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Tipos de aposentadoria

Tese: Tipos de aposentadoria. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  3/6/2014  •  Tese  •  1.401 Palavras (6 Páginas)  •  284 Visualizações

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Aposentadoria

Tipos de Aposentadoria

Integral

Entrou em vigor no dia 5 de fevereiro, instituída pela Lei 12.618, a medida da Previdência Complementar dos Servidores Públicos. Esta decisão demonstra que os planos de benefícios e o Convênio de Adesão da União à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal foram aprovados.

Porém, a lei só atende aos servidores públicos. E para aderir a esta complementação, o funcionário público tem que renunciar à aposentadoria integral.

No caso dos cidadãos que não são servidores públicos, ainda está sendo discutida qual a melhor maneira de fazer o cálculo da aposentadoria integral, sem que prejudique os menos favorecidos, que começaram a trabalhar antes dos 18 anos de idade.

Na prática, se o fator previdenciário for dispensado deste cálculo, um homem de 58 anos, por exemplo, que contribuiu por mais de 35 anos ao INSS e com média salarial de R$ 2 mil já poderia se aposentar caso esta soma chegasse a 95 anos sem prejuízo de perder qualquer indício de renda, ou seja, ele receberia mensalmente os R$ 2 mil que ganhava quando empregado assalariado.

O sindicato dos trabalhadores é a favor desta nova medida: 85/95 (85 anos para as mulheres e 95 para os homens). Apesar de este cálculo estimular a solicitação de aposentadorias precoces, ainda indica que é a melhor maneira para se aposentar integralmente.

Resta fazer uma reavaliação da condição, pois esta medida foi criada com base em que a expectativa de vida do brasileiro era em torno de 68 anos nos anos 1990, porém em um recente estudo foi constatado que a idade saltou para 73 anos. Levando isto em conta, o brasileiro garantiria em média mais 10 anos de benefício.

Por Idade

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) oferece diversos benefícios para os seus contribuintes como auxílios para situações como doença, prisão ou licença maternidade e permite variadas formas de aposentadoria. No caso de aposentadoria, um dos tipos mais comuns é por idade.

No caso de aposentadoria por idade, o contribuinte deve ter idade de 60 anos, caso seja mulher, ou de 55 anos, caso seja homem e ter contribuído o mínimo de 180 meses. Trabalhadores rurais podem solicitar a aposentadoria por idade a partir dos 55 anos, caso seja mulher, ou dos 60 anos, caso seja homem.

A solicitação pode ser agendada pela internet, no endereço eletrônico do INSS (www.previdencia.gov.br), presencialmente nas agências da Previdência Social ou pele telefone gratuito 135. A Previdência Social utiliza as informações que constam no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que deve ser atualizado com frequência. Caso não haja informações atualizadas é necessário a apresentação dos seguintes documentos no momento da solicitação: NIT – Número de Identificação do Trabalhador (número de inscrição do contribuinte ou PIS/PASEP), documento de identificação (Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira de Identidade) e CPF – Cadastro de Pessoa Física.

É importante ressaltar que no caso de aposentadoria por idade não há a necessidade de o trabalhador ter sido contribuinte durante todo o tempo de trabalho, desde que tenha sido cumprido requisito de contribuições por no mínimo 180 meses. A aposentadoria por idade é irreversível: a partir do saque do PIS, do FGTS ou do primeiro pagamento o aposentado não poderá desistir do recebimento do benefício.

Especial

A Previdência Social oferece para os seus contribuintes que trabalham em condições de perigo para a saúde ou à integridade física a aposentadoria especial. É preciso que o trabalhador possa comprovar a periculosidade (agentes prejudiciais químicos, biológicos ou físicos) pelo formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), bem como o tempo de contribuição durante a atuação em cargos com estes agentes nocivos, que pode ser de 15, 20 ou 25 anos.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) será preenchido pela(s) empresa(s) contratante(s), sendo baseada em laudo médico feito por técnico em segurança do trabalho ou por médico do trabalho, o chamado Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LCTAT). Também é necessário que o contribuinte tenha um mínimo de tempo de contribuição de 180 meses para aqueles que se filiaram a partir de 25 de julho de 1991. Aqueles que se filiaram antes desta data devem seguir tabela progressiva disponível para consulta no site da Previdência Social.

Nesta modalidade de aposentadoria, o beneficiário pode perder o direito ao recebimento do seguro social caso seja constatado o retorno à prática de atividades envolvendo agentes prejudiciais à saúde. A possibilidade de perda é aplicável a aposentadorias especiais que tenham sido concedidas a partir do dia 29 de abril de 1995. Além disto, a aposentadoria é irrenunciável e irreversível a partir do momento em que o beneficiário realizar o saque do PIS, do Fundo de Garantia ou receber a primeira parcela do pagamento.

Para pedir aposentadoria especial, o contribuinte pode ligar para o número 135 para agendar solicitação ou ir a uma agência do INSS.

Invalidez

A Aposentadoria por Invalidez só é concedida aos trabalhadores que no momento de uma doença ou acidente forem considerados incapazes de manter suas atividades profissionais ou o serviço que lhe permitia subsistir. Dessa forma então a Previdência Social possibilita que o segurado se trate, e até voltar ao trabalho ele terá direito a esse benefício, sendo regularmente comprovado por uma perícia médica de 2 em dois anos para invalidez.

Para ter direito à aposentadoria

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