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Temas Previdenciarios

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Por:   •  25/3/2015  •  3.931 Palavras (16 Páginas)  •  410 Visualizações

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TEMA 1 – seguridade social

A seguridade social é um conjunto de medidas proporcionado pela sociedade aos seus integrantes com a finalidade de evitar desequilíbrios econômicos e sociais que, a não ser resolvidos, significariam à redução ou perda de renda a causa de contingências como doenças, acidentes, maternidade ou desemprego, entre outras.

No Brasil, A Constituição Federal de 1988 traz, em seu Capítulo II, art. 194, disposições relativas à Seguridade Social. “A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.

A seguridade social no Brasil, quanto à gestão do Regime Geral da Previdência, é organizada pelo Ministério da Previdência Social, devendo ser executada pelo Instituto Nacional do Seguro Social, auxiliada pelas secretarias estaduais de assistência social, estando envolvidos, ainda, o Ministério da Saúde (as secretarias dos estados da federação) e o Ministério do Trabalho e Emprego. Há ainda os Regimes Próprios de Previdência, sob a gestão dos entes federativos (estados, municípios, Distrito Federal) que os criarem, sendo que a Saúde e a Assistência Social podem ser assumidas pelos entes federativos.

A seguridade social contempla um direito social garantido no art. 6º da Carta Magna de 1988. A competência para legislar sobre a seguridade social é privativa da União, conforme preceitua o art. 22, XXIII, da Constituição de 1988.

Por último, é importante sublinhar que a seguridade social é articulada como um direito na Carta Internacional de Direitos Humanos, no qual claramente se expressa:

Artigo 22 - Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.

TEMA 2 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO

O direito previdenciário é um ramo do direito público surgido da conquista dos direitos sociais no fim do século XIX e início do século XX. É uma divisão do direito que, a partir da absorção dos direitos sociais, estabelece no sistema previdenciário a estrutura, a manutenção, os benefícios e os beneficiários desse sistema, ou seja, regulamenta e normatiza a Previdência, esta que por sua vez pode ser Social ou Privada.

De acordo com a Constituição Federal em seu artigo 201, a previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, há ainda previsão no artigo 202 que dispõe: “O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.” Além da CRFB, o direito previdenciário possui outras fontes, tais como: Leis complementares, leis ordinárias, medidas provisórias, decretos, portarias, resoluções, instruções normativas, circulares, entre outros.

Mediante contribuição, a Previdência Social, deve garantir aos seus beneficiários meios cogentes de custeio, por motivos de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte de quem dependam economicamente. (Art. 1º da Lei 8.213/91).

Estruturado em diversos regimes e com regras próprias, a sistema previdenciário nacional foi organizado pela Constituição Federal para fornecer proteção frente aos riscos sociais à maior parte da população de acordo com as peculiaridades de cada aspecto social.

TEMA 3 - PREVIDENCIA SOCIAL

A Previdencia Social é um fragmento autonomo da seguridade social. Tem por finalidade assegurar exclusivamente os trabalhadores e seus dependentes economicos. Assim, ocorrendo quaisquer fatos ou acidentes com seus colaboradores, que acabem por deixa-los em estado de invalidez, idade avançada ou, até mesmo óbito, os contribuintes e seus dependentes estão protegidos socialmente. Essa dependência, na qual se refere a previdencia social, pode ser presumida por lei (no caso de cônjuges, filhos menores e/ou incapazes) ou comprovada no caso concreto (no caso de pais que dependiam economicamente do filho que veio a óbito). Deve-se enfatizar que os beneficiários da previdencia são, exclusivamente, os trabalhadores contribuintes e seus dependentes, que estão previstos na legislação.

TEMA 4 – SEGURADOS DA PREVIDENCIA SOCIAL

O regime juridico da previdencia social remete a seguro, e, como um todo, exige-se a contribuição dos seus segurados para que se possa usufruir no futuro.

Todo e qualquer cidadão que tiver um trabalho remunerado deve, obrigatoriamente, contribuir para a Previdência Social. Assim, a contribuição ao sistema geral de previdência social é compulsória para o empregado e para os demais trabalhadores, como por exemplo, os profissionais liberais.

Admitem-se como segurado da Previdência Social, também, pessoas que não possuem atividade laborativa remuneradas, mas que, por vontade própria, contribuem facultativamente para a Previdência Social. São os segurados facultativos, por exemplo, a dona de casa, o estudante. Essa possibilidade de contribuição de forma facultativa decorre da aplicação do princípio da universalidade de atendimento, na área da Previdência Social. Esses segurados facultativos contribuem com o intuito de no futuro usufruírem benefícios previdenciários que sem essa contribuição não teriam direito. Todavia, essa contribuição lhes dará direito a um número restrito de benefícios, até porque eles não pertencem à mesma categoria dos demais contribuintes, são facultativos, não exercem atividade remunerada.

Por fim, a previdência social tem caráter legal, em contraposição ao caráter contratual. Isso porque todo o regramento da Previdência Social está contido na lei, não existindo espaço para acordo de vontades na relação de seguro social.

TEMA 5- ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO

Arrecadação e recolhimento: estão relacionados ao adimplemento da obrigação tributária principal (pagar as contribuições sociais) e estão previstos no Decreto nº 3.048: arts. 216 à 218;

COMPETÊNCIA

A arrecadação, a fiscalização e a normatização

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