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Termos e ambiente de trabalho na indústria da construção

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Por:   •  12/11/2013  •  Tese  •  8.422 Palavras (34 Páginas)  •  351 Visualizações

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NR 34 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E

REPARAÇÃO NAVAL

Publicação D.O.U.

Portaria SIT n.º 200, de 20 de janeiro de 2011 21/01/2011

SUMÁRIO

34.1 Objetivo e Campo de Aplicação

34.2 Responsabilidades

34.3 Capacitação e Treinamento

34.4 Documentação

34.5 Trabalho a Quente

34.6 Trabalho em Altura

34.7 Trabalho com Exposição a Radiações Ionizantes

34.8 Trabalhos de Jateamento e Hidrojateamento

34.9 Atividades de Pintura

34.10 Movimentação de Cargas

34.11 Montagem e Desmontagem de Andaimes

34.12 Equipamentos Portáteis

34.13 Instalações Elétricas Provisórias

34.14 Testes de Estanqueidade

34.15 Disposições Finais

34.16 Glossário

34.1 Objetivo e Campo de Aplicação

34.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção à segurança, à

saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção e reparação naval.

34.1.2 Consideram-se atividades da indústria da construção e reparação naval todas aquelas desenvolvidas no âmbito

das instalações empregadas para este fim ou nas próprias embarcações e estruturas, tais como navios, barcos, lanchas,

plataformas fixas ou flutuantes, dentre outras.

34.1.3 A observância do estabelecido nesta NR não desobriga os empregadores do cumprimento das disposições

contidas nas demais Normas Regulamentadoras, aprovadas pela Portaria n.º 3.214/78, de 8 de junho de 1978.

34.2 Responsabilidades

34.2.1 Cabe ao empregador garantir a efetiva implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma,

devendo:

a) designar formalmente um responsável pela implementação desta Norma;

b) garantir a adoção das medidas de proteção definidas nesta Norma antes do início de qualquer trabalho;

c) assegurar que os trabalhos sejam imediatamente interrompidos quando houver mudanças nas condições ambientais

que os tornem potencialmente perigosos à integridade física e psíquica dos trabalhadores;

d) providenciar a realização da Análise Preliminar de Risco - APR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de

Trabalho - PT;

e) realizar, antes do início das atividades operacionais, Diálogo Diário de Segurança - DDS, contemplando as

atividades que serão desenvolvidas, o processo de trabalho, os riscos e as medidas de proteção, consignando o tema

tratado em um documento, rubricado pelos participantes e arquivado, juntamente com a lista de presença;

f) garantir aos trabalhadores informações atualizadas acerca dos riscos da atividade e as medidas de controle que são e

devem ser adotadas;

g) adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta

Norma pelas empresas contratadas.

34.2.2 O empregador deve proporcionar condições para que os trabalhadores possam colaborar com a implementação

das medidas previstas nesta Norma, bem como interromper imediatamente o trabalho, com informação a seu superior

hierárquico, conforme previsto na alínea “c” do item 34.2.1.

34.3 Capacitação e Treinamento

34.3.1 É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico para sua atividade

em instituição reconhecida pelo sistema oficial de ensino.

34.3.2 É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no

competente conselho de classe.

34.3.3 É considerado trabalhador capacitado aquele que receba capacitação sob orientação e responsabilidade de

profissional legalmente habilitado.

34.3.4 O empregador deve desenvolver e implantar programa de capacitação, compreendendo treinamento admissional,

periódico e sempre que ocorrer qualquer das seguintes situações:

a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;

b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;

c) acidente grave ou fatal.

34.3.4.1 O treinamento admissional deve ter carga horária mínima de seis horas, constando de informações sobre:

a) os riscos inerentes à atividade;

b) as condições e meio ambiente de trabalho;

c) os Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC existentes no estabelecimento;

d) o uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI.

34.3.4.2 O treinamento periódico deve ter carga horária mínima de quatro horas e ser realizado anualmente ou quando

do retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias.

34.3.5 A capacitação deve ser realizada

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