Teoria Dos círculos
Trabalho Escolar: Teoria Dos círculos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: lilian18ml • 30/3/2014 • 890 Palavras (4 Páginas) • 354 Visualizações
Teoria dos Círculos
Aluna: Lílian Machado Lopes Matrícula: 201401351931
NORMA E ÉTICA
"O Direito é a norma das ações humanas na vida social, estabelecida por uma organização soberana e imposta coativamente à observância de todos", segundo RUGGIERO e MAROI, em Istituzioni di diritto privato, 8 ed., Milão, 1955, v.1, § 2º.
MIGUEL REALE, em Lições Preliminares de Direito, afirma que "aos olhos do homem comum o Direito é a lei e ordem, isto é, um conjunto de regras obrigatórias que garante a convivência social graças ao estabelecimento de limites à ação de cada um de seus membros".
Algumas regras são seguidas de forma natural, ou seja, são seguidas conforme a moral. Porém tem algumas regras que são cumpridas por existir uma coação, que nem sempre precisa ser baseado na moral.
De maneira mais clara:
Ética está relacionada aos valores e princípios que cada pessoa possui, “é o conjunto de valores a princípios que regem a vida do ser.”
Moral é a conduta, ação, que se é praticada de acordo com princípios éticos. “Moral é a prática da ética.” Sendo imoral o contrario de moral.
A ética é geral, abstrata e tem caráter de permanência já a moral é específica e concreta e com caráter flexível.
TEORIA DOS CIRCULOS E DO MÍNIMO ÉTICO.
Círculos Concêntricos
Betham diz que o direito esta contido na moral.
Segundo Lucas Paoly essa teoria de assemelha a um ovo, sendo a clara a moral e a gema o direito.
Círculos Secantes
Du Pasquer afirma que existe uma intercessão entre direito e moral porem existem casos que são Direitos e que não são parte da moral e aspectos morais que não estão normatizados.
Círculos Independentes
Hans Kelsen, criador da ‘Teoria Pura do Direito’ diz que Direito é o que está normatizado e Moral são os atos que são praticados de acordo com princípios éticos, ainda que haja aspectos morais que sejam normatizados, Direito é Direito e Moral é Moral.
Teoria do Mínimo Ético
Teoria de Jellinek que afirma que o Direito representa o mínimo de moral imposto para que a sociedade possa viver em harmonia.
O direito ele vai se preocupar em cuidar de legislar, normatizar o mínimo de moral necessária para que a população consiga viver em harmonia. É importante lembrar que por senso comum a teoria dos círculos que se encaixam com a teoria do Mínimo ético é a dos círculos concêntricos de Betham.
FONTES DO DIREITO
As fontes do Direito são classificadas como:
Históricas: é o contexto social. São as fontes que buscam conhecer o que foi produzido pela sociedade e as suas interferências. Nos faz entender o passado para entender melhor o presente. Está relacionado às fontes materiais.
Materiais: provenientes dos fatos sociais e em essência é Direito. Alguns autores falam que fontes históricas estão intimamente relacionadas com as fontes materiais, com os fatos sociais.
Formais: forma de exteriorização do Direito. Produção de normas jurídicas, a lei em si é a forma que o direito se exterioriza e é palpável.
A lei pode ser fonte Material e Formal? Sim, pois uma lei pode servir de base para a solicitação de um Direito específico, além de poder servir como base para outra lei. Na sua aplicabilidade ela pode ter as duas formas.
São fontes formais do Direito a Lei, os Costumes e as Jurisprudências.
LEI
Sentidos da lei.
Sentido Amplíssimo: toda regra jurídica, escrita ou não, envolve costumes e todas as normas formalmente produzidas pelo Estado.
Sentido Amplo: Somente a regra jurídica escrita, excluindo-se o costume.
Sentido Estrito: Aquelas emanadas de toda
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