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Tipos De Rescisão

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Por:   •  15/6/2014  •  654 Palavras (3 Páginas)  •  162 Visualizações

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TIPOS DE RESCISÃO

• Rescisão de Contrato Sem Justa Causa

Na rescisão do contrato de trabalho, por prazo indeterminado, promovida por iniciativa do empregado, sem justa causa - "pedido de demissão", os correspondentes direitos variam conforme o tempo de serviço na empresa.

a) Empregado com menos de um ano de serviço:

Direitos:

- saldo de salários;

- 13º salário;

Não faz jus a:

- aviso prévio;

- férias proporcionais; (Vide Enunciado do TST nº 261)*

- FGTS;

b) Empregado com mais de 1 ano de serviço:

Direitos:

- saldo de salários;

- 13o salário;

- férias vencidas (se ainda não as tiver gozado);

- férias proporcionais.

Não faz jus a:

- aviso prévio;

- FGTS.

Iniciativa do empregador:

Na rescisão do contrato de trabalho, por iniciativa do empregador, sem que o empregado tenha dado, para tanto, motivo justo, os direitos a que faz jus são:

a) Empregado com menos de um ano:

Direitos:

- aviso prévio: na ausência de aviso prévio, deverão ser pagos os salários correspondentes;

- 13ºSalário;

- saldo de salários;

- férias proporcionais

- depósitos do FGTS inclusive o referente à quitação e ao mês anterior;

- depósito de importância igual a 40% do montante dos depósitos de FGTS em conta vinculada, acrescidos de juros e atualização monetária;

- saque do FGTS em conta vinculada.

b) Empregado com mais de 1 ano:-

Os direitos são os mesmos do empregado com menos de 1 ano de serviço, acrescentando-se somente as férias vencidas, se ainda não as tiver gozado.

• Término do contrato a prazo determinado

Na rescisão do contrato a prazo determinado de que trata o art. 443 da CLT, em virtude de haver sido atingido o seu término, conforme o pré- estabelecido pelas partes, o empregado fará jus a:

- saldo de salários;

- 13o salário proporcional;

- férias proporcionais;

- depósito do FGTS referente ao mês da quitação e ao mês anterior; e

saque de FGTS em conta vinculada.

• Rescisão do Contrato com Justa Causa

A rescisão do contrato de trabalho com justa causa pode ocorrer quando empregado ou empregador, ou mesmo ambos (culpa recíproca), praticam faltas graves, previstas em lei, que autorizem esse procedimento.

As faltas que, praticadas pelo empregado, constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador estão previstas no art. 482 da CLT.

Aquelas que, praticadas pelo empregador, autorizam o empregado a considerar rescindido o contrato e pleitear seus direitos estão previstas no art. 483 do mesmo diploma legal.

Os direitos devidos ao empregado variam em cada situação, conforme se verá a seguir.

Promovida pelo Empregador

a) Empregado com mais de um ano:

Direitos:

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