Teoria Da Narrativa Juridica
Artigo: Teoria Da Narrativa Juridica. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: NatanaelSouza • 19/9/2013 • 515 Palavras (3 Páginas) • 554 Visualizações
Caso Concreto 1
1)
Não, pelo princípio da Socialidade: reflete a prevalência dos valores coletivos sobre os individuais, sem perda, porém, do valor fundamental da pessoa humana. Pelo fato de estarmos no Brasil, e logicamente com grande maioria de torcedores Brasileiros, não é razoável que haja locais exclusivos para torcedores de outros países. O ideal é que todos assistam os jogos juntos e caso haja necessidade, os outros torcedores providenciem locais exclusivos.
2)
É a analise do direito privado com base nos fundamentos constitucionalmente estabelecidos. É a aplicação dos mandamentos constitucionais no direito privado.
“A constitucionalização do direito civil é um novo movimento hermenêutico, que implica a aplicação da principiologia constitucional na interpretação dos institutos de direito civil de modo que seus institutos sejam instrumentos de proteção e promoção da dignidade humana. consiste ainda na nova forma de aplicação do diretio civil de maneira que seus institutos percam o caráter absoluto herdado do estado liberal e se torne instrumento de efetivação o único valor absoluto do nosso ordenamento jurídico que é a pessoa humana concretamente considerada. “
CASO CONCRETO 2
1)
Sociabilidade, porque observamos a flexibilidade do direito de propriedade e o interesse partindo do interesse social privado. O direito à propriedade deve estar de acordo à função social, ou seja, deve estar limitado ao interesse da coletividade.
2)
São normas com diretrizes indeterminadas, que não trazem expressamente uma solução.
3)
Sim, pois tanto CP,quanto CF, trazem em seus artigos o direito a propridade, porém o código civil traz o direito a propriedade, mas não de forma concisa, mas sim os seus trâmites legais para adquirir uma propriedade, já a Constituição, posiciona-se a favor do coletivo ao determinar ser facultado ao Poder Público Municipal promover a desapropriação do solo urbano quando este não cumprir a sua função social, estando não edificado, subutilizado ou não utilizado. o parágrafo 1.º do art. 1228, CC, estabelece que “O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas."
4)
Sim, pois ainda citando o parágrafo 1º “O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com suas finalidades econômicas e sociais...” o Poder Pública atua em nome do interesse público.
QUESTÃO OBJETIVA
No Código Civil, a função das cláusulas gerais é:
I – dotar o sistema interno do Código Civil de mobilidade, mitigando as regras mais rígidas.
II – a de atuar de forma a concretizar o que se encontra previsto
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