Teoria Da Asserção
Monografias: Teoria Da Asserção. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: tictac • 12/3/2014 • 5.121 Palavras (21 Páginas) • 224 Visualizações
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL REGIONAL JARAGUAENSE
CENTRO UNIVERSITÁRIO – CATÓLICA DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS E JURÍDICA
CURSO DE DIREITO
TEORIA DA ASSERÇÃO
DANIEL BECKER
Jaraguá do Sul/SC, 17 de novembro de 2011
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL REGIONAL JARAGUAENSE
CENTRO UNIVERSITÁRIO – CATÓLICA DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS E JURÍDICA
CURSO DE DIREITO
TEORIA DA ASSERÇÃO
DANIEL BECKER
Monografia apresentada à banca examinadora do CENTRO UNIVERSITÁRIO -
CATÓLICA DE SANTA CATARINA como exigência parcial para obtenção do grau
de Bacharel em Direito.
.
Orientador: Professor Mestre Romeo Piazera Junior
Jaraguá do Sul/SC, 17 de novembro de 2011
AGRADECIMENTO
A todos os mestres que passaram em minha vida, e de alguma forma,
contribuíram para que este momento chegasse.
DEDICATÓRIA
Ao meu pai, Antonio Carlos Becker, por cada grito, por cada bofetada, por cada
abraço e por todo incentivo.
A minha mãe, Eliana Beatris Barbosa da Silva Becker, pelo carinho, proteção e
dedicação incondicional.
A minha namorada, Letícia Maise Kleine, por estar ao meu lado nos momentos de
alegria e de dificuldade, pelo tempo, carinho e amor a mim dedicados.
Aos três, por compreenderem que, durante o processo de graduação, foi
necessário que em alguns momentos, eu estivesse ausente em suas vidas.
TERMO DE ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaro, para todos os fins de direito, que assumo total responsabilidade pelo
aporte ideológico conferido ao presente trabalho, isentando o Centro Universitário
– Católica de Santa Catarina, a Coordenação do Curso de Direito, a Banca
Examinadora e o Orientador de toda e qualquer responsabilidade acerca do
mesmo.
Jaraguá do Sul/SC , 17 de novembro de 2011
Daniel Becker
PÁGINA DE APROVAÇÃO
ROL DE ABREVIATURAS E SIGLAS
CPC Código de Processo Civil
ROL DE CATEGORIAS
Rol de categorias que o Autor considera estratégicas à
compreensão do seu trabalho, com seus respectivos conceitos operacionais.
Processo civil
O vocábulo, como muitos outros da língua portuguesa, é polissêmico. Pode ter
muitas definições, a depender de onde está empregado. Para a presente
pesquisa, terá uma conotação específica, que não a concebida na ciência jurídica.
Será empregada sempre no sentido mais prático do mundo judicante.
A melhor definição nos é trazida pela autorizada doutrinadora Diniz (1998, p.762),
para quem processo civil é “Conjunto de ritos, das fases procedimentais e de atos
praticados em juízo para solução judicial de questões cíveis [...]”.
Direito de ação
Prerrogativa dos cidadãos em recorrer ao poder judiciário, quando existir lesão a
direito seu, que seja reconhecido por lei, formulando em juízo sua pretensão.
Com grande maestria Diniz (1998. P149), reproduz o pensamento do mestre
Acquaviva, que afirma que direito de ação “diz-se do direito daquele que tem
legítimo interesse de agir em juízo de propor ou de contestar uma ação”.
Condições da ação
Sem necessidade de grandes digressões, conciso e inteligente é o conceito
concebido por Acquaviva (1998, p. 344):
Condições da ação: Requisitos exigidos para que o pedido formulado em
juízo esteja apto a ir avante. São eles: interesse de agir, legitimação da
parte (legitimatio ad causam), e possibilidade jurídica, pois ninguém está
obrigado ao impossível (ad impossibilia Nemo tenetur). CPC: art.3°.
Assim sendo, condições da ação, são requisitos exigidos pela lei processual civil,
para que uma demanda tenha sucesso, ou ao menos, o impulso oficial.
Os requisitos são os comentados por Acquaviva (1998, p. 344), quais sejam:
interesse de agir; a legitimidade das partes e a possibilidade jurídica do pedido.
Sem o preenchimento destes requisitos, não há que se falar em processo como
meio de buscas de interesses.
Teoria da asserção
Teoria sobre o direito de ação, que visa precisar o momento em que devem ser
aferidas as três condições da ação. Os adeptos desta teoria defendem que o
momento para averiguar
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