Tipos de punição criminal
Tese: Tipos de punição criminal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Jolinda34 • 26/8/2014 • Tese • 382 Palavras (2 Páginas) • 208 Visualizações
Especies de Sentença Penal
Tema: Sentença
I – Sentença Penal: Ato do juiz que põe termo ao processo, decidindo sobre absolvição ou condenação do acusado. Pode ser condenatória, absolutória, terminativa.
1- Sentença condenatória: É a sentença que julga procedente no todo ou em parte a pretensão punitiva estatal.
2- Sentença absolutória: É a sentença que não acolhe o pedido de condenação. Pode ser: absolutória própria ou imprópria.
a) Absolutória própria: É a que não acolhe a pretensão punitiva estatal, e também não aplica nenhuma sanção penal.
Exemplo: Ante o exposto absolvo o réu.
b) Absolutória imprópria: Não acolhe a pretensão punitiva estatal, mas aplica uma sanção penal.
Exemplo: Medidas de segurança.
Observações:
· Sanção penal é um gênero que tem duas espécies, quais sejam pena e medida de segurança.
· Pena: aplicada aos réus imputáveis e aos semi – imputáveis (art. 26 P.Ú CP).
· Medidas de segurança: aplicada aos inimputáveis (art. 26 caput).
Processo nº 00199.005058-1
Ação Penal Pública
Acusado: W. P. da S.
Vítima: R. P. C.
Cuida-se de ação penal que move o Ministério Público contra W. P. da S., vulgo “Nenenzão”, brasileiro, solteiro, desempregado, filho de M. de L. P. da S., residente na BR 135, bairro Rio Grande, nesta cidade, e A. J.D.S., vulgo “Orelha”, brasileiro, filho de J. B. da S. S. e C. S. D., residente na BR 135, bairro Rio Grande, nesta cidade, por incidência comportamental no artigo 157,§2º, I e II, do Digesto Penal, no dia 10 de março de 1999, por volta das 10h00, terem subtraído de um comércio situado na BR 135, KM 10, nº 76, Rio Grande, a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), de R. P. C., vulgo “Baixinho”.
A persecução criminal teve início com portaria (fls.07).
Recebimento da denúncia às fls. 32.
Os acusados foram citados por edital, a cujo chamamento não atenderam (fls.43/44).
Defesa preliminar às fls. 95.
Durante a instrução criminal foram ouvidas as testemunhas R. C. S. (fls. 103) e M. do B. P. C. A. (fls. 104).
O acusado foi qualificado e interrogado às fls. 105.
O Ministério Público, em alegações finais, pediu a absolvição do acusado (fls.106), no que foi secundado pela defesa (fls.107).
Relatados. Decido.
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