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Tipos De Sociedde

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Por:   •  26/9/2013  •  1.290 Palavras (6 Páginas)  •  490 Visualizações

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Faculdade Integrada Torricelli – Anhanguera.

Tecnólogo Gestão de Recursos Humanos.

Disciplina: Direito Empresarial.

Nome do Aluno: R.A

Clebia Maria Sales de Oliveira 6687385582

TRABALHO DO DIRIETO EMPRESARIAL.

Guarulhos

2013

Faculdade Integrada Torricelli – Anhanguera.

Tecnólogo Gestão de Recursos Humanos.

Disciplina: Direito Empresarial.

Nome do Aluno: R.A

Clebia Maria Sales de Oliveira 6687385582

Trabalho de Direito Empresarial.

Trabalho desenvolvido na disciplina Direito Empresarial apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade Direito Empresarial.

Na orientação do Professor Danilo Matias.

Guarulhos

2013

Tipos de sociedade

 Introdução.

Toda sociedade tem como afinidade em definir a sociedade entre as pessoas com os mesmo fins lucrativas. Pois os sócios ajuntam os seus bens e serviços para uma formação de esforços com o mesmo fim e com a obrigação da contribuição dos seus bens no exercício da atividade econômica e tem a partilha entre eles, com os resultados de suas atividades pode ocorrer uma restrição a ser realizada de vários negócios determinados.

Com tudo a sociedade se divide em varias formas de analisar a sua empresa e qual será a melhor a ser aberta:

Sociedade não personificada: Sociedade Comum – Sociedade em Conta de Participação.

Sociedade Personificada: Sociedade Empresaria – Sociedade em Nome Coletivo – Sociedade Limitada – Sociedade Anônima – Sociedade em Comandita por Ações – Sociedade Simples e Sociedade Coorporativa.

 Sociedade não Personificada.

Na sociedade não personificada são aquelas empresas que não tem o registro e é só de forma oral ou documentada, mas que não são registradas no Código Civil, porém têm sós por conhecimento os sócios e não possui força contra os terceiros. E tem outros tipos de sociedade não personificada como a Sociedade Comum e a Sociedade em Conta de Participação.

a) Sociedade Comum – é uma sociedade que não tem registro mais é de fato uma sociedade e que ainda não registrou devidamente em um órgão jurídico. Estas sociedades não personificadas são consideradas uma sociedade sem personalidade. Outras sociedades que são consideradas sociedade não personificadas são as sociedades anônimas e as sociedades comanditas por ações, pois existe um acordo com a legislação de regência em que estas sociedades podem funcionar sem qualquer forma de arquivamento ou publicadas nos seus atos constitucionais.

b) Sociedade em Conta de Participação: esse tipo de sociedade tem a natureza de não ser preciso arquivar os seus atos junto aos órgãos competentes porque tem a mesma característica básica de joint venture é quando os sócios residem no mesmo domicilio ou no mesmo território. Nesta sociedade não existe nenhuma formalidade e prova que por meios de direitos admitidos o seu contrato social que pode produzir um efeito somente entre os sócios e a sua inscrição do instrumento em um registro não se confere em personalidade jurídica.

 Sociedade Personificada.

Esse tipo de sociedade é considerado com personalidade jurídica porque é obtida o seu registro mediante ao órgão competente que registra o seus atos constitutivo, portanto é considerada sociedade personificada. Existem outras sociedades que são consideradas personificadas como a Sociedade Empresaria – Sociedade em Nome Coletivo – Sociedade Limitada – Sociedade Anônima – Sociedade em Comandita por Ações – Sociedade em Comandita Simples e Sociedade Coorporativa.

a) Sociedade Empresaria: esse tipo de sociedade é registrado na exploração das atividades de uma empresa como a produção, circulação de bens e serviços estas empresas são industriais, comerciais e prestadora de serviços e tem por objetivo a atividade econômica e antes de iniciar esta atividade o empresário tem a obrigação de registra no Registro Publico de Empresas Mercantis, a cargo das Juntas Comerciais, e tem como elemento e o nome empresarial.

b) Sociedade de Nome Coletivo: esse tipo de sociedade tem a natureza mercantil, pois gira sob uma firma social, e as suas obrigações para com os sócios respondem com a solidariedade e ilimitadamente, dando a garantia dos seus bens particulares. E as sua característica são registradas no Código Civil Brasileiro. E esta sociedade não tem prejuízo sobre os terceiros os sócios no ato constitutivo, ou unanimidade na convenção posterior, eles se limitam entre si e a responsabilidade cabe a cada um dos sócios.

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