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TRIBUTÁRIO

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Por:   •  21/9/2014  •  496 Palavras (2 Páginas)  •  513 Visualizações

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Consignação em Pagamento, EMBARGOS À EXECUÇÃO E EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

Questões

1. Quanto à ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária, pergunta-se:

a) Quando nasce o interesse processual para sua propositura? O manejo do referido instrumento processual em momento anterior à constituição do crédito configura necessariamente questionamento de “lei em tese”?

O interesse processual para a propositura pode nascer nas situações em que ao contribuinte é permitido usufruir de imunidades tributária ou isenções decorrentes da legislação, desta forma o contribuinte pleiteia a ação em comento a fim de ver reconhecido seu direito.

b) Há interesse jurídico na sua propositura após a expedição do ato constitutivo do crédito tributário? Em caso afirmativo, quais seriam os efeitos da referida tutela jurisdicional?

2. Quanto à ação anulatória de débito fiscal, pergunta-se:

a) É viável a propositura de ação anulatória para desconstituição de relação jurídica constituída pelo próprio contribuinte por meio de DCTF, cujo recolhimento do tributo ainda não tenha ocorrido?

b) Qual o prazo prescricional para a ação anulatória de débito fiscal? É possível ingressar com ação anulatória de débito após a propositura da ação executiva fiscal? E após o transcurso do prazo para apresentação dos embargos à execução?

3. Que relações podem existir entre as ações anulatória de débito, executiva fiscal e embargos à execução: conexão, continência ou prejudicialidade (ou nenhuma das alternativas)? Qual o juízo competente para julgá-las? Deverão ser reunidas? Responder a essa pergunta, indicando a causa de pedir e o pedido de cada uma dessas medidas judiciais. (Vide anexos I e II).

4. De acordo com o disposto no artigo 156, VIII e no parágrafo 2º do artigo 64, ambos do CTN, e considerando os anexos III, IV e V, pergunta-se:

a) Que se entende por recusa de recebimento do crédito tributário para fins de propositura da ação de consignação? Pode o contribuinte utilizar-se dessa ação para ingressar em regime de parcelamento negado pelo fisco?

b) É viável a propositura da ação de consignação em pagamento em momento anterior à constituição do crédito, objeto da discussão?

c) O depósito realizado a pretexto de viabilizar o processamento da ação de consignação em pagamento tem o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário objeto da lide?

d) Para a propositura da ação de consignação em pagamento o sujeito passivo está adstrito ao depósito do valor integral do montante devido? Justificar.

5. Quanto à exceção de pré-executividade, pergunta-se: (a) Em que consiste a exceção de pré-executividade? (b) Qual seu fundamento legal? (c) Quem pode oferecê-la? Qual o momento adequado para sua apresentação? (d) Quais matérias são passíveis de arguição? A interposição de exceção de pré-executividade tem o condão de suspender o trâmite do processo de execução? (Vide anexo VI).

6. Considerando os artigos 738 e 739-A do CPC, bem

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