TRANSPORTE DE ECONOMIAS
Relatório de pesquisa: TRANSPORTE DE ECONOMIAS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Christiny • 15/12/2014 • Relatório de pesquisa • 250 Palavras (1 Páginas) • 279 Visualizações
CONCURSO DE PESSOAS
* Necessidade de identificação dos co-réus para a majorante
* Tem prevalecido o entendimento no sentido de ser necessária a identificação todo aquele envolvido na infração bastando que a testemunha e demais prova colhidas em juízo corroborem a presença de mais de um agente. Inf. 472/STJ
TRANSPORTE DE VAORES
FINALIDADE DE TRANSPORTE DE VEICULO PARA OUTRO ESTADO OU EXTERIOR.
Art. 157 § 2º , IV
Para a incidência da majorante, não basta a caracterização do especial fim de agir do agente mas sim que de fato ele tenha iniciado o transporte do veículo para outro estado ou para o exterior tendo em vista o verbo presente na majorante.
PRIVAÇÃO DA LIBERDADE
DIFERENÇA ENTRE ROUBO E EXTORSÃO
A diferença essência entre o roubo e a extorsão diz respeito à necessidade de colaboração da vitima para que o agente possa consumar o delito. No crime de roubo, o agente emprega da violência ou ameaça para a obtenção de coisa móvel alheia, sendo que nesse caso a consumação do crime independe da atuação da vítima.
No delito de extorsão( Art. 158 CP ), para que o agente obtenha a vantagem econômica, é imprescindível a atuação da vítima, ou seja, ela é importante para fornecer, por exemplo, uma senha.
O objeto material do crime de extorsão não abrange somente coisa móvel corpórea como ocorre no roubo, mas alcança também interesse ou direito patrimonial.
- Violência ou grave ameaça
- Vantagem econômica ≠ Art. 157
OBS. Somente serão considerados hediondos o art. 157 § 3º parte final ( Latrocínio ) e a extorsão com resultado morte.
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