Tipos De Argumeto
Pesquisas Acadêmicas: Tipos De Argumeto. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Thially • 22/11/2014 • 1.251 Palavras (6 Páginas) • 209 Visualizações
Os Tipos de Argumentação.
Existem diversos tipos de argumentos. Esta é, apenas, uma divisão didática e meramente exemplificativa. E haverá argumentos que se enquadram em mais de um dos tipos que serão elencados.
Argumento de prova – é o argumento que versa sobre os elementos de fato, buscando realçar algum aspecto da prova já colhida no processo. Pode referir-se à prova testemunhal, à prova técnica ou à prova documental.
Quando se utiliza argumento retirado da prova testemunhal, é importante lembrar que se deve:
- nomear a testemunha a cujo depoimento se está referindo;
- indicar a folha dos autos onde se encontra o depoimento;
- não alterar nenhuma palavra do depoimento;
- o trecho copiado deve vir entre aspas e, se possível, destacado;
- indicar se foi feito algum realce no texto (negrito, sublinhado, etc.);
- não deixar a transcrição solta, na petição. Deve-se explicar as razões pelas quais foi destacado o depoimento, as conclusões que dele devem ser tiradas;
- evitar transcrições de trechos muito longos, para que não torne a leitura aborrecida.
No que diz respeito à prova técnica, deve-se ter em mente que é, apenas, o ponto de partida do raciocínio jurídico. Do resultado do exame técnico devem nascer as conclusões jurídicas, e não o contrário. Ao criticar trabalho pericial, deve-se ser objetivo, evitando atingir o profissional, ao invés do resultado do seu lavor. Sempre que possível, valer-se do assistente técnico, cuidando de ter acesso à manifestação dele, antes do protocolo.
Argumento de autoridade (ab autoritatem) - é o argumento que se vale da lição de pessoa conhecida em determinada área, para corroborar a afirmação feita pelo advogado. As citações de doutrina são os exemplos mais claros do argumento de autoridade, que tem duplo efeito: primeiro, de fazer presumir-se certa a conclusão, porque emanada de alguém de notório conhecimento; segundo, de revelar que a conclusão é isenta de parcialidade.
Quando se faz citação doutrinária, deve-se:
- colocar o excerto entre aspas;
- destacar a citação do restante da argumentação (alteração da fonte ou da paragrafação, por exemplo);
- indicar as alterações feitas no trecho (sublinhamos, negritamos, etc.). E, quando for pular determinada parte, inserir reticências entre parênteses (...) ou escrever omissis;
- nunca inserir ou alterar palavras da transcrição. Se houver erros no excerto copiado, acrescentar (sic), logo depois do engano, para que se perceba que o erro está no original;
- indicar a fonte de onde foi extraído o trecho. Podem-se utilizar as normas acadêmicas, ou qualquer outro modelo, desde que a indicação fique precisa, a ponto de facilitar a localização da obra, por quem quiser conferi-la.
Para combater o argumento de autoridade deve-se, sempre, buscar o local de onde foi extraída a transcrição, para ver se é exata e se o autor, em outro trecho, não desdiz aquela afirmação ou ameniza o seu conteúdo. Também se deve procurar outros autores, de igual renome, para contrapor citação oposta.
Argumento contrario sensu - é o argumento que se relaciona com o artigo 5º, II, da Constituição: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei”.
Exemplo:
O professor José Cretella Júnior distingue ato arbitrário de ato discricionário. Para ele, a discrição é “a faculdade de operar dentro de certos limites, poder concedido ao agente público de agir ou deixar de agir dentro de um âmbito demarcado pela regra jurídica (...)”.
Neste caso, a autoridade coatora não agiu dentro dos limites da regra jurídica. Portanto, não se pode falar em poder discricionário.
Argumento por analogia (ou a simili) - é o argumento que pressupõe que a Justiça deve tratar de maneira igual, situações iguais. As citações de jurisprudência são os exemplos mais claros do argumento por analogia, que é bastante útil porque o juiz será, de algum modo, influenciado a decidir de acordo com o que já se decidiu, em situações anteriores. Quando se faz citação jurisprudencial, é importante:
- destacar o trecho citado (conforme recomendação feita acerca do argumento de autoridade);
- iniciar e terminar a citação com aspas;
- indicar destaques e omissões;
- não alterar, nem corrigir, o trecho citado;
- indicar a fonte (Tribunal, Câmara, Relator, número do recurso, data de publicação e repertório autorizado, se houver);
- não transcrever trechos muito longos;
- não exagerar na quantidade;
- mostrar, na argumentação, como se aproveita aquela decisão, por analogia;
- quando se tratar de jurisprudência utilizada como paradigma para recursos especial ou extraordinário, além de mencionar o repertório autorizado, fazer
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