Thais
Tese: Thais. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: marianamarques04 • 6/5/2013 • Tese • 458 Palavras (2 Páginas) • 526 Visualizações
Caso 1
Thais não poderá adquirir o bem por usucapião pois o banco não ficou inerte, a posse de Thais sobre o bem é clandestina e derivada, não autorizando a aquisição do bem por usucapião, segundo art. 1238 CC.
Q.O
1- D
2- A
04.02.13.
Direito das coisas
- curso de leitura dinâmica e oratória.
- Bibliografia: Caio Mario; Guilherme Calmon;
Direito das coisas
- Conceito: complexo de normas reguladoras das relações jurídicas concernentes aos bens corpóreos (tem massa) suscetíveis de apropriação pelo homem.
- Diferença entre direitos reais e obrigacionais:
Real: o poder jurídico, direto e imediato, do titular sobre a coisa, com exclusividade e contra todos. (tem sujeição passiva universal = erga omnes)
Obrigacional\Pessoal: consiste em uma relação jurídica pela qual o sujeito ativo pode exigir do sujeito passivo determinada prestação. (Pacta sun servana\inter partes = relação entre as partes)
- Teorias:
Unitária realista: unifica o direito real com o dir. obrigacional, utiliza-se o critério de que o patrimônio fosse macro e o direito real estivesse dentro.
Dualista\ Clássica: distingue o direito real do obrigacional, pois tem características distintas. (ADOTADA)
Negativista: Não há diferença entre direito real e obrigacional, são iguais (não mais adotado, obsoleto).
- Características:
Oponibilidade Erga omnes: o direito real é oponível contra todos. (Publicidade)
Direito de sequela: é a prerrogativa concedida ao titular do direto real de seguir a coisa nas mãos de quem a detenha. (Ex: Dívida de IPTU, evicção).
Exclusividade: Não pode haver dois direitos reais, de igual conteúdo, sobre a mesma coisa.
Preferência: Os bancos e empresas de financiamento preferem a garantia de tais direitos a outras.
Taxatividade: O numero dos direitos reais é limitado, taxativo. Direitos reais são somente aqueles enumerados na lei (Numerus clausus). Ex: Art. 1.225 CC: são direitos reais: ...
- Classificação:
-- Quanto à propriedade do bem:
Direito real sobre coisa própria: Apenas a propriedade.
Direito real sobre coisa alheia: incidem sobre bem de propriedade de outrem. Ex: Hipoteca, penhor, servidão.
-- Quantos aos poderes do titular do direito real:
Direitos reais limitados: O proprietário reúne apenas algumas faculdades inerentes à propriedade. Ex: usufruto.
Direitos reais Ilimitados: O proprietário reúne todas as faculdades inerentes à propriedade. Ex: Uso, gozo, disposição e reivindicação.
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