Teoria Maior E Menor
Artigos Científicos: Teoria Maior E Menor. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: danisilva22 • 7/3/2015 • 415 Palavras (2 Páginas) • 452 Visualizações
TEORIA MAIOR E MENOR
Com base no ilustre doutrinador, Sergio Cavalieri Filho: “As teorias maior e menor da desconsideração explicitam as duas formulações existentes que explicam a superação da personalidade jurídica a partir dos requisitos a serem preenchidos para sua aplicação”.
A teoria maior tem base sólida e se trata da verdadeira desconsideração, vinculada à verificação do uso fraudulento da personalidade jurídica, ou seja, apresenta requisitos específicos para que seja concretiza, com fulcro no art. 50 do CDC.
A teoria menor é adotada pelos sistemas jurídicos protetivos, já que justifica-se na impossibilidade de transferência a terceiros dos riscos inerentes das atividades exploradas pelas pessoas jurídicas, e por conta disso, quem se beneficia a atividade explorada pela sociedade personificada, ou seja, os sócios, também devem arcar com as obrigações surgidas.
A teoria menor foi adotada no art. 28, § 5º, do Código do Consumidor e bastaria para a caracterização da desconsideração a mera comprovação da insolvência da pessoa jurídica, sem aferir nenhum desvio, confusão patrimonial e nem irregularidade do ato.
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA
De acordo com o doutrinador, Sergio Cavalieri Filho: “A desconsideração inversa consiste em alcançar os bens da própria sociedade para reparar ato fraudulento praticado pelo sócio”.
A fundamentação da tese da desconsideração inversa encontra-se no artigo 28 do Código do Consumidor, cujo tem o seguinte texto:
“O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração”.
Diante o exposto, em linguagem mais clara, a desconsideração da pessoa jurídica é utilizada para responsabilizar o sócio por obrigações da sociedade quando esta é utilizada como biombo para ocultar o verdadeiro responsável.
Para exemplificar o assunto, temos o caso mais recorrente que é do cônjuge que, pretendendo se separar do outro, se empenha no esvaziamento do patrimônio do casal; transfere paulatinamente os bens comuns para uma sociedade, de sorte que, quando do desfecho do casamento, a meação do cônjuge enganado estará reduzida a praticamente nada.
EFEITOS DA DESCONSIDERAÇÃO
Os principais pontos a serem abordados são:
• Nulidade
• Ineficácia
Mesmo que a personalização seja declarada nula, não importará, pois a melhor solução é torná-la ineficaz para determinados atos. Tendo em vista que a aplicação da teoria da desconsideração implica, tão somente, uma suspensão temporária dos efeitos da personalização num determinado caso específico, não estendendo seus efeitos para as demais relações jurídicas das quais a pessoa jurídica faça parte.
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