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Teoria Dos Atos Administrativos

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Por:   •  3/8/2013  •  811 Palavras (4 Páginas)  •  744 Visualizações

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DADOS GERAIS

TEMA DO CURSO

A TEORIA DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

PROFESSOR

BARNEY BICHARA

PROFISSÃO (para crédito no programa)

PROCURADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS E PROFESSOR DE D. ADMINISTRATIVO DO INSTITUTO PRAETORIUM

AULA 01

TÍTULO

O conceito de ato administrativo e seus desdobramentos.

SINOPSE

Serão apresentadas as diferentes posições doutrinárias relacionadas à conceituação do ato administrativo, buscando assim oferecer maior segurança no tratamento do assunto.

***SUGESTÃO DE PEQUENO TRECHO DE UM ARTIGO OU TEXTO PARA LEITURA

Art. 5º da Constituição Federal de 1988:

XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

RESUMO AULA 1

1. O fato administrativo

2. O ato da administração

3. O conceito de ato administrativo

4. O silêncio da administração

AULA 02

TÍTULO

Os atributos do ato administrativo

SINOPSE

Serão apresentadas as diversas características do ato administrativo, bem como seus vários desdobramentos jurídicos a partir de uma análise doutrinária sobre o tema.

***SUGESTÃO DE PEQUENO TRECHO DE UM ARTIGO OU TEXTO PARA LEITURA

Art. 5º da Constituição Federal de 1988:

LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

RESUMO AULA 2

1. A presunção de veracidade e legitimidade dos atos administrativos.

2. A imperatividade dos atos administrativos.

3. A autoexecutoriedade dos atos administrativos.

4. A tipicidade dos atos administrativos.

AULA 03

TÍTULO

Os requisitos do ato administrativo.

SINOPSE (TEXTO) Serão apresentados os diferentes elementos que compõe a declaração do Estado chamada ato administrativo, destacando os possíveis vícios que podem ensejar sua invalidade, bem como suas conseqüências jurídicas.

***SUGESTÃO DE PEQUENO TRECHO DE UM ARTIGO OU TEXTO PARA LEITURA

Art. 2º da Lei 4.717/1965:

Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;

b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;

c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;

d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;

e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

RESUMO AULA 3

1. O elemento sujeito e seus vícios.

2. O elemento forma, seus vícios e a motivação dos atos administrativos.

3. O elemento objeto e seus vícios.

4. O elemento motivo, seus vícios e a Teoria dos Motivos determinantes.

5. O elemento finalidade

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