TRABALHO DE TRABALHO SOCIAL, TRABALHO E PREVENÇÃO DA LEGISLAÇÃO
Tese: TRABALHO DE TRABALHO SOCIAL, TRABALHO E PREVENÇÃO DA LEGISLAÇÃO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 6/4/2014 • Tese • 9.694 Palavras (39 Páginas) • 441 Visualizações
ANHANGUERA EDUCACIONAL CAMPINAS
UNIDADE III
TRABALHO DE LEGISLAÇÃO SOCIAL, TRABALHISTA E PREVDÊNCIARI
CIÊNCIAS CONTABEIS
RA 2143218474 – DAIANE MODESTO VIEIRA
NOVEMBRO/2013
ANHANGUERA EDUCACIONAL CAMPINAS
UNIDADE III
TRABALHO DE LEGISLAÇÃO SOCILA, TRABALHISTA E PREVIDÊNCIARIA
PROFESSORA: FERNANDA SEROTINI GORDONO
NOVEMBRO/2013
ÌNDICE
1 INTRODUÇÃO 04
2 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ADMISÃO DE EMPREGADO ........... 05
3 PASSO – A PASSO DOS PROCEDIMENTOS A SEREM REALIZADOS PELO EMPREGADOR NO PROCESSO ADMISSIONAL 06
4 CONTRATO INDIVIDUL DE TRABALHO DO EMPREGADO ........................09
5 CONTRATO DE TRABALHO A TÍTULO DE EXPERIÊNCIA...........................11
6 PLANILHA DE CÁLCULOS DE PAGAMENTO DO MÊS..................................13
7 TERMO DE RESCISÃO COM OS RESPSCTIVOS CÁLCULOS.........................14
8 RELATÓRIO INDICANDO OS TIPOS DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO…...16
9 BIBLIOGRAFIA...................................................................................................... 17
1 INTRODUÇÃO
Serão apresentados no trabalhos as normas e com que tem quer ser feitas o contrato de trabalho a especialidade de cada uma como que a legislação trabalhista rege cada detalhe do direitos trabalhistas e deveres dos empregados e empregador. Colocando em prática os estudos de caso aplicando em cada tarefa o aprendizado que são aplicados na teorias pela instituição, e compreender a grande importância que tem de um profissional contador tem que ter para saber orientar e conduzir seu usuários tanto internos quando externo.
Direito do trabalho é o conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores, são os direitos resultantes da condição jurídica dos trabalhadores. Estas normas, no Brasil, estão regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Constituição Federal de 1988 e várias leis esparsas (como a lei que define o trabalho do estagiário, dentre outras).
2 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ADMISÃO DE EMPREGADO
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, mesmo em caráter temporário;
b) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO;
c) Título de eleitor, para os maiores 18 de anos;
d) Certificado de reservista ou de alistamento militar, para os empregados brasileiros do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos;
e) Certidão de nascimento, casamento ou Carteira de Identidade - RG, conforme o caso;
f) Cartão de Identificação do Contribuinte - CIC, que é o comprovante de inscrição no Cadastro Pessoas Físicas - CPF, para empregados cujos rendimentos estejam sujeitos ao desconto do Imposto de Renda na fonte.
g) Documento de Inscrição no PIS/PASEP - DIPIS, ou anotação correspondente na CTPS;
h) Cópia da certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos, para fins de recebimento de salário-família;
i) Cartão da Criança, que, a partir de 01/07/91, substitui a carteira de vacinação. Deve ser apresentado o original do Cartão dos filhos entre 1 e 7 anos de idade;
j) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), para os empregados que exercerão o cargo de motorista ou qualquer outra função que envolva a condução de veículo;
k) Carteira de habilitação profissional, expedida pelos Conselhos Regionais, para os empregados que exercerem profissões regulamentadas;
l) Registro de habilitação na DRT, anotado na CTPS, para os que exercerem as profissões de: agenciadores de propaganda, publicitários, jornalistas, atuários, arquivistas, técnicos de arquivo, radialistas, sociólogos, vigilantes bancários, secretárias executivas (com curso superior), técnico em secretariado (de 2º grau) e técnico de segurança do trabalho;
m) Carteira de identidade de estrangeiro;
n) A empresa poderá solicitar, ainda, outros documentos, tais como: solicitação de emprego; cartas de referência; o atestado de escolaridade ou outros; fotos; carteira de habilitação profissional expedida pelos órgãos de classe, tais como: OAB - na admissão de empregado advogado, CREA - na admissão de empregado engenheiro; atestado de antecedentes criminais.
o) No que tange a documentação pessoal do candidato, devendo observar dois fatos importantes:
É proibido a exigência conforme a Lei n° 9.020/95, art. 2º inciso I, solicitar as futuras empregadas, atestados de gravidez, para admissão da mesma na empresa.
E proibido conforme a Lei n° 5.553/68, art. 1º, a retenção de documentos ou cópias de pessoa para qualquer finalidades. Conforme a Lei n° n° 5.553/68, art. 2º ao ser exigido pela empresa, o documento de identificação, cabe ao empregador extrair, no prazo de cinco (5) dias, os dados que interessam, devolvendo em seguida o documento ao empregado. Assim é recomendado que por ocasião da entrega dos documentos pelo empregado, bem como a devolução dos mesmos pelo empregador, seja feita contra-recibo.
É obrigatório o empregador conforme a Lei da CLT, art. 29º que o empregador registre os funcionários antes do início da prestação de serviço, sendo que o prazo de entrega da Carteira de Trabalho para o empregado é de 48 horas para anotações na mesma. Somente nas localidades nas quais não tem posto de emissão de Carteira pode o empregado ser admitido para exercer a função na empresa sem a apresentação do mesmo, tendo um prazo conforme a Lei da CLT, art. 13, § 3º de 30 dias para a regularização do registro do empregado.
3 PASSO – A PASSO DOS PROCEDIMENTOS A SEREM REALIZADOS PELO EMPREGADOR NO PROCESSO ADMISSIONAL
1- Passo: Divulgação da Vaga de Emprego.
Quando a uma vaga disponível na empresa é essencial que aconteça a divulgação do cargo, para a seleção dos profissionais adequado para exercer a profissão. São utilizadas agências de emprego, anúncios classificados em jornais e rádios ou, mesmo, a colocação de cartazes ou faixas em vitrines. Os interessados ao cargo disponível enviam seus currículos ou preenchem um formulário de solicitação de emprego.
2- Passo: Recrutamento e Seleção.
Depois da divulgação do cargo disponível na empresa são feitos a seleção dos candidatos que mais preencherem os requisitos do cargo. Não sendo admissível no momento da seleção são os atos discriminatória da escolha dos candidatos com por exemplo: excluir um candidato com pendencias no SERASA, SPC e outras, conforme a Lei a “CF/88, art. 5º, inc. XIII e art. 7º, inc. XXXICF/88. O poder diretivo possibilita a liberdade do empregador na contratação de candidatos, de forma que a empresa busca trabalhadores com capacidade profissional adequada a atividade, como também com características pessoais que auxiliem sua adaptação ao quadro funcional já existente. Entretendo este poder diretivo fica limitado a atos discriminatórios sendo que de forma alguma pode ser permitido.
3- Passo: Testes Admissionais
Depois do candidato escolhidos pelo recrutamento de seleção, são feitos testes em que a empresa verificara as aptidões do candidato ao cargo oferecido. Os testes oferecidos ao candidato não deve ultrapassar os limites de aferição das qualidade e virtude do trabalhador, não podendo servir como forma de trabalho em beneficio para a empresa contratante, ainda que por pequeno período. Podendo ser no máximo uma simulação do cotidiano, não podendo ser aproveitada os teste dos candidatos pela empresa contratante, como por exemplo: a empresa contratante oferece um teste de digitação para os candidatos, para verificar o conhecimento de informática, habilidades e rapidez do candidato com a função específica, mas os textos digitados e desenvolvidos no testes pelo candidato não podem ser utilizada pela empresa como parte produtiva da empresa, conforme a Lei da CLT art. 2º este atos praticados pelo empregador pode ocorrer sob pena de possível caracterização do vínculo empregatício em reclamatória trabalhista.
4- Passo: Exame Médico Admissional
Depois do testes admissional dos candidatos, deverão os empregadores (empresa) realizar o exame médico admissional de seus empregados, devendo a avaliação clínica ser realizado por médicos do trabalho antes que o trabalhador assuma a sua atividade na empresa. Estes exames é obrigatório a todas as empresas, independentemente do número de empregados existentes na mesma.
O médico de trabalho concluindo que o empregado encontra- se apto para desenvolver a função que foi lhe dado a proposta, poderá ser normalmente procedido seu registro pelo empregador e tomar posse da função que irá exercer na empresa.
O médico de trabalho concluindo que o empregado encontra –se inapto para determina função, o empregador não poderá dar seguimento na contratação do empregado, exceto se houver uma recolocação do empregado em cargo diverso, tendo que efetuar novamente outro exame admissional para a verificação da condição de assumir a atividade diversa recolocada na empresa. Caso ocorro que o empregador insista na contratação do empregado que está inapto para exercer a função na empresa, e este, futuramente venha a desenvolver ou agravar problemas de saúde decorrente do exercício desta, poderá o empregado mover uma ação judicial de indenização contra a empresa. Também a Previdência Social poderá acionar judicialmente a empresa para que lhe devolva o montante gasto com benefício de incapacidade recebido pelo empregado.
5 – Passo: Registro do Empregado da Empresa
As anotações referentes ao registro do empregado, CTPS, livro, ficha de registro e ou sistema eletrônico, deverão ser efetuada antes em que o mesmo começa a exercer a função na empresa, ou seja, o empregado prestar seu serviços para o empregador. Conforme a Lei de CLT, art. 41, é proibido ao empregador manter os seu empregados sem registro, ainda que seja por um dia, com um prazo de 48 horas para a devolução da CTPS para o empregado conforme a Lei CLT, art. 29º e nas localidade que não tem o posto de emissão da CTPS um prazo de 30 dias conforme a Lei CLT, art.13 § 3°. O registro é documento do empregador para esclarecimento e consulta pala Fiscalização Trabalhista da Delegacia Regional do Trabalho. Conforme a Lei da CLT, art. 29º.
O registro de empregados, qualquer que seja o sistema adotado pelo empregador, devera sempre estar atualizado e numerado sequencialmente por estabelecimento, cabendo ao empregador ou seu representante legal a responsabilidade pela autenticidade da informações nela contida conforme (Portaria nº 3.626/91, art. 2º, do Ministro de Estado de Trabalho e da Previdência Social).
As anotações referentes ao registro do empregado (CTPS, Livro ou Ficha de Registro) deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:
a) Identificação do empregado, número e série da CTPS ou Números de Inscrição do Trabalhador;
b) Data da admissão quando o empregado é admitido na empresa.
c) Cargo ou função e condição especifica, se houver;
d) Remuneração fixo ou gratificação e forma de pagamento;
e) Horário e local de trabalho;
f) Identificação da Conta PIS/PASEP
g) CPF do empregado;
h) Endereço, n° do CNPJ, da empresa e assinatura do responsável legal da empresa.
i) Comissões se houver;
j) Nome da empresa contratante e ou nome da pessoa físicas (Ex: em casos de empregada doméstica entre outras).
k) Na Hipótese do contrata ser por tempo determinado, a existência do referido contrato e sua vigência deverão ser anotados na CTPS do empregado, quando da admissão, parte destinada a “Anotações Gerais”.
l) A anotação da identificação da conta vinculada do FGTS, não necessita ser preenchida pelo empregador, uma vez que a Lei da (CF/88) determinou a obrigatoriedade do recolhimento do FGTS para todos os empregados e por se encontrarem as contas centralizadas na Caixa Econômica Federal.
m) Os novos modelos da CTPS, não contem espaço próprio para a anotação da identificação da Contribuição Sindical, cuja anotação e obrigatório conforme a Lei da CLT, art. 601, dever ser efetua –lá na parte de “Anotações Gerais”.
Deverão permanecer no estabelecimento do empregador as ficha ou livros de registros dos empregados, à disposição da fiscalização.
4 CONTRATO INDIVIDUL DE TRABALHO DO EMPREGADO
O empregador quando admiti o empregado o contrato pode ser de forma expressa, tácito, verbal ou escrita, quanto ao tempo pode ser por prazo indeterminado ou determinado, conforme a Lei da CLT arts. 442 e 443. Do ponto de vista jurídico o contrato é um acordo de vontade entre duas ou mais pessoas.
Autônomo: A prestação de serviço executado pelo autônomo não é regida pela Consolidação das leis do Trabalho, nem por leis posteriores relacionadas as Direito do Trabalho. Esta prestação de serviço, na verdade, é regulamentada pelo Código Civil Brasileiro.
Estagiário: Estagiário é o estudante de ensino médio técnico ou superior que, a fim de ter contato com a parte prática de seu aprendizagem, celebra este contrato com a empresa contratante, para desenvolver atividades correlatadas à sua área de estudo.
Temporário: O trabalho temporário é aquele prestado por empregador, e este, consequentemente, terá praticamente todo o conjunto direitos ao empregado normal. O temporário apenas não terá direito ao aviso prévio e a multa dos 40% (quarenta por cento) sobre o saldo do FGTS, no caso de dispensa imotivada por parte do empregador.
Empregado Doméstico: É considerado empregado doméstico, aquele trabalhador que se revestir das seguintes características: o local de trabalho, em que não haja a exploração de atividade econômica; prestação de serviço à pessoa ou à família, sendo seu serviços voltados para a vida do lar ou familiar.
Empregador Rural: A definição de empregador rural é a pessoa física ou jurídica, proprietário ou não, que explore atividade agroeconômica em caráter permanente ou temporário diretamente ou através de preposto e com o auxílio de empregados. Este tipo de trabalhador tem os mesmo direitos jurídicos que os empregado urbano tem.
Empregado Avulso: É o empregado que prestada serviços sem qualquer vínculo empregatício como tomador de serviço, mas sempre, com a intermediação do sindicato de sua categoria profissional.
Empregado Terceirizado: As atividade são passadas para empresas terceirizadas, por tanto a empresa contratante celebra um contrato de fornecimento de mão- de –obra terceirizada com a empresa contratada, para que os serviços da atividade sejam executadas. Pois desta forma terão o vínculos empregatícios reconhecido na Justiça do Trabalho.
Contrato de Experiência: É o contrato por tempo determinado conforme a Lei da CLT, art. 443, § 2º, c, não poderá exceder noventa (90) dias. Caso o contrato seja inferior a noventa (90) dias e o empregador queira prorroga-lo, só poderá fazê-lo uma única vez. Findando este prazo caso ambas partes empregado ou empregador não se manifestam para interrompe-los automaticamente deixar de ser um contrato de experiência e passa a ser um contrato por tempo indeterminado.
Todos os contratos citados á cima o contratante deve oferecer ao contratado, uma via do contrato do com todos aos dados, exclusive as dadas de início e termino do contrato corretamente.
5 CONTRATO DE TRABALHO A TÍTULO DE EXPERIÊNCIA
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Experiência, a empresa BELA VISTA LTDA com sede a RUA UM, S/N, CENRO – Cidade XIMBOCA DO SUL Estado SP, inscrita no CNPJ 06.66.666/6666-06, denominado Empregador; e o JOÃO DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, domiciliado à RUA DEZOITO, 333, Cidade XIMBOCA DO SUL - Estado SP, portador do RG n° 22.222.222-7 SSP/SP, do CPF n° 111.111.111.11, e da CPTS n°/ série 33333333/33333/SP, doravante designado Empregado, firmam, nos termos da Lei, o presente CONTRATO DE EXPERIÊNCIA, que terá vigência a partir da data de início da prestação de serviços, de acordo com as condições a seguir especificadas:
CLÁSULA I - O EMPREGADO acima designado, obriga-se a prestar seus serviços no quadro de funcionários do EMPREGADOR para exercer as funções de AUXILIAR DE ESCRITÓRIO, mediante a remuneração de R$ 1000,00 (MIL REAIS), a ser paga mensalmente ao empregado, até o 5º (quinto) dia útil do mês.
Ressalva-se ao EMPREGADOR, o direito de proceder a transferência do empregado para outro cargo ou função que entenda que este demonstre melhor capacidade de adaptação desde que compatível com sua condição pessoal.
CLÁUSULA II - A prestação do serviço se dará nós seguintes horários segunda à quinta feiras, nos horários das 08hs às 18hs e sexta feiras das 08hs ás 17hs, totalizando uma jornada de trabalho de 44 horas semanais, assegurado o direito ao gozo do intervalo de 1 (um) hora para a realização de suas refeições das 12hs ás 13hs.
CLÁSULA III - O EMPREGADO está ciente e concorda que a prestação de seus serviços se dará tanto na localidade de celebração do Contrato de Trabalho, como em qualquer outra Cidade, Capital ou Vila do Território Nacional, nos termos do que dispõe o § 1° do artigo 469, da Consolidação das Leis do Trabalho.
CLÁSULA IV - O EMPREGADO, declara estar recebendo no ato da assinatura deste contrato, o Regulamento Interno da Empresa cujas cláusulas fazem parte do Contrato de Trabalho e que a violação de qualquer delas implicará em sanção, cuja graduação dependerá da gravidade da mesma, podendo culminar na rescisão do contrato de Trabalho.
CLÁUSULA V - O EMPREGADO, sempre que causar algum prejuízo ao empregador, resultante de qualquer conduta dolosa ou culposa, ficará obrigado a ressarcir ao EMPREGADOR por todos os danos causados, pelo que desde já fica o EMPREGADOR, autorizado a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, o qual fará, com fundamento no parágrafo único do artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho.
CLÁSULA VI - O presente Contrato, terá a vigência de 45 (QUARENTA E CINCO) dias, com início em 01/02/2011 e término 17/03/2011, sendo celebrado para as partes verificarem reciprocamente, a conveniência ou não de se vincularem em caráter definitivo a um Contrato de Trabalho.
Fica ressalvada a possibilidade de prorrogação deste contrato de experiência, por uma vez, em igual período, respeitado o prazo de 90 dias.
E por estarem de pleno acordo, as partes contratantes, assinam o presente Contrato de Experiência em duas vias, ficando a primeira em poder do EMPREGADOR, e a segunda com o EMPREGADO, que dela dará o competente recibo.
XIMBOCA DO SUL, 01 de FEVEREIRO de 2011.
_____________________ ____________________
BELA VISTA LTDA Testemunha
________________________ _____________________
JOÃO DA SILVA Testemunhas
6 PLANILHA DE CÁLCULOS DE PAGAMENTO DO MÊS
RECIBO DE PAGAMENTO
NOME DA EMPRESA: BELA VISTA LTDA MÊS DE REF: 03/2012
CNPJ: 06.66.666/6666-06
NOME DO FUNCIONÁRIO: JOÃO DA SILVA
DESCRIÇÃO REFERÊNCIA VENCIMENTO DESCONTOS
SALÁRIO MENSAL 30 1.000,00
HORAS EXTRA (50%) 2 hs 15,52
INSS 8% 81,24
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - 1/30 AVOS - 33,33
VALE TRANSPORTE 6% 60,00
SALÁRIO BRUTO 1.015,52
TOTAL DE DESCONTOS 174,57
SALÁRIO BASE CÁLC. DO INSS 1.015,52
SALÁRIO BASE CÁLC. FGTS 1.015,52
SALÁRIO BASE DE CÁLCULO IRRF 1.015,52
CONTRIB. INSS 81,24
FGTS DO MÊS 8% 81,24
FAIXA IRRF ***** VALOR LÍQUIDO
840,95
7 TERMO DE RESCISÃO COM OS RESPSCTIVOS CÁLCULOS
ANEXO I
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
IDENTIFICAÇÃO DO EMPREGADOR
01 CNPJ/CEI 02 Razão Social/Nome Bela Vista Ltda
03 Endereço (logradouro, nº, andar, apartamento) 04 Bairro Centro
05 Município Ximboca do Sul
06 UF SP
07 CEP 08
CNAE
09 CNPJ/CEI Tomato/Obra
IDENTIFICAÇÃO DO TRABALHADOR
10 PIS/PASEP
11 Nome João da Silva
12 Endereço (logradouro, nº, andar, apartamento) 13 Bairro
14 Município
15 UF
16 CEP 17 Carteira de Trabalho (nº, série, UF)
18 CPF
19 Data de Nascimento 20 Nome da Mãe
DADOS DO CONTRATO
21 Tipo de Contrato
22 Causa do Afastamento: Sem Justa Causa
23 Remuneração Mês Anterior R$ 1000,00
24 Data de Admissão 01/02/2011 25 Data do Aviso Prévio
26 Data de Afastamento 01/09/2013 27 Cód. Afastamento
28 Pensão Alimentícia (%) (TRCT) 29 Pensão Alimentícia (%) (FGTS)
30 Categoria do Trabalhador
31 Código Sindical 32 CNPJ e Nome da Entidade Sindical Laboral
DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS
VERBAS RESCISÓRIAS
Rubrica Valor Rubrica Valor Rubrica Valor
50 Saldo de Salário 30/dias (líquido de00 /faltas e DSR) 1000,00
51 Comissões
52 Gratificações
53 Adic. de Insalubridade % 54 Adic. de Periculosidade
% 55 Adic. Noturno horas a %
56.1 H Extras horas a %
57 Gorjetas 58 Descanso Semanal Remunerado (DSR)
59 Reflexo do "DSR" sobre Salário Variável
60 Multa art. 477, § 8º/CLT
62 Salário-Família
63 13º Salário Proporcional /12 avos 194,44 64.1 13º Salário - Exercício
- /12 avos 65 Férias Proporcionais
/12 avos 666,67
66.1 Férias Venc. Per. Aquisitivo
/ / a / / 1000,00 68 Terço Constitucional de Férias 69 Aviso-Prévio Indenizado /dias 80,00
70 13º Salário (Aviso-Prévio Indenizado) 83,33 71 Férias (Aviso-Prévio Indenizado) 583,33
99 Ajuste do saldo devedor TOTAL BRUTO 40005,56
DEDUÇÕES
Desconto Valor Desconto Valor Desconto Valor
100 Pensão Alimentícia
101 Adiantamento Salário 102 Adiantamento 13º Salário
103 Aviso-Prévio Indenizado 30 dias 1000,00
112.1 Previdência Social 2,67 112.2 Prev Social - 13º Salário 53,33
114.1 IRRF 114.2 IRRF sobre 13º Salário
TOTAIS DEDUÇÕES 242,67
VALOR LÍQUIDO 3.762,89
8 RELATÓRIO INDICANDO OS TIPOS DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
A partir de 1º de fevereiro de 2013, todas as rescisões de contrato de trabalho deverão utilizar o novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por meio da Portaria 1.057/2012. Junto com o novo termo deverão ser utilizados os seguintes formulários: o Termo de Quitação para as rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço e o Termo de Homologação para as rescisões com mais de um ano de serviço. Nos atos de liberação de Seguro-Desemprego e da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a Caixa Econômica Federal exigirá os novos termos.
No caso do João da Silva o Termo de Homologação é o correto a ser utilizado devido que o seu tempo de serviço foi mais de um ano.
9 BIBLIOGRAFIA
https://docs.google.com/open?id=0B1lfOtr2UH-EOHlZeHQxVmRhRkU. Acesso em 17 de nov. de 2013.
https://docs.google.com/open?id=0B1lfOtr2UH-ESFBXa0ZwS3ZHdUE. Acesso em 17 de nov. de 2013.
http://sitecontabil.com.br/modelos_contrato.htm. Acesso em 17 de nov. de 2013.
https://docs.google.com/spreadsheet/ccc?key=0AllfOtr2UHEdC1FRUJrNFNZR09Lbnd. LSXF0Y2IyNVE. Acesso em 17 de nov. de 2013.
https://docs.google.com/open?id=0B1lfOtr2UH-EemlwUGVYTzV6LWc. Acesso em 17 de nov. de 2013.
http://www.calculador.com.br/categoria/trabalhista. Acesso em 17 de nov. de 2013. http://www.calculador.com.br/calculo/rescisao-clt#Resultado. Acesso em 17 de nov. de 2013.
https://docs.google.com/open?id=0B1lfOtr2UH-EY2tYcWtKbHVVUWM. Acesso em 17 de nov. de 2013.
https://docs.google.com/open?id=0B1lfOtr2UH-EVTlIbHRGZUZZVFk. Acesso em 17 de nov. de 2013.
https://docs.google.com/open?id=0B1lfOtr2UH-ER0JLMjdpQ1NWWnc. Acesso em 17 de nov. de 2013.
https://docs.google.com/open?id=0B1lfOtr2UH-ET1AxUjBYUzVsN00.
NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Iniciação ao direito do trabalho. 36ª ed. São
Paulo: LT n° 578, 2011.
ANHANGUERA EDUCACIONAL CAMPINAS
UNIDADE III
TRABALHO DE LEGISLAÇÃO SOCIAL, TRABALHISTA E PREVDÊNCIARI
CIÊNCIAS CONTABEIS
RA 2143218474 – DAIANE MODESTO VIEIRA
NOVEMBRO/2013
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UNIDADE III
TRABALHO DE LEGISLAÇÃO SOCILA, TRABALHISTA E PREVIDÊNCIARIA
PROFESSORA: FERNANDA SEROTINI GORDONO
NOVEMBRO/2013
ÌNDICE
1 INTRODUÇÃO 04
2 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ADMISÃO DE EMPREGADO ........... 05
3 PASSO – A PASSO DOS PROCEDIMENTOS A SEREM REALIZADOS PELO EMPREGADOR NO PROCESSO ADMISSIONAL 06
4 CONTRATO INDIVIDUL DE TRABALHO DO EMPREGADO ........................09
5 CONTRATO DE TRABALHO A TÍTULO DE EXPERIÊNCIA...........................11
6 PLANILHA DE CÁLCULOS DE PAGAMENTO DO MÊS..................................13
7 TERMO DE RESCISÃO COM OS RESPSCTIVOS CÁLCULOS.........................14
8 RELATÓRIO INDICANDO OS TIPOS DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO…...16
9 BIBLIOGRAFIA...................................................................................................... 17
1 INTRODUÇÃO
Serão apresentados no trabalhos as normas e com que tem quer ser feitas o contrato de trabalho a especialidade de cada uma como que a legislação trabalhista rege cada detalhe do direitos trabalhistas e deveres dos empregados e empregador. Colocando em prática os estudos de caso aplicando em cada tarefa o aprendizado que são aplicados na teorias pela instituição, e compreender a grande importância que tem de um profissional contador tem que ter para saber orientar e conduzir seu usuários tanto internos quando externo.
Direito do trabalho é o conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores, são os direitos resultantes da condição jurídica dos trabalhadores. Estas normas, no Brasil, estão regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Constituição Federal de 1988 e várias leis esparsas (como a lei que define o trabalho do estagiário, dentre outras).
2 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ADMISÃO DE EMPREGADO
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, mesmo em caráter temporário;
b) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO;
c) Título de eleitor, para os maiores 18 de anos;
d) Certificado de reservista ou de alistamento militar, para os empregados brasileiros do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos;
e) Certidão de nascimento, casamento ou Carteira de Identidade - RG, conforme o caso;
f) Cartão de Identificação do Contribuinte - CIC, que é o comprovante de inscrição no Cadastro Pessoas Físicas - CPF, para empregados cujos rendimentos estejam sujeitos ao desconto do Imposto de Renda na fonte.
g) Documento de Inscrição no PIS/PASEP - DIPIS, ou anotação correspondente na CTPS;
h) Cópia da certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos, para fins de recebimento de salário-família;
i) Cartão da Criança, que, a partir de 01/07/91, substitui a carteira de vacinação. Deve ser apresentado o original do Cartão dos filhos entre 1 e 7 anos de idade;
j) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), para os empregados que exercerão o cargo de motorista ou qualquer outra função que envolva a condução de veículo;
k) Carteira de habilitação profissional, expedida pelos Conselhos Regionais, para os empregados que exercerem profissões regulamentadas;
l) Registro de habilitação na DRT, anotado na CTPS, para os que exercerem as profissões de: agenciadores de propaganda, publicitários, jornalistas, atuários, arquivistas, técnicos de arquivo, radialistas, sociólogos, vigilantes bancários, secretárias executivas (com curso superior), técnico em secretariado (de 2º grau) e técnico de segurança do trabalho;
m) Carteira de identidade de estrangeiro;
n) A empresa poderá solicitar, ainda, outros documentos, tais como: solicitação de emprego; cartas de referência; o atestado de escolaridade ou outros; fotos; carteira de habilitação profissional expedida pelos órgãos de classe, tais como: OAB - na admissão de empregado advogado, CREA - na admissão de empregado engenheiro; atestado de antecedentes criminais.
o) No que tange a documentação pessoal do candidato, devendo observar dois fatos importantes:
É proibido a exigência conforme a Lei n° 9.020/95, art. 2º inciso I, solicitar as futuras empregadas, atestados de gravidez, para admissão da mesma na empresa.
E proibido conforme a Lei n° 5.553/68, art. 1º, a retenção de documentos ou cópias de pessoa para qualquer finalidades. Conforme a Lei n° n° 5.553/68, art. 2º ao ser exigido pela empresa, o documento de identificação, cabe ao empregador extrair, no prazo de cinco (5) dias, os dados que interessam, devolvendo em seguida o documento ao empregado. Assim é recomendado que por ocasião da entrega dos documentos pelo empregado, bem como a devolução dos mesmos pelo empregador, seja feita contra-recibo.
É obrigatório o empregador conforme a Lei da CLT, art. 29º que o empregador registre os funcionários antes do início da prestação de serviço, sendo que o prazo de entrega da Carteira de Trabalho para o empregado é de 48 horas para anotações na mesma. Somente nas localidades nas quais não tem posto de emissão de Carteira pode o empregado ser admitido para exercer a função na empresa sem a apresentação do mesmo, tendo um prazo conforme a Lei da CLT, art. 13, § 3º de 30 dias para a regularização do registro do empregado.
3 PASSO – A PASSO DOS PROCEDIMENTOS A SEREM REALIZADOS PELO EMPREGADOR NO PROCESSO ADMISSIONAL
1- Passo: Divulgação da Vaga de Emprego.
Quando a uma vaga disponível na empresa é essencial que aconteça a divulgação do cargo, para a seleção dos profissionais adequado para exercer a profissão. São utilizadas agências de emprego, anúncios classificados em jornais e rádios ou, mesmo, a colocação de cartazes ou faixas em vitrines. Os interessados ao cargo disponível enviam seus currículos ou preenchem um formulário de solicitação de emprego.
2- Passo: Recrutamento e Seleção.
Depois da divulgação do cargo disponível na empresa são feitos a seleção dos candidatos que mais preencherem os requisitos do cargo. Não sendo admissível no momento da seleção são os atos discriminatória da escolha dos candidatos com por exemplo: excluir um candidato com pendencias no SERASA, SPC e outras, conforme a Lei a “CF/88, art. 5º, inc. XIII e art. 7º, inc. XXXICF/88. O poder diretivo possibilita a liberdade do empregador na contratação de candidatos, de forma que a empresa busca trabalhadores com capacidade profissional adequada a atividade, como também com características pessoais que auxiliem sua adaptação ao quadro funcional já existente. Entretendo este poder diretivo fica limitado a atos discriminatórios sendo que de forma alguma pode ser permitido.
3- Passo: Testes Admissionais
Depois do candidato escolhidos pelo recrutamento de seleção, são feitos testes em que a empresa verificara as aptidões do candidato ao cargo oferecido. Os testes oferecidos ao candidato não deve ultrapassar os limites de aferição das qualidade e virtude do trabalhador, não podendo servir como forma de trabalho em beneficio para a empresa contratante, ainda que por pequeno período. Podendo ser no máximo uma simulação do cotidiano, não podendo ser aproveitada os teste dos candidatos pela empresa contratante, como por exemplo: a empresa contratante oferece um teste de digitação para os candidatos, para verificar o conhecimento de informática, habilidades e rapidez do candidato com a função específica, mas os textos digitados e desenvolvidos no testes pelo candidato não podem ser utilizada pela empresa como parte produtiva da empresa, conforme a Lei da CLT art. 2º este atos praticados pelo empregador pode ocorrer sob pena de possível caracterização do vínculo empregatício em reclamatória trabalhista.
4- Passo: Exame Médico Admissional
Depois do testes admissional dos candidatos, deverão os empregadores (empresa) realizar o exame médico admissional de seus empregados, devendo a avaliação clínica ser realizado por médicos do trabalho antes que o trabalhador assuma a sua atividade na empresa. Estes exames é obrigatório a todas as empresas, independentemente do número de empregados existentes na mesma.
O médico de trabalho concluindo que o empregado encontra- se apto para desenvolver a função que foi lhe dado a proposta, poderá ser normalmente procedido seu registro pelo empregador e tomar posse da função que irá exercer na empresa.
O médico de trabalho concluindo que o empregado encontra –se inapto para determina função, o empregador não poderá dar seguimento na contratação do empregado, exceto se houver uma recolocação do empregado em cargo diverso, tendo que efetuar novamente outro exame admissional para a verificação da condição de assumir a atividade diversa recolocada na empresa. Caso ocorro que o empregador insista na contratação do empregado que está inapto para exercer a função na empresa, e este, futuramente venha a desenvolver ou agravar problemas de saúde decorrente do exercício desta, poderá o empregado mover uma ação judicial de indenização contra a empresa. Também a Previdência Social poderá acionar judicialmente a empresa para que lhe devolva o montante gasto com benefício de incapacidade recebido pelo empregado.
5 – Passo: Registro do Empregado da Empresa
As anotações referentes ao registro do empregado, CTPS, livro, ficha de registro e ou sistema eletrônico, deverão ser efetuada antes em que o mesmo começa a exercer a função na empresa, ou seja, o empregado prestar seu serviços para o empregador. Conforme a Lei de CLT, art. 41, é proibido ao empregador manter os seu empregados sem registro, ainda que seja por um dia, com um prazo de 48 horas para a devolução da CTPS para o empregado conforme a Lei CLT, art. 29º e nas localidade que não tem o posto de emissão da CTPS um prazo de 30 dias conforme a Lei CLT, art.13 § 3°. O registro é documento do empregador para esclarecimento e consulta pala Fiscalização Trabalhista da Delegacia Regional do Trabalho. Conforme a Lei da CLT, art. 29º.
O registro de empregados, qualquer que seja o sistema adotado pelo empregador, devera sempre estar atualizado e numerado sequencialmente por estabelecimento, cabendo ao empregador ou seu representante legal a responsabilidade pela autenticidade da informações nela contida conforme (Portaria nº 3.626/91, art. 2º, do Ministro de Estado de Trabalho e da Previdência Social).
As anotações referentes ao registro do empregado (CTPS, Livro ou Ficha de Registro) deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:
a) Identificação do empregado, número e série da CTPS ou Números de Inscrição do Trabalhador;
b) Data da admissão quando o empregado é admitido na empresa.
c) Cargo ou função e condição especifica, se houver;
d) Remuneração fixo ou gratificação e forma de pagamento;
e) Horário e local de trabalho;
f) Identificação da Conta PIS/PASEP
g) CPF do empregado;
h) Endereço, n° do CNPJ, da empresa e assinatura do responsável legal da empresa.
i) Comissões se houver;
j) Nome da empresa contratante e ou nome da pessoa físicas (Ex: em casos de empregada doméstica entre outras).
k) Na Hipótese do contrata ser por tempo determinado, a existência do referido contrato e sua vigência deverão ser anotados na CTPS do empregado, quando da admissão, parte destinada a “Anotações Gerais”.
l) A anotação da identificação da conta vinculada do FGTS, não necessita ser preenchida pelo empregador, uma vez que a Lei da (CF/88) determinou a obrigatoriedade do recolhimento do FGTS para todos os empregados e por se encontrarem as contas centralizadas na Caixa Econômica Federal.
m) Os novos modelos da CTPS, não contem espaço próprio para a anotação da identificação da Contribuição Sindical, cuja anotação e obrigatório conforme a Lei da CLT, art. 601, dever ser efetua –lá na parte de “Anotações Gerais”.
Deverão permanecer no estabelecimento do empregador as ficha ou livros de registros dos empregados, à disposição da fiscalização.
4 CONTRATO INDIVIDUL DE TRABALHO DO EMPREGADO
O empregador quando admiti o empregado o contrato pode ser de forma expressa, tácito, verbal ou escrita, quanto ao tempo pode ser por prazo indeterminado ou determinado, conforme a Lei da CLT arts. 442 e 443. Do ponto de vista jurídico o contrato é um acordo de vontade entre duas ou mais pessoas.
Autônomo: A prestação de serviço executado pelo autônomo não é regida pela Consolidação das leis do Trabalho, nem por leis posteriores relacionadas as Direito do Trabalho. Esta prestação de serviço, na verdade, é regulamentada pelo Código Civil Brasileiro.
Estagiário: Estagiário é o estudante de ensino médio técnico ou superior que, a fim de ter contato com a parte prática de seu aprendizagem, celebra este contrato com a empresa contratante, para desenvolver atividades correlatadas à sua área de estudo.
Temporário: O trabalho temporário é aquele prestado por empregador, e este, consequentemente, terá praticamente todo o conjunto direitos ao empregado normal. O temporário apenas não terá direito ao aviso prévio e a multa dos 40% (quarenta por cento) sobre o saldo do FGTS, no caso de dispensa imotivada por parte do empregador.
Empregado Doméstico: É considerado empregado doméstico, aquele trabalhador que se revestir das seguintes características: o local de trabalho, em que não haja a exploração de atividade econômica; prestação de serviço à pessoa ou à família, sendo seu serviços voltados para a vida do lar ou familiar.
Empregador Rural: A definição de empregador rural é a pessoa física ou jurídica, proprietário ou não, que explore atividade agroeconômica em caráter permanente ou temporário diretamente ou através de preposto e com o auxílio de empregados. Este tipo de trabalhador tem os mesmo direitos jurídicos que os empregado urbano tem.
Empregado Avulso: É o empregado que prestada serviços sem qualquer vínculo empregatício como tomador de serviço, mas sempre, com a intermediação do sindicato de sua categoria profissional.
Empregado Terceirizado: As atividade são passadas para empresas terceirizadas, por tanto a empresa contratante celebra um contrato de fornecimento de mão- de –obra terceirizada com a empresa contratada, para que os serviços da atividade sejam executadas. Pois desta forma terão o vínculos empregatícios reconhecido na Justiça do Trabalho.
Contrato de Experiência: É o contrato por tempo determinado conforme a Lei da CLT, art. 443, § 2º, c, não poderá exceder noventa (90) dias. Caso o contrato seja inferior a noventa (90) dias e o empregador queira prorroga-lo, só poderá fazê-lo uma única vez. Findando este prazo caso ambas partes empregado ou empregador não se manifestam para interrompe-los automaticamente deixar de ser um contrato de experiência e passa a ser um contrato por tempo indeterminado.
Todos os contratos citados á cima o contratante deve oferecer ao contratado, uma via do contrato do com todos aos dados, exclusive as dadas de início e termino do contrato corretamente.
5 CONTRATO DE TRABALHO A TÍTULO DE EXPERIÊNCIA
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Experiência, a empresa BELA VISTA LTDA com sede a RUA UM, S/N, CENRO – Cidade XIMBOCA DO SUL Estado SP, inscrita no CNPJ 06.66.666/6666-06, denominado Empregador; e o JOÃO DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, domiciliado à RUA DEZOITO, 333, Cidade XIMBOCA DO SUL - Estado SP, portador do RG n° 22.222.222-7 SSP/SP, do CPF n° 111.111.111.11, e da CPTS n°/ série 33333333/33333/SP, doravante designado Empregado, firmam, nos termos da Lei, o presente CONTRATO DE EXPERIÊNCIA, que terá vigência a partir da data de início da prestação de serviços, de acordo com as condições a seguir especificadas:
CLÁSULA I - O EMPREGADO acima designado, obriga-se a prestar seus serviços no quadro de funcionários do EMPREGADOR para exercer as funções de AUXILIAR DE ESCRITÓRIO, mediante a remuneração de R$ 1000,00 (MIL REAIS), a ser paga mensalmente ao empregado, até o 5º (quinto) dia útil do mês.
Ressalva-se ao EMPREGADOR, o direito de proceder a transferência do empregado para outro cargo ou função que entenda que este demonstre melhor capacidade de adaptação desde que compatível com sua condição pessoal.
CLÁUSULA II - A prestação do serviço se dará nós seguintes horários segunda à quinta feiras, nos horários das 08hs às 18hs e sexta feiras das 08hs ás 17hs, totalizando uma jornada de trabalho de 44 horas semanais, assegurado o direito ao gozo do intervalo de 1 (um) hora para a realização de suas refeições das 12hs ás 13hs.
CLÁSULA III - O EMPREGADO está ciente e concorda que a prestação de seus serviços se dará tanto na localidade de celebração do Contrato de Trabalho, como em qualquer outra Cidade, Capital ou Vila do Território Nacional, nos termos do que dispõe o § 1° do artigo 469, da Consolidação das Leis do Trabalho.
CLÁSULA IV - O EMPREGADO, declara estar recebendo no ato da assinatura deste contrato, o Regulamento Interno da Empresa cujas cláusulas fazem parte do Contrato de Trabalho e que a violação de qualquer delas implicará em sanção, cuja graduação dependerá da gravidade da mesma, podendo culminar na rescisão do contrato de Trabalho.
CLÁUSULA V - O EMPREGADO, sempre que causar algum prejuízo ao empregador, resultante de qualquer conduta dolosa ou culposa, ficará obrigado a ressarcir ao EMPREGADOR por todos os danos causados, pelo que desde já fica o EMPREGADOR, autorizado a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, o qual fará, com fundamento no parágrafo único do artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho.
CLÁSULA VI - O presente Contrato, terá a vigência de 45 (QUARENTA E CINCO) dias, com início em 01/02/2011 e término 17/03/2011, sendo celebrado para as partes verificarem reciprocamente, a conveniência ou não de se vincularem em caráter definitivo a um Contrato de Trabalho.
Fica ressalvada a possibilidade de prorrogação deste contrato de experiência, por uma vez, em igual período, respeitado o prazo de 90 dias.
E por estarem de pleno acordo, as partes contratantes, assinam o presente Contrato de Experiência em duas vias, ficando a primeira em poder do EMPREGADOR, e a segunda com o EMPREGADO, que dela dará o competente recibo.
XIMBOCA DO SUL, 01 de FEVEREIRO de 2011.
_____________________ ____________________
BELA VISTA LTDA Testemunha
________________________ _____________________
JOÃO DA SILVA Testemunhas
6 PLANILHA DE CÁLCULOS DE PAGAMENTO DO MÊS
RECIBO DE PAGAMENTO
NOME DA EMPRESA: BELA VISTA LTDA MÊS DE REF: 03/2012
CNPJ: 06.66.666/6666-06
NOME DO FUNCIONÁRIO: JOÃO DA SILVA
DESCRIÇÃO REFERÊNCIA VENCIMENTO DESCONTOS
SALÁRIO MENSAL 30 1.000,00
HORAS EXTRA (50%) 2 hs 15,52
INSS 8% 81,24
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - 1/30 AVOS - 33,33
VALE TRANSPORTE 6% 60,00
SALÁRIO BRUTO 1.015,52
TOTAL DE DESCONTOS 174,57
SALÁRIO BASE CÁLC. DO INSS 1.015,52
SALÁRIO BASE CÁLC. FGTS 1.015,52
SALÁRIO BASE DE CÁLCULO IRRF 1.015,52
CONTRIB. INSS 81,24
FGTS DO MÊS 8% 81,24
FAIXA IRRF ***** VALOR LÍQUIDO
840,95
7 TERMO DE RESCISÃO COM OS RESPSCTIVOS CÁLCULOS
ANEXO I
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
IDENTIFICAÇÃO DO EMPREGADOR
01 CNPJ/CEI 02 Razão Social/Nome Bela Vista Ltda
03 Endereço (logradouro, nº, andar, apartamento) 04 Bairro Centro
05 Município Ximboca do Sul
06 UF SP
07 CEP 08
CNAE
09 CNPJ/CEI Tomato/Obra
IDENTIFICAÇÃO DO TRABALHADOR
10 PIS/PASEP
11 Nome João da Silva
12 Endereço (logradouro, nº, andar, apartamento) 13 Bairro
14 Município
15 UF
16 CEP 17 Carteira de Trabalho (nº, série, UF)
18 CPF
19 Data de Nascimento 20 Nome da Mãe
DADOS DO CONTRATO
21 Tipo de Contrato
22 Causa do Afastamento: Sem Justa Causa
23 Remuneração Mês Anterior R$ 1000,00
24 Data de Admissão 01/02/2011 25 Data do Aviso Prévio
26 Data de Afastamento 01/09/2013 27 Cód. Afastamento
28 Pensão Alimentícia (%) (TRCT) 29 Pensão Alimentícia (%) (FGTS)
30 Categoria do Trabalhador
31 Código Sindical 32 CNPJ e Nome da Entidade Sindical Laboral
DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS
VERBAS RESCISÓRIAS
Rubrica Valor Rubrica Valor Rubrica Valor
50 Saldo de Salário 30/dias (líquido de00 /faltas e DSR) 1000,00
51 Comissões
52 Gratificações
53 Adic. de Insalubridade % 54 Adic. de Periculosidade
% 55 Adic. Noturno horas a %
56.1 H Extras horas a %
57 Gorjetas 58 Descanso Semanal Remunerado (DSR)
59 Reflexo do "DSR" sobre Salário Variável
60 Multa art. 477, § 8º/CLT
62 Salário-Família
63 13º Salário Proporcional /12 avos 194,44 64.1 13º Salário - Exercício
- /12 avos 65 Férias Proporcionais
/12 avos 666,67
66.1 Férias Venc. Per. Aquisitivo
/ / a / / 1000,00 68 Terço Constitucional de Férias 69 Aviso-Prévio Indenizado /dias 80,00
70 13º Salário (Aviso-Prévio Indenizado) 83,33 71 Férias (Aviso-Prévio Indenizado) 583,33
99 Ajuste do saldo devedor TOTAL BRUTO 40005,56
DEDUÇÕES
Desconto Valor Desconto Valor Desconto Valor
100 Pensão Alimentícia
101 Adiantamento Salário 102 Adiantamento 13º Salário
103 Aviso-Prévio Indenizado 30 dias 1000,00
112.1 Previdência Social 2,67 112.2 Prev Social - 13º Salário 53,33
114.1 IRRF 114.2 IRRF sobre 13º Salário
TOTAIS DEDUÇÕES 242,67
VALOR LÍQUIDO 3.762,89
8 RELATÓRIO INDICANDO OS TIPOS DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
A partir de 1º de fevereiro de 2013, todas as rescisões de contrato de trabalho deverão utilizar o novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por meio da Portaria 1.057/2012. Junto com o novo termo deverão ser utilizados os seguintes formulários: o Termo de Quitação para as rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço e o Termo de Homologação para as rescisões com mais de um ano de serviço. Nos atos de liberação de Seguro-Desemprego e da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a Caixa Econômica Federal exigirá os novos termos.
No caso do João da Silva o Termo de Homologação é o correto a ser utilizado devido que o seu tempo de serviço foi mais de um ano.
9 BIBLIOGRAFIA
https://docs.google.com/open?id=0B1lfOtr2UH-EOHlZeHQxVmRhRkU. Acesso em 17 de nov. de 2013.
https://docs.google.com/open?id=0B1lfOtr2UH-ESFBXa0ZwS3ZHdUE. Acesso em 17 de nov. de 2013.
http://sitecontabil.com.br/modelos_contrato.htm. Acesso em 17 de nov. de 2013.
https://docs.google.com/spreadsheet/ccc?key=0AllfOtr2UHEdC1FRUJrNFNZR09Lbnd. LSXF0Y2IyNVE. Acesso em 17 de nov. de 2013.
https://docs.google.com/open?id=0B1lfOtr2UH-EemlwUGVYTzV6LWc. Acesso em 17 de nov. de 2013.
http://www.calculador.com.br/categoria/trabalhista. Acesso em 17 de nov. de 2013. http://www.calculador.com.br/calculo/rescisao-clt#Resultado. Acesso em 17 de nov. de 2013.
https://docs.google.com/open?id=0B1lfOtr2UH-EY2tYcWtKbHVVUWM. Acesso em 17 de nov. de 2013.
https://docs.google.com/open?id=0B1lfOtr2UH-EVTlIbHRGZUZZVFk. Acesso em 17 de nov. de 2013.
https://docs.google.com/open?id=0B1lfOtr2UH-ER0JLMjdpQ1NWWnc. Acesso em 17 de nov. de 2013.
https://docs.google.com/open?id=0B1lfOtr2UH-ET1AxUjBYUzVsN00.
NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Iniciação ao direito do trabalho. 36ª ed. São
Paulo: LT n° 578, 2011.
ANHANGUERA EDUCACIONAL CAMPINAS
UNIDADE III
TRABALHO DE LEGISLAÇÃO SOCIAL, TRABALHISTA E PREVDÊNCIARI
CIÊNCIAS CONTABEIS
RA 2143218474 – DAIANE MODESTO VIEIRA
NOVEMBRO/2013
ANHANGUERA EDUCACIONAL CAMPINAS
UNIDADE III
TRABALHO DE LEGISLAÇÃO SOCILA, TRABALHISTA E PREVIDÊNCIARIA
PROFESSORA: FERNANDA SEROTINI GORDONO
NOVEMBRO/2013
ÌNDICE
1 INTRODUÇÃO 04
2 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ADMISÃO DE EMPREGADO ........... 05
3 PASSO – A PASSO DOS PROCEDIMENTOS A SEREM REALIZADOS PELO EMPREGADOR NO PROCESSO ADMISSIONAL 06
4 CONTRATO INDIVIDUL DE TRABALHO DO EMPREGADO ........................09
5 CONTRATO DE TRABALHO A TÍTULO DE EXPERIÊNCIA...........................11
6 PLANILHA DE CÁLCULOS DE PAGAMENTO DO MÊS..................................13
7 TERMO DE RESCISÃO COM OS RESPSCTIVOS CÁLCULOS.........................14
8 RELATÓRIO INDICANDO OS TIPOS DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO…...16
9 BIBLIOGRAFIA...................................................................................................... 17
1 INTRODUÇÃO
Serão apresentados no trabalhos as normas e com que tem quer ser feitas o contrato de trabalho a especialidade de cada uma como que a legislação trabalhista rege cada detalhe do direitos trabalhistas e deveres dos empregados e empregador. Colocando em prática os estudos de caso aplicando em cada tarefa o aprendizado que são aplicados na teorias pela instituição, e compreender a grande importância que tem de um profissional contador tem que ter para saber orientar e conduzir seu usuários tanto internos quando externo.
Direito do trabalho é o conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores, são os direitos resultantes da condição jurídica dos trabalhadores. Estas normas, no Brasil, estão regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Constituição Federal de 1988 e várias leis esparsas (como a lei que define o trabalho do estagiário, dentre outras).
2 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ADMISÃO DE EMPREGADO
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, mesmo em caráter temporário;
b) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO;
c) Título de eleitor, para os maiores 18 de anos;
d) Certificado de reservista ou de alistamento militar, para os empregados brasileiros do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos;
e) Certidão de nascimento, casamento ou Carteira de Identidade - RG, conforme o caso;
f) Cartão de Identificação do Contribuinte - CIC, que é o comprovante de inscrição no Cadastro Pessoas Físicas - CPF, para empregados cujos rendimentos estejam sujeitos ao desconto do Imposto de Renda na fonte.
g) Documento de Inscrição no PIS/PASEP - DIPIS, ou anotação correspondente na CTPS;
h) Cópia da certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos, para fins de recebimento de salário-família;
i) Cartão da Criança, que, a partir de 01/07/91, substitui a carteira de vacinação. Deve ser apresentado o original do Cartão dos filhos entre 1 e 7 anos de idade;
j) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), para os empregados que exercerão o cargo de motorista ou qualquer outra função que envolva a condução de veículo;
k) Carteira de habilitação profissional, expedida pelos Conselhos Regionais, para os empregados que exercerem profissões regulamentadas;
l) Registro de habilitação na DRT, anotado na CTPS, para os que exercerem as profissões de: agenciadores de propaganda, publicitários, jornalistas, atuários, arquivistas, técnicos de arquivo, radialistas, sociólogos, vigilantes bancários, secretárias executivas (com curso superior), técnico em secretariado (de 2º grau) e técnico de segurança do trabalho;
m) Carteira de identidade de estrangeiro;
n) A empresa poderá solicitar, ainda, outros documentos, tais como: solicitação de emprego; cartas de referência; o atestado de escolaridade ou outros; fotos; carteira de habilitação profissional expedida pelos órgãos de classe, tais como: OAB - na admissão de empregado advogado, CREA - na admissão de empregado engenheiro; atestado de antecedentes criminais.
o) No que tange a documentação pessoal do candidato, devendo observar dois fatos importantes:
É proibido a exigência conforme a Lei n° 9.020/95, art. 2º inciso I, solicitar as futuras empregadas, atestados de gravidez, para admissão da mesma na empresa.
E proibido conforme a Lei n° 5.553/68, art. 1º, a retenção de documentos ou cópias de pessoa para qualquer finalidades. Conforme a Lei n° n° 5.553/68, art. 2º ao ser exigido pela empresa, o documento de identificação, cabe ao empregador extrair, no prazo de cinco (5) dias, os dados que interessam, devolvendo em seguida o documento ao empregado. Assim é recomendado que por ocasião da entrega dos documentos pelo empregado, bem como a devolução dos mesmos pelo empregador, seja feita contra-recibo.
É obrigatório o empregador conforme a Lei da CLT, art. 29º que o empregador registre os funcionários antes do início da prestação de serviço, sendo que o prazo de entrega da Carteira de Trabalho para o empregado é de 48 horas para anotações na mesma. Somente nas localidades nas quais não tem posto de emissão de Carteira pode o empregado ser admitido para exercer a função na empresa sem a apresentação do mesmo, tendo um prazo conforme a Lei da CLT, art. 13, § 3º de 30 dias para a regularização do registro do empregado.
3 PASSO – A PASSO DOS PROCEDIMENTOS A SEREM REALIZADOS PELO EMPREGADOR NO PROCESSO ADMISSIONAL
1- Passo: Divulgação da Vaga de Emprego.
Quando a uma vaga disponível na empresa é essencial que aconteça a divulgação do cargo, para a seleção dos profissionais adequado para exercer a profissão. São utilizadas agências de emprego, anúncios classificados em jornais e rádios ou, mesmo, a colocação de cartazes ou faixas em vitrines. Os interessados ao cargo disponível enviam seus currículos ou preenchem um formulário de solicitação de emprego.
2- Passo: Recrutamento e Seleção.
Depois da divulgação do cargo disponível na empresa são feitos a seleção dos candidatos que mais preencherem os requisitos do cargo. Não sendo admissível no momento da seleção são os atos discriminatória da escolha dos candidatos com por exemplo: excluir um candidato com pendencias no SERASA, SPC e outras, conforme a Lei a “CF/88, art. 5º, inc. XIII e art. 7º, inc. XXXICF/88. O poder diretivo possibilita a liberdade do empregador na contratação de candidatos, de forma que a empresa busca trabalhadores com capacidade profissional adequada a atividade, como também com características pessoais que auxiliem sua adaptação ao quadro funcional já existente. Entretendo este poder diretivo fica limitado a atos discriminatórios sendo que de forma alguma pode ser permitido.
3- Passo: Testes Admissionais
Depois do candidato escolhidos pelo recrutamento de seleção, são feitos testes em que a empresa verificara as aptidões do candidato ao cargo oferecido. Os testes oferecidos ao candidato não deve ultrapassar os limites de aferição das qualidade e virtude do trabalhador, não podendo servir como forma de trabalho em beneficio para a empresa contratante, ainda que por pequeno período. Podendo ser no máximo uma simulação do cotidiano, não podendo ser aproveitada os teste dos candidatos pela empresa contratante, como por exemplo: a empresa contratante oferece um teste de digitação para os candidatos, para verificar o conhecimento de informática, habilidades e rapidez do candidato com a função específica, mas os textos digitados e desenvolvidos no testes pelo candidato não podem ser utilizada pela empresa como parte produtiva da empresa, conforme a Lei da CLT art. 2º este atos praticados pelo empregador pode ocorrer sob pena de possível caracterização do vínculo empregatício em reclamatória trabalhista.
4- Passo: Exame Médico Admissional
Depois do testes admissional dos candidatos, deverão os empregadores (empresa) realizar o exame médico admissional de seus empregados, devendo a avaliação clínica ser realizado por médicos do trabalho antes que o trabalhador assuma a sua atividade na empresa. Estes exames é obrigatório a todas as empresas, independentemente do número de empregados existentes na mesma.
O médico de trabalho concluindo que o empregado encontra- se apto para desenvolver a função que foi lhe dado a proposta, poderá ser normalmente procedido seu registro pelo empregador e tomar posse da função que irá exercer na empresa.
O médico de trabalho concluindo que o empregado encontra –se inapto para determina função, o empregador não poderá dar seguimento na contratação do empregado, exceto se houver uma recolocação do empregado em cargo diverso, tendo que efetuar novamente outro exame admissional para a verificação da condição de assumir a atividade diversa recolocada na empresa. Caso ocorro que o empregador insista na contratação do empregado que está inapto para exercer a função na empresa, e este, futuramente venha a desenvolver ou agravar problemas de saúde decorrente do exercício desta, poderá o empregado mover uma ação judicial de indenização contra a empresa. Também a Previdência Social poderá acionar judicialmente a empresa para que lhe devolva o montante gasto com benefício de incapacidade recebido pelo empregado.
5 – Passo: Registro do Empregado da Empresa
As anotações referentes ao registro do empregado, CTPS, livro, ficha de registro e ou sistema eletrônico, deverão ser efetuada antes em que o mesmo começa a exercer a função na empresa, ou seja, o empregado prestar seu serviços para o empregador. Conforme a Lei de CLT, art. 41, é proibido ao empregador manter os seu empregados sem registro, ainda que seja por um dia, com um prazo de 48 horas para a devolução da CTPS para o empregado conforme a Lei CLT, art. 29º e nas localidade que não tem o posto de emissão da CTPS um prazo de 30 dias conforme a Lei CLT, art.13 § 3°. O registro é documento do empregador para esclarecimento e consulta pala Fiscalização Trabalhista da Delegacia Regional do Trabalho. Conforme a Lei da CLT, art. 29º.
O registro de empregados, qualquer que seja o sistema adotado pelo empregador, devera sempre estar atualizado e numerado sequencialmente por estabelecimento, cabendo ao empregador ou seu representante legal a responsabilidade pela autenticidade da informações nela contida conforme (Portaria nº 3.626/91, art. 2º, do Ministro de Estado de Trabalho e da Previdência Social).
As anotações referentes ao registro do empregado (CTPS, Livro ou Ficha de Registro) deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:
a) Identificação do empregado, número e série da CTPS ou Números de Inscrição do Trabalhador;
b) Data da admissão quando o empregado é admitido na empresa.
c) Cargo ou função e condição especifica, se houver;
d) Remuneração fixo ou gratificação e forma de pagamento;
e) Horário e local de trabalho;
f) Identificação da Conta PIS/PASEP
g) CPF do empregado;
h) Endereço, n° do CNPJ, da empresa e assinatura do responsável legal da empresa.
i) Comissões se houver;
j) Nome da empresa contratante e ou nome da pessoa físicas (Ex: em casos de empregada doméstica entre outras).
k) Na Hipótese do contrata ser por tempo determinado, a existência do referido contrato e sua vigência deverão ser anotados na CTPS do empregado, quando da admissão, parte destinada a “Anotações Gerais”.
l) A anotação da identificação da conta vinculada do FGTS, não necessita ser preenchida pelo empregador, uma vez que a Lei da (CF/88) determinou a obrigatoriedade do recolhimento do FGTS para todos os empregados e por se encontrarem as contas centralizadas na Caixa Econômica Federal.
m) Os novos modelos da CTPS, não contem espaço próprio para a anotação da identificação da Contribuição Sindical, cuja anotação e obrigatório conforme a Lei da CLT, art. 601, dever ser efetua –lá na parte de “Anotações Gerais”.
Deverão permanecer no estabelecimento do empregador as ficha ou livros de registros dos empregados, à disposição da fiscalização.
4 CONTRATO INDIVIDUL DE TRABALHO DO EMPREGADO
O empregador quando admiti o empregado o contrato pode ser de forma expressa, tácito, verbal ou escrita, quanto ao tempo pode ser por prazo indeterminado ou determinado, conforme a Lei da CLT arts. 442 e 443. Do ponto de vista jurídico o contrato é um acordo de vontade entre duas ou mais pessoas.
Autônomo: A prestação de serviço executado pelo autônomo não é regida pela Consolidação das leis do Trabalho, nem por leis posteriores relacionadas as Direito do Trabalho. Esta prestação de serviço, na verdade, é regulamentada pelo Código Civil Brasileiro.
Estagiário: Estagiário é o estudante de ensino médio técnico ou superior que, a fim de ter contato com a parte prática de seu aprendizagem, celebra este contrato com a empresa contratante, para desenvolver atividades correlatadas à sua área de estudo.
Temporário: O trabalho temporário é aquele prestado por empregador, e este, consequentemente, terá praticamente todo o conjunto direitos ao empregado normal. O temporário apenas não terá direito ao aviso prévio e a multa dos 40% (quarenta por cento) sobre o saldo do FGTS, no caso de dispensa imotivada por parte do empregador.
Empregado Doméstico: É considerado empregado doméstico, aquele trabalhador que se revestir das seguintes características: o local de trabalho, em que não haja a exploração de atividade econômica; prestação de serviço à pessoa ou à família, sendo seu serviços voltados para a vida do lar ou familiar.
Empregador Rural: A definição de empregador rural é a pessoa física ou jurídica, proprietário ou não, que explore atividade agroeconômica em caráter permanente ou temporário diretamente ou através de preposto e com o auxílio de empregados. Este tipo de trabalhador tem os mesmo direitos jurídicos que os empregado urbano tem.
Empregado Avulso: É o empregado que prestada serviços sem qualquer vínculo empregatício como tomador de serviço, mas sempre, com a intermediação do sindicato de sua categoria profissional.
Empregado Terceirizado: As atividade são passadas para empresas terceirizadas, por tanto a empresa contratante celebra um contrato de fornecimento de mão- de –obra terceirizada com a empresa contratada, para que os serviços da atividade sejam executadas. Pois desta forma terão o vínculos empregatícios reconhecido na Justiça do Trabalho.
Contrato de Experiência: É o contrato por tempo determinado conforme a Lei da CLT, art. 443, § 2º, c, não poderá exceder noventa (90) dias. Caso o contrato seja inferior a noventa (90) dias e o empregador queira prorroga-lo, só poderá fazê-lo uma única vez. Findando este prazo caso ambas partes empregado ou empregador não se manifestam para interrompe-los automaticamente de
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