Teoria Da Decisão De lênio Streck
Monografias: Teoria Da Decisão De lênio Streck. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: magoospy • 29/5/2014 • 1.745 Palavras (7 Páginas) • 1.019 Visualizações
TEORIA DA DECISÃO EM LENIO STRECK
Trata-se o presente trabalho de analisar a teoria da decisão na visão do autor Lenio Streck, que por sua vez baseia-se na sua obra “O que é isto – decido conforme minha consciência?”.
O autor critica a aplicação excessiva de positivismo, uma vez que este defende a aplicação pura da norma escrita em todas as situações, não permitindo outra forma de solucionar conflitos, afirmando ainda que o correto seria o juiz utilizar apenas a referida fonte. Já na decisão jurídica o juiz deve fundamentar suas decisões de acordo com o direito positivado e não discricionariamente. O autor indispõe-se quanto à basear decisões em entendimentos pessoais. Defende que estas devem usar como base os princípios constitucionais.
Lenio Streck afirma que existe a carência de uma teoria acerca da decisão judicial e critica a verdade real, ratificando que não é algo que possa ser encontrado dentro de um processo.
Nesta obra, o autor busca explicar a tradicional teoria das decisões judiciais e critica a necessidade de se ter naquilo que o juiz acredita a fonte da decisão judicial, chamado de solipsismo judicial.
As decisões judiciais no século XX tinham como base o positivismo. Trata-se o positivismo de aplicação da norma escrita em todas as situações, não havendo outra forma de solução de conflitos, senão a aplicação pura da lei, devendo o juiz basear-se exclusivamente nesta fonte. Lenio Streck critica o positivismo exagerado, defendendo que o direito não é estático, devendo o juiz se adaptar as diferentes situações que surgem através dos tempos.
Streck baseou-se nos filósofos Gadamer e Dworkin, que dividia as decisões entre boas e más. Baseado nisto, afirmou que os juízes devem aceitar uma restrição independente e superior decorrente das decisões que irão proferir. Trata- se então da obrigação que possuem os juízes de respeitarem a integridade do direito e aplicá-lo conforme este deve ser.
A decisão jurídica não é uma escolha do julgador. No âmbito do Direito, podemos identificar a escolha presente na discricionariedade, muito conhecida no Direito Administrativo. Desta forma, devemos concluir que decisão não acontece a partir de uma escolha, mas de algo anterior que é a compreensão e, neste campo, a hermenêutica atua contribuindo ao relacionar problema e decisão.
Na decisão jurídica o julgador deve estruturar sua interpretação em conformidade com o direito positivado pelos legisladores. Portanto, a autonomia dos juízes encontra restrições no que diz respeito à fundamentação oportuna, que não deve ser unicamente a sua opinião, e tão pouco unicamente baseada na letra da lei. Deve ser adaptada às diferentes situações que surgem ao longo do tempo.
A fim de que o positivismo seja ultrapassado, Streck acredita que primeiro é preciso que dois elementos sejam superados. A primeira é a subjetividade da decisão, e a segunda é o solipisismo, que é o afastamento total de opiniões que não sejam do prolator da decisão. Ao julgar de acordo com sua consciência, dificilmente as concepções pessoais do juiz deixarão de manifestar-se, ficando então cada decisão sujeita as dogmáticas pessoais de cada julgador, ou seja, jamais haveria nas decisões judiciárias igualdade entre todos, pois cada juiz decidiria ao seu modo, acarretando em um julgamento fora do que se consideraria ideal.
O autor esclarece que pretende em sua obra criticar a não superação do positivismo jurídico, pois a discricionariedade do juiz seria apenas uma forma contemporânea de mascarar o atual solipsismo. Lenio acredita que não existe uma teoria da decisão judicial, fazendo com que esta seja fundamentada em elementos unicamente positivistas.
Para Lenio Streck, a falta de uma teoria da decisão judicial acarreta a carência de discussão das causas em si nos processos atuais, mas das teses jurídicas que regem determinadas causas. Com isso, ele acredita que há uma regressão do direito, que ao não encontrar uma razão teórica pra tomar uma decisão, procura a maneira mais prática para a solução do problema, ou seja, o positivismo. Um juiz que não decide de forma correta, vai se prender à letra da Lei. A consequência disto é uma regressão a um sistema ultrapassado em seus fundamentos.
A decisão deve estar relacionada com os princípios constitucionais, e não com a consciência do intérprete, devendo ser garantida a integridade do direito a partir da força normativa da Carta Magna.
Deve-se ter um compromisso com a Lei Maior e com uma legislação tão bem democraticamente construída. A Constituição Brasileira é a mais democrática do mundo, o que foi uma grande conquista. Portanto, deve-se combater a atos discricionários e que não são democráticos. Não podemos aceitar sem contestações um Código Penal cercado de inconstitucionalidades. Temos também um Código de Processo Civil na qual as decisões de primeiro grau são tidas como instância de passagem com decisões baseadas em fundamentações pacatas, nas quais só se conformam com redações assim escritas: “decidido conforme súmula tal” ou “decidido conforme anteriormente”. Para o autor, as decisões judiciais não devem ser tomadas com base em critérios pessoais.
Lenio Streck aborda ainda em sua obra o princípio da verdade real. Este afirma que no processo penal deve haver uma busca da verídica realidade dos fatos e com isso será encontrada a verdade de que trata o processo. O Estado não pode aceitar apenas a realidade formal dos fatos, mas deve buscar que o ius puniendi seja realizado com a maior eficácia possível. A verdade real é aquela que revela os fatos como eles são, possibilitando ao juiz saber com base apenas nas provas que lhes são apresentadas, tudo o que ocorreu para a concretização do fato criminoso suscitado no processo. No procedimento penal, por tratar de bem jurídicos relevantes, como a vida e a liberdade por exemplo, deve-se buscar sempre a verdade real, daí a função essencial do Ministério Público ao buscar todas as provas para a condenação do réu.
Para o mencionado autor, a verdade real é algo que não é desvendado dentro de um processo. Em outra obra escrita por ele, “Verdade e Consenso”, explica que tal princípio trata-se apenas de um mito, pois seria impossível que o juiz, com base apenas em provas, conseguisse chegar ao fato como realmente ocorreu, sem que reste nenhuma margem para dúvidas.
Percebe-se que o autor critica o panprincipiologismo e o solipsismo judicial. Enquanto o primeiro seria o uso excedente dos princípios constitucionais, o segundo diz respeito à utilização, no momento da decisão, das leis e o juiz julgará de acordo com sua consciência, objetivando responder às questões
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