Teoria Da Narrativa Juridica
Pesquisas Acadêmicas: Teoria Da Narrativa Juridica. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: andressa_94 • 25/9/2013 • 326 Palavras (2 Páginas) • 408 Visualizações
semana 1
Teoria e Pratica da Narrativa Juridica
Aula 1
a) Art 121, caput do CP (Homícidio Simples) – Matar alguém – Pena: reclusão , de 6 a 20 anos.
Art 121, §1º -(Homicidio Privilegiado) - Matar alguém , impelido por motivo de relevante valor social ou moral,ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vitima. Pena: o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
Art 121 § 2º -(Homicidio Qualificado) – Matar alguém, por: I – mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; II – por motivo fútil; III – por emprego de veneno,fogo, explosivo, tortura ou por outro meio insidioso ou cruel, ou que possa resultar perigo comum; IV – à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido; V – para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime. Pena: reclusão, de 12 a 30 anos.
Art 123 (Infanticídio) – Matar sob a influênciado estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após. Pena: detenção de 2 a 6 anos.
Art 159 ( Extorção mediante sequestro) – Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço de resgate. Pena: reclusão de 8 a 15 anos.
Art 159,§3º Se resulta a morte: Pena: reclusão de 24 a 30 anos.
b) Caso 1( Marcela):
Desempregada
Vivendo em estado de miséria
Já tinha 3 filhos pequenos
Teve perda total da sua residencia
Perdeu o filho caçula no deslizamento de terra, o que ocasionou a cesariana de emergência.
Caso 2 ( Adriana):
Trabalhava
Não contou a ningúem sobre sua gravidez, nem aos pais,nem ao namorado e nem aos amigos.
Pretendia ter o filho em casa e jogá-lo no rio, já havia tudo premeditado.
c) Marcela cometeu Homicídio Privilegiado, art 121, § 1º do CP- por estar sob o domínio de violenta emoção.
Adriana cometeu Homício doloso, art 121 do CP, pois tinha a intenção de matar.
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