Termos e ambiente de trabalho na indústria da construção
Tese: Termos e ambiente de trabalho na indústria da construção. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Evandson • 12/11/2013 • Tese • 8.422 Palavras (34 Páginas) • 351 Visualizações
NR 34 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E
REPARAÇÃO NAVAL
Publicação D.O.U.
Portaria SIT n.º 200, de 20 de janeiro de 2011 21/01/2011
SUMÁRIO
34.1 Objetivo e Campo de Aplicação
34.2 Responsabilidades
34.3 Capacitação e Treinamento
34.4 Documentação
34.5 Trabalho a Quente
34.6 Trabalho em Altura
34.7 Trabalho com Exposição a Radiações Ionizantes
34.8 Trabalhos de Jateamento e Hidrojateamento
34.9 Atividades de Pintura
34.10 Movimentação de Cargas
34.11 Montagem e Desmontagem de Andaimes
34.12 Equipamentos Portáteis
34.13 Instalações Elétricas Provisórias
34.14 Testes de Estanqueidade
34.15 Disposições Finais
34.16 Glossário
34.1 Objetivo e Campo de Aplicação
34.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção à segurança, à
saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção e reparação naval.
34.1.2 Consideram-se atividades da indústria da construção e reparação naval todas aquelas desenvolvidas no âmbito
das instalações empregadas para este fim ou nas próprias embarcações e estruturas, tais como navios, barcos, lanchas,
plataformas fixas ou flutuantes, dentre outras.
34.1.3 A observância do estabelecido nesta NR não desobriga os empregadores do cumprimento das disposições
contidas nas demais Normas Regulamentadoras, aprovadas pela Portaria n.º 3.214/78, de 8 de junho de 1978.
34.2 Responsabilidades
34.2.1 Cabe ao empregador garantir a efetiva implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma,
devendo:
a) designar formalmente um responsável pela implementação desta Norma;
b) garantir a adoção das medidas de proteção definidas nesta Norma antes do início de qualquer trabalho;
c) assegurar que os trabalhos sejam imediatamente interrompidos quando houver mudanças nas condições ambientais
que os tornem potencialmente perigosos à integridade física e psíquica dos trabalhadores;
d) providenciar a realização da Análise Preliminar de Risco - APR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de
Trabalho - PT;
e) realizar, antes do início das atividades operacionais, Diálogo Diário de Segurança - DDS, contemplando as
atividades que serão desenvolvidas, o processo de trabalho, os riscos e as medidas de proteção, consignando o tema
tratado em um documento, rubricado pelos participantes e arquivado, juntamente com a lista de presença;
f) garantir aos trabalhadores informações atualizadas acerca dos riscos da atividade e as medidas de controle que são e
devem ser adotadas;
g) adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta
Norma pelas empresas contratadas.
34.2.2 O empregador deve proporcionar condições para que os trabalhadores possam colaborar com a implementação
das medidas previstas nesta Norma, bem como interromper imediatamente o trabalho, com informação a seu superior
hierárquico, conforme previsto na alínea “c” do item 34.2.1.
34.3 Capacitação e Treinamento
34.3.1 É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico para sua atividade
em instituição reconhecida pelo sistema oficial de ensino.
34.3.2 É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no
competente conselho de classe.
34.3.3 É considerado trabalhador capacitado aquele que receba capacitação sob orientação e responsabilidade de
profissional legalmente habilitado.
34.3.4 O empregador deve desenvolver e implantar programa de capacitação, compreendendo treinamento admissional,
periódico e sempre que ocorrer qualquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) acidente grave ou fatal.
34.3.4.1 O treinamento admissional deve ter carga horária mínima de seis horas, constando de informações sobre:
a) os riscos inerentes à atividade;
b) as condições e meio ambiente de trabalho;
c) os Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC existentes no estabelecimento;
d) o uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI.
34.3.4.2 O treinamento periódico deve ter carga horária mínima de quatro horas e ser realizado anualmente ou quando
do retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias.
34.3.5 A capacitação deve ser realizada
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