TRABALHO Sobre Jedi
Tese: TRABALHO Sobre Jedi. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Michelejua1 • 8/1/2014 • Tese • 916 Palavras (4 Páginas) • 253 Visualizações
TRABALHO
DE
I E D I
INTRODUÇÃO
Fontes do Direito são os meios pelos quais se formam ou pelos quais se estabelecem as normas jurídicas. São os órgãos sociais de que dimana o direito objetivo.
Várias são as classificações dessas fontes. A mais importante divide-se em fontes diretas ou imediatas (que são a lei e o costume) e fontes indiretas ou mediatas (que são doutrina e a jurisprudência).
Sabemos que a Lei é a fonte primordial do direito. Cabendo a todos o dever de cumpri-la.
A lei deve emanar do poder competente, para que seja alcançada seus objetivos. Se provier de órgão incompetente, perde a obrigatoriedade e, portanto, deixa de ser direito.
É importante lembrar que referentemente às pessoas a que se dirigem, as leis podem ser gerais, especiais ou individuais. Afirmando assim que a fonte legislativa e a fonte jurisprudencial constituem as duas principais fontes de enriquecimento do direito civil.
Fontes do Direito
Tudo quanto existe, existe por causa de sua origem, ou seja, tem a sua fonte. O Direito também, naturalmente.
Por fonte do Direito, entendemos, então, o lugar de onde o Direito nasce, brota, surge, aparece, vem à luz. É a sua causa, origem, princípio, é o nascedouro do fenômeno jurídico.
Contudo, sendo o Direito um fenômeno complexo, não pode contar apenas com uma única fonte. Pelo contrário, há tantas fontes quantas sejam as partes fundamentais constitutivas do Direito. Tomemos, como hipótese, a teoria de Miguel Reale, que concebe o Direito como sendo um fenômeno tridimensional, composto basicamente de fato, valor e norma.
Direito
Imediatamente, temos de pensar numa fonte para o Direito como fato, numa outra fonte para o Direito enquanto valor e numa terceira fonte diferente, considerando-se o Direito como norma.
Do ponto de vista do Direito, enquanto fato social, ele emana diretamente do “modus vivendi” dos homens em sociedade. Trata-se de uma fonte sociológica. Considerado como valor, sua fonte é axiológica e diz respeito à natureza espiritual do homem; e, enquanto norma, o Direito dimana ou promana, dogmaticamente, do Estado, que o impõe, de forma coativa, através da polícia.
Fontes formais do Direito
São elas (também chamadas de diretas ou imediatas):
1. Lei – norma imposta pelo Estado e tornada obrigatória em sua observância. “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei” (art. 5º, II, CF). A Lei é a principal fonte de Direito. As demais são acessórias.
2. Costume – reiteração constante e uniforme de uma conduta, convicção de esta ser obrigatória. Espécies:
1. segundo a lei: a lei se reporta expressamente aos costumes e reconhece a sua obrigatoriedade; é admitido em nosso ordenamento;
2. na falta da lei: a lei deixa lacunas que são preenchidas pelo costume; também é admitido em nosso ordenamento;
3. contra a lei: o costume contraria o que dispõe a lei; corrente majoritária não o aceita em nosso Direito.
Fontes não-formais do Direito:
Também chamadas de fontes indiretas ou mediatas:
1. Doutrina – interpretação da lei feita pelos estudiosos da matéria.
2. Jurisprudência – conjunto uniforme e constante das decisões judiciais sobre casos semelhantes.
Características das normas jurídicas
As fontes formais do Direito ou normas jurídicas têm características próprias e inconfundíveis. Eis as principais:
1. Generalidade. Por definição, a norma jurídica é genérica, isto é, aplica-se a todas as pessoas a que ela se destina.Genéricas, por exemplo, são as leis dos Códigos Civil e Penal. Existem, ainda, as leis, cuja generalidade se põe em termos de categoria, vale dizer, direcionam-se para uma categoria social determinada. É o caso, v.g., do Código Comercial, imposto
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