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Tecnologias de marketing

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Por:   •  21/11/2013  •  Projeto de pesquisa  •  5.389 Palavras (22 Páginas)  •  415 Visualizações

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Universidade Anhanguera - UNIDERP

Centro de Educação a Distância

ATPS – Direito Empresarial e Tributário

Disciplina: Direito Empresarial

Profº MSc. Luiz Manuel Palmeira

Tutor a Distância Marcio Ferreira

Superior de Tecnologia em Marketing

Bauru / SP

2012

INTRODUÇÃO

O objetivo desse trabalho é a apresentação de uma empresa fictícia, destacando vários assuntos importantes e indispensáveis para a empresa. Através de um breve resumo iremos identificar os conceitos de direito empresarial e direito comercial, conceituação empresa e empresário e também o quanto é importante a estrutura da empresa.

O tema empresário tem um grande destaque, explicando o conceito e estruturas empresariais. Sobre as características empresariais pessoais, tem a explicação dos tópicos da capacidade de realizar, capacidade de planejar e capacidade de competir.

Apresentando o histórico da empresa, entre elas a razão social, nome fantasia, quantidade de colaboradores e o clima organizacional.

Os aspectos legais da empresa, não menos importante, a legislação e os órgãos de classe. Os impostos e tributos da empresa e seus percentuais é descrito com o lucro real trimestral.

As considerações éticas para a comercialização dos produtos/serviços, restrições para comunicação e o código de defesa do consumidor são assuntos tratados com clareza.

A função social da empresa, consiste em uma contraprestação prestada pela empresa a comunidade. Os títulos de créditos, são documentos que tem como objetivo representar em crédito relativo a uma transação especifica do mercado.

Resumindo o que é código civil, cartularidade, literalidade e autonomia e abstração são conceitos que são descritos o seu entendimento.

Finalizando o trabalho, iremos mencionar sobre o tema Aspectos legais da empresa: O novo direito empresarial.

Conceitos de Direito Empresarial e Direito Comercial

Direito Empresarial ou ainda Direito Comercial são nomes dados a um mesmo ramo das ciências jurídicas, constituindo uma subdivisão do chamado Direito Privado. Tal divisão irá cuidar da atividade empresarial e de seu executante, o empresário, estabelecendo um corpo de normas disciplinadoras importantes na condução harmônica da atividade com os interesses do coletivo.

O principal documento do direito empresarial no Brasil é o Código Civil, que prevê as disposições importantes para empresários e empresas, em uma parte dedicada especialmente à matéria o Livro II, “do Direito de Empresa” que se estende do artigo 966 ao 1195.

Como mencionado, o principal ator dentro do direito empresarial é o empresário, e este possui uma definição específica no mesmo artigo 966:

Importante lembrar que sócios de sociedade empresária não são empresários, sendo considerados empreendedores ou investidores. Por sua vez, o empresário distingue-se da sociedade empresária, pois um é pessoa física (empresário) e o outro pessoa jurídica (sociedade empresária).

Já a empresa deve ser entendida como atividade revestida de duas características singulares, ou seja: é econômica e é organizada. Tecnicamente, o termo empresa deve ser utilizado como sinônimo de “empreendimento”.

De acordo com o Código Civil, as empresas podem se organizar de cinco formas distintas:

Sociedade por nome coletivo: é empresa por sociedade, onde todos os sócios respondem pela dívidas de forma ilimitada.

sociedade comandita simples: organizada em sócio comanditários, de responsabilidade limitada e comanditados de responsabilidade ilimitada

sociedade comandita por ações: sociedade onde o capital está dividido em ações, regendo-se pelas normas relacionadas às sociedades anônimas.

sociedade anônima: conforme reza o artigo 1088 do Código Civil, sociedade onde o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista apenas pelo preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

sociedade limitada: prevista no Código Civil, no seu artigo 1052, em tal sociedade a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, sendo que todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, dividindo-se este em quotas iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.

Além destas sociedades, o direito empresarial prevê a figura da sociedade simples, aquela que não é registrada em Registro Público de Empresas Mercantis (requisito obrigatório a todas as cinco modalidades previstas acima), sendo por isso, impedida de postular direitos perante a justiça comum. Na prática, as empresas no Brasil estão distribuídas entre sociedades limitadas ou anônimas, sendo que as outras modalidades existem praticamente apenas no papel.

Conceituação Empresa e Empresário

Empresa: É aquilo que se empreende, empreendimento. Iniciativa de uma ou mais pessoas para exploração de um negócio. Também é sinônimo de companhia, organização ou sociedade.

Destina-se à produção e/ou comercialização de bens e serviços com vista, à obtenção de lucro. Existe para atender as necessidades da comunidade. Independentemente do tamanho, (micro, pequena, média ou grande), possui 4 áreas: produção, comercialização, finanças e recursos humanos.

Estrutura da Empresa

Produção e/ou prestação de bens e serviços

Produção: Transforma a matéria-prima em um produto acabado. Ou seja, o papel em caderno, a madeira em lápis.

Prestação de Serviços: não desenvolve nem transforma matéria-prima em produto acabado, seu papel é somente prestar serviço à seus clientes.

Capital: Refere-se à parte financeira da empresa, engloba tanto os investimentos

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