TRIBUTÁRIO
Resenha: TRIBUTÁRIO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Eliz • 3/4/2013 • Resenha • 757 Palavras (4 Páginas) • 448 Visualizações
"O direito é, pois, um instrumento para a obtenção de finalidades e objetivos que só podem ser alcançados mediante comportamentos humanos". (Geraldo Ataliba)
Taxa - é um tributo relacionado com a prestação de algum serviço público para um beneficiário identificado ou identificável. O serviço pode ser efetivo ou potencial, considerando-se como potencial o serviço posto à disposição, ainda que não utilizado.
A taxa pode também estar relacionada com atividade estatal de polícia (poder de polícia), que abrange licenciamentos e fiscalização em geral.
Como dispõe o art. 77 do Código Tributário Nacional, taxa é o tributo cobrado em razão de atos decorrentes do poder de polícia ou da utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Serviço específico é um serviço definido e delimitado a uma determinada pessoa ou grupo de pessoas. Ou, como dizem os autores, serviço específico é o de espécie definida e prestado em unidades autônomas, uma para cada contribuinte.
Serviço divisível é o que pode ser medido, de acordo com o que foi prestado a cada beneficiário.
A doutrina dá o nome de serviços uti universi aos serviços não divisíveis e não individualizáveis, como os referentes à segurança pública e à construção de rodovias ou à iluminação das ruas.
As partículas latinas, ut ou uti, significam de que modo, ou seja, uti universi, de modo geral ou indefinido, ou universal.
Em princípio, os serviços uti singuli devem ser cobrados por taxa ou tarifa (ver logo adiante, a diferença entre taxa e tarifa). E os serviços uti universi devem ser custeados por imposto.
Os serviços uti singuli,ou individualizáveis, dividem-se em compulsórios ou facultativos.
Compulsórios são os serviços que o beneficiário não pode recusar, como o serviço de esgoto. Os serviços compulsórios são remunerados por taxa (tributo). Entende-se que os serviços compulsórios não podem ser suprimidos por falta de pagamento, devendo ser cobrados, ser for o caso, via judicial.
Facultativos são os serviços que o beneficiário pode aceitar ou recusar, como o serviço de telefone. Os serviços facultativos são remunerados por tarifa ou preço público, podendo ser cortados por falta de pagamento. Tarifa e preço público significam a mesma coisa.
Não é muito clara a questão de se saber se o serviço deve ser cobrado por taxa ou por tarifa. A escolha varia um tanto, conforme a época e a conjuntura política do Estado.
Tem-se entendido, de um modo geral, que no caso de ato de império, de imposição do Estado, trata-se de taxa. Se, ao contrário, o ato tem caráter contratual, em regime de direito privado, trata-se de tarifa ou preço público.
Quanto ao pedágio, há uma certa dúvida sobre sua natureza. A maioria entende que se trata de taxa de serviço (serviço de conservação de via pública). Para outros, porém, o pedágio é uma taxa de uso de bem público, e para outros ainda, uma contribuição especial.
No CTN não há previsão para taxas de uso, só
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