Teoria Geral Do Direito - Direito De Personalidade
Trabalho Universitário: Teoria Geral Do Direito - Direito De Personalidade. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Andrea.claudino • 1/10/2014 • 1.047 Palavras (5 Páginas) • 443 Visualizações
TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL – DIREITOS DA PERSONALIDADE.
Direito de Personalidade é aquele que acompanha o ser humano, inerente a qualquer pessoa. “a pessoal natural é o ser humano considerado como sujeito de direitos e obrigações.” é conveniente destacar que o conceito de pessoa abrange todo o ser humano, sem qualquer distinção de sexo, idade, raça e credo, em respeito ao consagrado no artigo 5º da Constituição Federal são direitos intransmissíveis e indispensáveis, restringindo-se à pessoa do titular e manifestando-se desde o nascimento.
O artigo 2º do Código Civil Brasileiro estipula que a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro, ou seja, no momento em que nasceu o indivíduo adquiriu direitos e contraiu obrigações.
A personalidade civil das pessoas começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro (art. 2º do CC).
Diversificam as legislações contemporâneas quanto a esse termo inicial.
Reportam-se umas ao fato do nascimento, com o Código alemão (art. 1º), o português (art. 66) e o italiano (art. 1º).
Outras, porém, tomam a concepção, isto é, o princípio da vida intrauterina, como marco inicial da personalidade. É o sistema do Código Argentino (art. 70).
Terceira corrente acolhe solução eclética: se a criança nasce com vida, sua capacidade remontará à concepção (Código Civil Francês). O direito romano se atinha à regra de Paulo: Nasciturus pro jam nato habetur si de ejus commodo agitur. É o sistema do Código Holandês (art. 3º).
Adotou o nosso legislador a primeira solução: a personalidade começa do nascimento com vida; nem por isso, entretanto, são descurados os direitos do nascituro.
Para que ocorra o fato do nascimento, ponto de partida da personalidade preciso será que a criança se separe completamente do ventre materno. Ainda não terá nascido enquanto a este permanecer ligada pelo cordão umbilical. Não importa que o parto tenha sido natural, ou haja exigido intervenção cirúrgica. Não importa, também tenha sido a termo ou fora de tempo.
Não basta, contudo, o simples fato do nascimento. É necessário ainda que o recém-nascido haja dado sinais inequívocos de vida, como choros e movimentos próprios.
Também a respiração, evidenciada pela docimasia hidrostática de Galeno, constitui sinal procedente de que a criança nasceu com vida.
Hidrostática - Estudo das condições de equilíbrio dos líquidos e das pressões que eles exercem.
Docimasia - Ciência que ensina a determinar a proporção dos metais contidos nos minérios. Verificação para determinar se uma criança nasceu viva ou morta.
Requer a lei, portanto, dê os infantes sinais inequívocos de vida, após o nascimento, para que se lhe reconheça personalidade civil e se torne sujeito de direitos, embora venha a falecer infantes depois.
Como desde logo se percebe, é de suma importância tal indagação, de que podem resultar importantíssimas consequências práticas. Se a criança nasce morta, não chega a adquirir personalidade, não recebe nem transmite direitos. Se nascer com vida, ainda que efêmera, recobre-se de personalidade, adquire e transfere direitos.
A personalidade, que o indivíduo adquire ao nascer com vida, termina com a morte (artigo 6º Código Civil). No instante em que expira, cessa sua aptidão para ser titular de direitos, e seus bens se transmitem a seus herdeiros (artigo 1784 Código Civil).
Como com a morte termina a personalidade jurídica (mors omnia solvit, a morte tudo resolve), é importante estabelecer o momento da morte ou fazer sua prova para que ocorram os efeitos inerentes ao desaparecimento jurídico da pessoa humana, como a dissolução do vinculo matrimonial, o termino das relações de parentesco, a transmissão da herança etc..
O nascituro é um ente já concebido que se distingue daquele que não foi ainda concebido e que poderá ser sujeito de direito no futuro, dependendo de uma prole eventual, isso faz pensar na noção de direito eventual, isto é,
...