Teoria Concpcionista
Ensaios: Teoria Concpcionista. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Narachan • 28/9/2013 • 393 Palavras (2 Páginas) • 331 Visualizações
O Código Civil Brasileiro é claro em adotar a teoria natalista, porém o texto legal também deixa claro os direitos do nascituro, defendendo a tese de que o nascituro possui personalidade jurídica.É a teoria concepcionista que foi inspirada no Direito Francês.Os teóricos concepcionista defende que a personalidade jurídica é adquirida a partir do momento da concepção.O legislador preocupou–se em proteger os direitos do nascituro,sendo esse sujeito de direito.E são diversos direitos que são imposto ao nascituro,o direito á vida, é um dos principais direitos garantidos pela Constituição Federal no seu artigo 5º, o direito a integridade física,os direitos ao estado de filho ,á representação artigo 1.779º e parágrafo único do Código Civil Brasileiro ,á curatela ,á adoção artigo 542º do Código Civil Brasileiro ,á nomeação em testamento ,á sucessão aberta no seu artigo 1.798 do Código Civil Brasileiro,o direito ao reconhecimento de sua filiação na realização do exame de Dna artigo 1.596º a 1.597º do Código Civil Brasileiro.O Estatuto da Criança e do Adolescente artigo 7º,impõe a proteção do nascimento do nascituro ,através da assistência pré-natal,e desenvolvimento sadio durante a gestação.Registra-se, ainda que sejam reconhecidos os direitos do nascituro no Código Penal Brasileiro nos artigo 124º a 128º, incriminando o aborto, que somente será permitido, por motivo médico para salvar a vida da mãe ou gravidez decorrente de estupro, caso contrário não será aceito o aborto de forma alguma. Deve se observar que os direitos de natureza patrimoniais como, por exemplo, o direito a herança somente serão adquiridos após o nascimento com vida do nascituro.
Vale observar que os direitos da personalidade ao nascituro abrangem igualmente ao natimorto, que fora concebido, mas não nasceu com vida. São direitos adquiridos ao natimorto os direitos ao nome, imagem e sepultura.
Merece destaque, também os embriões in vitro, ou seja, são aqueles originados de uma fertilização artificial, que ainda não foram inseridos no útero da mulher. Esses embriões in vidro, porém não possuem proteção aplicada ao nascituro segundo o Supremo Tribunal Federal. O embrião in vitro tem natureza de objeto de direito, podendo ser objeto de pesquisa.
Enfim segundo a teoria concepcionista, com a concepção já nasce proteção á personalidade jurídica. Mesmo o nascituro não sendo considerado pessoa no Direito Civil, ele é considerado sujeito de direitos. Assim vale ressaltar que o alcance dos direitos do nascituro ,no ordenamento jurídico,visa dar valor ao ser humano.
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