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Criminal - Recurso De Sentido Estrito

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Por:   •  3/12/2012  •  521 Palavras (3 Páginas)  •  2.214 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO - RJ.

Processo nº

José, já qualificado nos autos da ação penal em epígrafe, não se conformando com a respeitável decisão que o pronunciou pela prática de homicídio simples, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado, interpor o presente

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

com fulcro no artigo 581, inciso IV, do Código de Processo Penal, para que seja reformada a respeitável decisão de pronúncia, conforme razões anexas.

Caso Vossa Excelência entenda por manter a decisão de pronúncia, requer seja o presente recurso devidamente processado e remetido à instância superior.

Nestes Termos,

pede deferimento.

Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2012.

Advogado – OAB.

I-RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Egrégio Tribunal,

Colenda Câmara,

Trata-se de processo criminal no qual o recorrente foi denunciado pelos seguintes fatos:

O recorrente foi denunciado pela prática de homicídio simples, porém segundo o relato das testemunhas de defesa, o crime ocorreu em legítima defesa, mediante a uma emboscada, conforme relatam as testemunhas.

O recorrente foi processado prática de homicídio simples, previsto no caput do artigo 121 do Código Penal, e pronunciado pelo magistrado para julgamento pelo Tribunal do Júri.

Entretanto, a respeitável decisão de pronúncia deve ser reformada, para que seja a infração penal imputada ao recorrente desclassificada da competência do Tribunal do Júri, para a competência do juízo singular, com base nos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos:

II- Da excludente de Ilicitude

A legítima defesa é prevista no artigo 23 do Código Penal Brasileiro e conceituada no artigo 25 do CP. Caracteriza-se por ser a defesa necessária utilizada contra uma agressão injusta, atual ou iminente, contra direito próprio ou de terceiro que inclui sempre o uso moderado, proporcional e necessário. O indivíduo quando repelindo as agressões atuais e injustas a direito seu, atua em franca substituição do Estado (da sociedade política juridicamente organizada) que nem sempre pode atuar em todos os lugares e ao mesmo tempo (LEITE, 2009).

Segundo NORONHA (2003), são requisitos da legítima defesa:

“Agressão atual e iminente e injusta: é toda agressão humana que ataca bem jurídico. Para configuração da legítima defesa é necessário que a agressão seja injusta, isto é, contrária ao ordenamento jurídico. Além disso, faz-se necessário que esta seja atual ou iminente, jamais futura ou

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