Texto 2: "Titularidade E Objeto Do Direito Ao Meio Ambiente E A Geração De Direitos Humanos Em Que Se Classifica".
Ensaios: Texto 2: "Titularidade E Objeto Do Direito Ao Meio Ambiente E A Geração De Direitos Humanos Em Que Se Classifica".. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 13/10/2014 • 285 Palavras (2 Páginas) • 564 Visualizações
Texto 2: “Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que se classifica”.
O meio ambiente não pertence à ninguém em particular, mas sim a todos, por isso todos devemos o proteger, para que não tenhamos prejuízo no futuro. Justamente por ser um bem de todos, não é dever somente do estado defendê-lo, preservando-o podemos desfrutar, e viver com qualidade de vida.
Para que entendamos melhor sobre o meio ambiente, são necessários expor fatores essenciais a qualidade de vida, como patrimônio genético dos pais, necessidades das pessoas, fauna, flora, entre outros.
“Os seres humanos estão no centro das preocupações com o desenvolvimento sustentável. Têm direito a uma vida saudável e produtiva, em harmonia com a natureza.” (Principio 1) – Declarou a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente do Rio de Janeiro.
3. Considerações finais.
Diante dos fatores, saúde e meio ambiente, expostos e discutidos é lógico dos direitos básicos e fundamentais. Pois, não basta apenas estar vivo, devemos viver com dignidade.
Outros fatores como preservação e proteção que se encaixam dentro do tema discutido, abrem nossos olhos para a integralidade que devemos ter, para desfruto das presentes e futuras gerações.
O direito á saúde e ao meio ambiente, vistos também como deveres dos seres humanos, preservar, proteger e defender, e também, como um dever do Estado, garante a harmonização da convivência das pessoas em conjunto, como uma sociedade.
Assim, deve ser respeitado e seguido por todos para assegurar a sobrevivência.
4. Referências Bibliográficas:
Disponível em: <http://ambitojuridico.com.br/site/?artigo_id=10795&n_link=revista_artigos_leitura>. Acesso em: 26 set. 2014.
HUMENHUK, Hewerstton. O direito à saúde no Brasil e a teoria dos direitos fundamentais - Página 2/4. Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 227, 20 fev. 2004. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/4839>. Acesso em: 28 set. 2014.
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