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Tipos de punição criminal

Tese: Tipos de punição criminal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  26/8/2014  •  Tese  •  382 Palavras (2 Páginas)  •  208 Visualizações

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Especies de Sentença Penal

Tema: Sentença

I – Sentença Penal: Ato do juiz que põe termo ao processo, decidindo sobre absolvição ou condenação do acusado. Pode ser condenatória, absolutória, terminativa.

1- Sentença condenatória: É a sentença que julga procedente no todo ou em parte a pretensão punitiva estatal.

2- Sentença absolutória: É a sentença que não acolhe o pedido de condenação. Pode ser: absolutória própria ou imprópria.

a) Absolutória própria: É a que não acolhe a pretensão punitiva estatal, e também não aplica nenhuma sanção penal.

Exemplo: Ante o exposto absolvo o réu.

b) Absolutória imprópria: Não acolhe a pretensão punitiva estatal, mas aplica uma sanção penal.

Exemplo: Medidas de segurança.

Observações:

· Sanção penal é um gênero que tem duas espécies, quais sejam pena e medida de segurança.

· Pena: aplicada aos réus imputáveis e aos semi – imputáveis (art. 26 P.Ú CP).

· Medidas de segurança: aplicada aos inimputáveis (art. 26 caput).

Processo nº 00199.005058-1

Ação Penal Pública

Acusado: W. P. da S.

Vítima: R. P. C.

Cuida-se de ação penal que move o Ministério Público contra W. P. da S., vulgo “Nenenzão”, brasileiro, solteiro, desempregado, filho de M. de L. P. da S., residente na BR 135, bairro Rio Grande, nesta cidade, e A. J.D.S., vulgo “Orelha”, brasileiro, filho de J. B. da S. S. e C. S. D., residente na BR 135, bairro Rio Grande, nesta cidade, por incidência comportamental no artigo 157,§2º, I e II, do Digesto Penal, no dia 10 de março de 1999, por volta das 10h00, terem subtraído de um comércio situado na BR 135, KM 10, nº 76, Rio Grande, a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), de R. P. C., vulgo “Baixinho”.

A persecução criminal teve início com portaria (fls.07).

Recebimento da denúncia às fls. 32.

Os acusados foram citados por edital, a cujo chamamento não atenderam (fls.43/44).

Defesa preliminar às fls. 95.

Durante a instrução criminal foram ouvidas as testemunhas R. C. S. (fls. 103) e M. do B. P. C. A. (fls. 104).

O acusado foi qualificado e interrogado às fls. 105.

O Ministério Público, em alegações finais, pediu a absolvição do acusado (fls.106), no que foi secundado pela defesa (fls.107).

Relatados. Decido.

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