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Thais

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Por:   •  6/5/2013  •  Tese  •  458 Palavras (2 Páginas)  •  526 Visualizações

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Caso 1

Thais não poderá adquirir o bem por usucapião pois o banco não ficou inerte, a posse de Thais sobre o bem é clandestina e derivada, não autorizando a aquisição do bem por usucapião, segundo art. 1238 CC.

Q.O

1- D

2- A

04.02.13.

Direito das coisas

- curso de leitura dinâmica e oratória.

- Bibliografia: Caio Mario; Guilherme Calmon;

Direito das coisas

- Conceito: complexo de normas reguladoras das relações jurídicas concernentes aos bens corpóreos (tem massa) suscetíveis de apropriação pelo homem.

- Diferença entre direitos reais e obrigacionais:

Real: o poder jurídico, direto e imediato, do titular sobre a coisa, com exclusividade e contra todos. (tem sujeição passiva universal = erga omnes)

Obrigacional\Pessoal: consiste em uma relação jurídica pela qual o sujeito ativo pode exigir do sujeito passivo determinada prestação. (Pacta sun servana\inter partes = relação entre as partes)

- Teorias:

Unitária realista: unifica o direito real com o dir. obrigacional, utiliza-se o critério de que o patrimônio fosse macro e o direito real estivesse dentro.

Dualista\ Clássica: distingue o direito real do obrigacional, pois tem características distintas. (ADOTADA)

Negativista: Não há diferença entre direito real e obrigacional, são iguais (não mais adotado, obsoleto).

- Características:

Oponibilidade Erga omnes: o direito real é oponível contra todos. (Publicidade)

Direito de sequela: é a prerrogativa concedida ao titular do direto real de seguir a coisa nas mãos de quem a detenha. (Ex: Dívida de IPTU, evicção).

Exclusividade: Não pode haver dois direitos reais, de igual conteúdo, sobre a mesma coisa.

Preferência: Os bancos e empresas de financiamento preferem a garantia de tais direitos a outras.

Taxatividade: O numero dos direitos reais é limitado, taxativo. Direitos reais são somente aqueles enumerados na lei (Numerus clausus). Ex: Art. 1.225 CC: são direitos reais: ...

- Classificação:

-- Quanto à propriedade do bem:

Direito real sobre coisa própria: Apenas a propriedade.

Direito real sobre coisa alheia: incidem sobre bem de propriedade de outrem. Ex: Hipoteca, penhor, servidão.

-- Quantos aos poderes do titular do direito real:

Direitos reais limitados: O proprietário reúne apenas algumas faculdades inerentes à propriedade. Ex: usufruto.

Direitos reais Ilimitados: O proprietário reúne todas as faculdades inerentes à propriedade. Ex: Uso, gozo, disposição e reivindicação.

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