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TRABALHO DE ERGONOMIA II – MÓDULO III

Por:   •  4/2/2016  •  Trabalho acadêmico  •  696 Palavras (3 Páginas)  •  341 Visualizações

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Curso de Educação Profissional Técnica em Nível Médio em Segurança no Trabalho

TRABALHO DE ERGONOMIA II – MÓDULO III

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Nome aluno: JOSÉ DILSON MAIA PRIMO

Ano: 2016

INTRODUÇÃO

Descrever sobre as normas e diretrizes que amparam o ambiente de trabalho é de suma importância. Nesse contexto, pode se destacar a NR 17, a qual  determina  parâmetros para a adaptação das condições de trabalho relacionados à características, psicofisiológicas, máquinas, ambiente, comunicações dos elementos do sistema, informações, processamento, tomada de decisões, organização e conseqüências do trabalho.

DESENVOLVIMENTO

Verifica-se que as Lesões ocasionadas por consequência de grandes Esforços Repetitivos, também diagnosticada como Doença Osteomuscular, articulada ao trabalho forma um dos principais grupos de problemas para a saúde, isso em função da sua relação laboral.

Diante disso, pode-se dizer que o levantamento, o transporte e a descarga industrial de peso, conforme art. 198 da CLT, é  permitido o peso máximo de 60 kg  para um empregado e/ou funcionário remover individualmente. Quanto à mulher, bem como o menor de dezoito anos é proibido o serviço com emprego de força muscular superior a 20 kg, para trabalho contínuo ou também 25 kg para trabalho ocasional, segundo o art. 390 e § 5o do art. 405 da CLT.

Todavia, cabe pontuar que certas proibições legais,  não se aplicam para a retirada de material, quando o mesmo for realizada por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, carros de mão ou  outros aparelhos mecânicos de acordo com os arts. 198 e 390, parágrafo único).

Ademais, sobre a regulamentação da NR 17, o MTE não  impôs valores quantitativos para o processo de levantamento e transporte de peso, talvez para não ir contra os artigos da CLT que apresentam limites superiores do ponto de vista técnico. Para tanto, apresenta um limite para que não  venha a sofrer danos à saúde e segurança do trabalhador.

Dentre esses possíveis danos, destaca-se:  Superesforço: lombalgias, hérnia de disco/ problemas na coluna vertebral. Ainda nesse contexto,  sobre a NR 17 quanto ao levantamento, transporte e descarga industrial de peso relacionam-se entre os subitens 17.2.3 e 17.2.7 da referida norma. Pode-se destacar como meio  para facilitar ou limitar o transporte manual de cargas, utilizar meios técnicos apropriados. Outro fator importante é  a instalação de um sistema elevatório automatizado, isso para amenizar o deslocamento do empregado em subir e descer andares.

Destaca-se também o mobiliário dos postos de trabalho, conforme o artigo 199 da CLT, é obrigatoriedade a colocação de assentos para trabalhos que carecem ficar em posição sentada e,caso não seja o caso, é preciso ter o assento  disponível para usar nas pausas do serviço quando permitido.

Ademais,  um grande problema interligado a  postura é o tempo em que esta é imposta. Assim sendo, é preciso que o tempo de manutenção de uma postura seja breve, visto que poderá ocasionar efeitos  nocivos. A postura em pé é tida como a pior posição de trabalho, devendo assim ser evitada. Tal  postura associa-se ao surgimento de varizes, dores articulares e diversos  males. Para ficar  com postura em pé é preciso que:  O trabalho exija deslocamentos contínuos,tais como:  carteiros, seguranças e vigias; manipulação de cargas. Funções que  exige operações freqüentes em diversos setores de trabalho. Tarefas que requerem a aplicação de forças orientadas para baixo. Como exemplo: empacotamento.

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