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Talão eletrônico de infrações como inovação nos órgãos de trânsito

Por:   •  16/1/2021  •  Artigo  •  4.447 Palavras (18 Páginas)  •  119 Visualizações

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TALÃO ELETRÔNICO DE INFRAÇÕES COMO INOVAÇÃO NOS ÓRGÃOS DE TRÂNSITO

Diana Paula Tavares[1]

José Ribeiro Ribas[2]

RESUMO

O presente trabalho se dedica a abordar os mais recentes sistemas empregados pela administração de tráfego, com vistas à modernização das autuações e aplicação de multas, por meio do sistema de talonário eletrônico no Detran PE vinculado à plataforma ERP, demonstrando sua contribuição para a redução do uso de papel e demais recursos, e das inconsistências por erros de preenchimento. As pesquisas realizadas, demonstraram resultados muito promissores acerca das benfeitorias ocasionadas por esta nova realidade, o que reflete um aumento da confiança do público nos serviços providos pelo Estado. Com base nisto, também foram colhidas as opiniões de dois servidores, que muito gentilmente cederam uma pequena entrevista onde apresentam sua percepção acerca desta inovação.

Palavras-chave: Administração, Tráfego, Detran, Multas, Inovação. 

ABSTRACT

This article is dedicated to addressing the most recent systems used by traffic management, with a view to modernizing the notices and applying fines, through the electronic checkbook system at Detran PE linked to the ERP platform, demonstrating its contribution to the reduction of use of paper and other resources, and inconsistencies due to filling errors. The researches carried out showed very promising results about the improvements brought about by this new reality, which reflects an increase in public confidence in the services provided by the State. Based on this, the opinions of two civil servants were also collected, who very kindly gave a short interview where they present their perception about this innovation.

Keywords: Administration, Traffic, Detran, Fines, Innovation.

INTRODUÇÃO

        Desde o ano de 2014, o Detran-PE iniciou a adoção do Talão Eletrônico de Multas, que se trata de um equipamento portátil para registro de infrações de trânsito. Com ele, os blocos de papel convencionais acompanhados de caneta esferográfica, tão presentes na rotina do agente de trânsito, foram substituídos por um mecanismo que agiliza o processo de preenchimento com eficácia e segurança, uma vez que as informações passaram a ser cadastradas de modo rápido e seguro, impedindo rasuras e demais adulterações, que poderiam, inclusive, resultar na impunidade do motorista infrator. Adicionalmente, os registros gerados pelo equipamento podem ser usados como forma de comprovação da ocorrência, reforçando a transparência na atuação do órgão. Totalmente informatizado, este aparelho permite que o agente de trânsito consulte imediatamente o cadastro de veículos e condutores em busca de irregularidades diversas, tais como o não pagamento de taxas, impostos, multas anteriores e de possível processo para suspenção da carteira.

        De acordo com as mais diversas empresas que atuam no fornecimento deste aparelho, o Talão Eletrônico de Multas possui diferentes configurações de componentes para soluções on-line, off-line e mista, sendo flexível diante de customizações do software que atendam às necessidades do contratante. Assim como, utiliza tecnologia bluetooth que torna possível a conexão sem fio com demais periféricos como impressoras, para expansão de suas funcionalidades.

        Este trabalho se proporá a realizar um estudo detalhado acerca da viabilidade na utilização deste equipamento pelos agentes de trânsito do DETRAN-PE, avaliando seu impacto na proposta de sustentabilidade no Serviço Público, de 2016 a 2018, bem como de todo o sistema interno atualmente utilizado para o processamento de infrações de trânsito e multas.

        Este trabalho se apoia em observações prévias, que demonstram a eficiência promovida pelos sistemas eletrônicos aplicados aos procedimentos do Serviço Público – em especial, no setor viário. Além da celeridade na aplicação da lei e da ordem, bem como no atendimento ao público, a sustentabilidade também é considerada como um dos pilares mais importantes para a implantação deste tipo de sistema, haja vista sua enorme relevância para o setor público do Estado de Pernambuco, especialmente pela grande economia de papel e demais componentes.

        O talão de infração de trânsito convencional é feito de papel e, devido a sua natureza, a ocorrência de falhas humanas durante o seu preenchimento é um fator com o qual o agente de trânsito sempre deve conviver. Costumeiramente, a utilização dos talões de papel pode gerar inconsistências de graus variados, seja durante a implantação ou após recurso contra o erro formal, podendo ainda demandar mais tempo nos processos internos. Em relação ao Detran-PE, quais as impressões do servidor público diante desta mudança de sistema e, sobretudo, o quanto a adoção do novo Talonário Eletrônico de Multas se mostrou viável em seus propósitos de economia de recursos, agilidade e sustentabilidade?

  1. A Administração de trânsito e as multas

        De acordo com Pellizzon (2017, p. 15 apud Rozestraten, 2012), no Brasil, o trânsito é administrado pelos órgãos pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) – formado por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Eles, por sua vez, têm por finalidade o “exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades” (BRASIL, 1997). Benevdes Fernandes Neto nos apresenta resumidamente, no âmbito dos processos de vigilância e controle viários, o Código de Trânsito Brasileiro, o qual estabelece em seu artigo de nº280:

Prescreve o artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que, ocorrendo infração de trânsito, lavrar-se-á auto de infração do qual deverá constar, dentre outros elementos, a tipificação da infração e suas circunstâncias de tempo e lugar. Finda a autuação o auto de infração será encaminhado à autoridade de trânsito para julgamento de sua consistência e regularidade, podendo a autoridade, estando convicta de sua insubsistência, determinar o seu arquivamento. A contrario sensu, verificando presentes seus três elementos essenciais, quais sejam, a lavratura por autoridade de trânsito ou por seu agente, uma conduta possivelmente infratora e a forma escrita, além de seus elementos materiais (consistência) e formais (regularidade), determinará a autoridade de trânsito a expedição da notificação da autuação (exceto nos casos em que seja colhida a assinatura do condutor e a infração seja de sua responsabilidade, proprietário ou não), observando-se o lapso temporal de 30 (trinta) dias entre o cometimento da infração e a sua expedição.[3]

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