Criminal - Recurso De Sentido Estrito
Pesquisas Acadêmicas: Criminal - Recurso De Sentido Estrito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: natisant • 3/12/2012 • 521 Palavras (3 Páginas) • 2.214 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO - RJ.
Processo nº
José, já qualificado nos autos da ação penal em epígrafe, não se conformando com a respeitável decisão que o pronunciou pela prática de homicídio simples, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado, interpor o presente
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
com fulcro no artigo 581, inciso IV, do Código de Processo Penal, para que seja reformada a respeitável decisão de pronúncia, conforme razões anexas.
Caso Vossa Excelência entenda por manter a decisão de pronúncia, requer seja o presente recurso devidamente processado e remetido à instância superior.
Nestes Termos,
pede deferimento.
Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2012.
Advogado – OAB.
I-RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
Trata-se de processo criminal no qual o recorrente foi denunciado pelos seguintes fatos:
O recorrente foi denunciado pela prática de homicídio simples, porém segundo o relato das testemunhas de defesa, o crime ocorreu em legítima defesa, mediante a uma emboscada, conforme relatam as testemunhas.
O recorrente foi processado prática de homicídio simples, previsto no caput do artigo 121 do Código Penal, e pronunciado pelo magistrado para julgamento pelo Tribunal do Júri.
Entretanto, a respeitável decisão de pronúncia deve ser reformada, para que seja a infração penal imputada ao recorrente desclassificada da competência do Tribunal do Júri, para a competência do juízo singular, com base nos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos:
II- Da excludente de Ilicitude
A legítima defesa é prevista no artigo 23 do Código Penal Brasileiro e conceituada no artigo 25 do CP. Caracteriza-se por ser a defesa necessária utilizada contra uma agressão injusta, atual ou iminente, contra direito próprio ou de terceiro que inclui sempre o uso moderado, proporcional e necessário. O indivíduo quando repelindo as agressões atuais e injustas a direito seu, atua em franca substituição do Estado (da sociedade política juridicamente organizada) que nem sempre pode atuar em todos os lugares e ao mesmo tempo (LEITE, 2009).
Segundo NORONHA (2003), são requisitos da legítima defesa:
“Agressão atual e iminente e injusta: é toda agressão humana que ataca bem jurídico. Para configuração da legítima defesa é necessário que a agressão seja injusta, isto é, contrária ao ordenamento jurídico. Além disso, faz-se necessário que esta seja atual ou iminente, jamais futura ou
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