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Tipos de raciocínio; silogismo: dedução e indução

Seminário: Tipos de raciocínio; silogismo: dedução e indução. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  25/3/2014  •  Seminário  •  1.385 Palavras (6 Páginas)  •  438 Visualizações

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Plano de Aula1: Teoria e Prática da Redação Jurídica

Tema

Tipos de raciocínio; silogismo: dedução e indução.

Objetivos

- Identificar a relação entre fato e norma;

- Diferenciar dedução de indução;

- Produzir parágrafos argumentativos por meio das duas formas de raciocínio.

Estrutura do Conteúdo

1. tipos de raciocínio 2. silogismo 2.3. indução

1.1. dedução 2.1. premissas maior e menor 3. raciocínio argumentativo

1.2. indução 2.2. dedução 4. ponderação de interesses

Aplicação Prática Teórica

O Direito caracteriza-se por ser um conjunto de regras que visam à organização da vida social e pacificação dos conflitos de interesse eventualmente existentes. Portanto, na área jurídica, fato social e norma são elementos indissociáveis.

É relevante que um advogado, ao produzir suas peças processuais, considere a necessidade de convencer seu auditório[1] da tese que pretende sustentar. Para tanto, esse profissional tem à sua disposição dois métodos por meio dos quais poderá desenvolver seu raciocínio e, assim, persuadir seu interlocutor. São eles o método dedutivo e o indutivo.

A dedução, própria do silogismo, é uma inferência que parte do universal para o particular. Considera-se que um raciocínio é dedutivo quando, a partir de determinadas afirmações (premissas) aceitas como verdadeiras, o advogado chega a uma conclusão lógica sobre uma dada questão discutida no processo.

Dito em outras palavras, a dedução parte de uma verdade geral (premissa maior), previamente aceita, para afirmações particulares (premissas menores). A aceitação da conclusão depende das premissas: se elas forem consideradas verdadeiras, a conclusão será também aceita. Por isso, toda informação da conclusão deve estar contida, pelo menos implicitamente, nas premissas.

Assim, considere o caso de uma mulher cujos dois filhos, gêmeos, recém-nascidos, morreram em uma maternidade, no Pará, por infecção hospitalar, onde, em apenas uma semana, mais 17 crianças faleceram pelo mesmo motivo. Qual o raciocínio que essa mãe ou o advogado que a representa - deveria seguir para chegar à conclusão de que faz jus à indenização por danos morais?

Tabela 1:

PREMISSA MAIOR

(norma) PREMISSA MENOR

(fato) CONCLUSÃO

(junção das premissas)

O Código de Defesa do Consumidor estabelece, em seu art. 14, que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. Os dois filhos da autora e mais 17 crianças morreram em decorrência de infecção hospitalar. A clínica tem o dever de indenizar a autora, mesmo que não tenha agido com culpa, porque houve defeito na prestação de seus serviços.

Você deve ter percebido que houve, no gráfico anterior, a subsunção do fato à norma, ou seja, buscaram-se os fatos que se "encaixassem" à norma "adequada" para defender a tese escolhida. Esse procedimento é dedutivo. Mas será que esse método é sempre o mais apropriado para redigir parágrafos argumentativos? Veremos que não.

Suponha que um advogado pretendesse sustentar, em juízo, no ano de 2002, que seu cliente - com 75 anos de idade e com grau de escolaridade elevado - foi ludibriado ao assinar um contrato de concessão de crédito em um banco que faz propagandas na televisão, oferecendo altas taxas de juros, com facilidade de crédito para os aposentados. O advogado pretende conseguir a anulação do contrato, sem o pagamento dos juros pactuados no momento de sua assinatura.

Por que deve o negócio jurídico ser desfeito? Que tipo de vício foi observado? A proposta argumentativa do advogado é sustentar que, em decorrência da idade do contratante, ele era mais vulnerável que outra pessoa mais jovem. Lembre que o Estatuto do idoso[2] somente foi sancionado pelo Presidente da República em outubro de 2003[3].

A argumentação seguiria o seguinte raciocínio:

Tabela 2:

O Estado protege de maneira peculiar as mulheres nas relações de trabalho[4] porque há situações específicas em que ela está em desvantagem em relação aos homens. Então...

É papel do Estado proteger os mais fracos, tal como é o caso dos idosos.

O Estado protege, com maiores garantias, as crianças e os adolescentes[5] porque são mais fracos que os adultos.

O Estado protege os consumidores[6] nas relações de consumo porque há situações específicas em que eles estão em desvantagem relativamente às empresas.

QUESTÃO

Agora que você já compreendeu o que caracteriza a dedução e a indução, leia o caso concreto que se segue e produza um texto argumentativo por indução, de cerca de quinze linhas, que se posicione sobre se houve ou não publicidade enganosa.

caso concreto

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ajuizou ação civil pública em face de Bebidas S/A, com objetivo de impedir a comercialização dos seguintes produtos, sem a adequação das informações em seus rótulos:

1) Cerveja com a mensagem "Sem Álcool", já que contém álcool em sua composição, o que viola a informação adequada;

2) Bebida energética denominada Sorte com a mensagem "Beba Sorte e pratique Esportes!", por se tratar de propaganda abusiva.

3) Caipirinha em lata, destinada ao mercado exterior, com a mensagem "A Melhor do Brasil", por se tratar de propaganda enganosa.

Citada, a ré oferece contestação alegando, preliminarmente, que o MP não

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