas em duas espécies:
a) Despesas de Custeio: são as realizadas pela administração na manutenção e operação de serviços internos e externos já criados e instalados. EX: funcionários públicos, material de consumo, conservação e adaptação e bens imóveis, gasolina para viatura, compra de remédios.
b) Transferências Correntes: são despesas que não correspondem a uma contraprestação, são destinadas a manutenção de outras entidades de direito publico ou privado. EX: subvenções (ocorre quando o poder executivo quer investigar determinada atividade da Administração).
As despesas correntes são custeadas pelas receitas correntes (Art. da Lei 4320/64) que são provenientes de outras entidades de direito público ou privado, obtidas de forma contínua e sob o efeito de coerção.
2ª) DESPESAS DE CAPITAL : aumentam o patrimônio publico. São os dispêndios que conferem ao estado alterações compensatórias no seu ativo ou passivo. Podem ser ainda os recursos transferidos a outras oportunidades na qualidade de receita de capital. São economicamente produtivas porque visam ao acréscimo ou a mutação patrimonial.
São divididas em três espécies:
a) Investimentos: referem-se à aquisição de bens. EX: obras e instalações públicas, aquisição de imóveis, compra de equipamentos, constituição compra ou aumento em uma sociedade de economia mista.
b) Inversões Financeiras: trata-se de aquisição de bens em uso da administração, em verdade, na alteração na característica do bem investido. EX: aquisição de títulos de empresa de capital que não importem em aumento do capital; aquisição de bens para formações de estoque.
c) Transferências de Capital: são as dotações para investimentos em pessoas de direito público ou privado, que visam beneficiar um determinado serviço público, atividade econômica. EX: amortização da dívida pública.
As despesas de capital devem ser custeadas pelas receitas de capital, as quais são caracterizadas pela voluntariedade, isto é o Estado adquiri por interesse e de uma forma negocial.
EQUILÍBRIO → RC=DC
SUPERÁVIT → RC>DC
DÉFICIT PUB → RC<DC
3) Quais as etapas das despesas públicas? Explique cada fase.
São dois os estágios (fases) pelos quais devem passar as despesas públicas: fixação ou instituição; e a realização.
A fixação da despesa pública é o "estabelecimento da sua causa jurídica". Ocorre quando ela é inserida no orçamento, com correspondente dotação.
Dotação orçamentária (ou crédito orçamentário), por sua vez, é a verba consignada no orçamento anual, inscrita na coluna "despesas públicas", para atender à execução de certas atividades governamentais. Segundo Francisco D'Auria, crédito orçamentário é "faculdade e direito do administrador de utilizar disponibilidades para realizar serviços previamente criados por lei, até os limites das dotações fixadas nas leis de orçamento".
Demonstrada a existência de prévia dotação orçamentária, não há afronta ao princípio da legalidade da despesa pública. Por outro lado, a ausência de dotação orçamentária prévia não autoriza a declaração de inconstitucionalidade da lei instituidora da despesa pública, impedindo tão somente a sua aplicação naquele exercício financeiro, mas não no subsequente.
A fixação da despesa pública é precedida por uma gama de procedimentos que vão desde a elaboração das propostas orçamentárias, a mensagem do Poder Executivo, o projeto de lei, a discussão pelo Poder Legislativo e a consequente aprovação e promulgação, transformando-a em Lei Orçamentária, que, em última análise, constitui o estágio da fixação da despesa.
A fase de fixação das despesas públicas, por compreender a elaboração da proposta orçamentária e a conversão da proposta em orçamento público (ato legislativo), será estudada com maior aprofundamento teórico no capítulo deste livro reservado ao Orçamento Público.
Realização é nesse segundo estágio que a despesa passa a ser efetivada, quando, então são tomadas as providências necessárias à saída do dinheiro dos cofres públicos .
São os seguintes os estágios da realização (execução) da despesa pública :
a) Programação: é o estágio da despesa no qual o Poder Executivo, imediatamente após a promulgação da Lei Orçamentária Anual e com base nos limites nela fixados, aprovará um quadro de cotas periódicas da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.
Nesse estágio, o Poder Executivo, por meio de um documento chamado cronograma de desembolso, traça um programa de utilização dos créditos orçamentários, aprovados para o período. A programação financeira é instrumento de grande valia para
...