Tipos de seguros
Pesquisas Acadêmicas: Tipos de seguros. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 29/10/2014 • Pesquisas Acadêmicas • 1.578 Palavras (7 Páginas) • 443 Visualizações
Estar seguro
Tipos de seguros
• Classificação
• Seguros facultativos e obrigatórios
• Seguros em grupo e individuais
• Seguro conforme o regime de financiamentos
1. Classificação
Seguros automóveis, incêndio, vida etc por serem bastante conhecidos facilitam o entendimento do conceito que rege cada
um deles. Está na hora de olhar mais atentamente para o conjunto do mercado e saber sobre a disponibilidade de outros
mecanismos de proteção contra riscos.
Existem no Brasil, classificados oficialmente, 95 ramos de seguros que apresentam grande variedade de detalhamento. Por
exemplo, o seguro de responsabilidade civil tem 12 ramos diferentes, os seguros ligados à agricultura contam com 13 ramos
distintos, etc.
Por essa razão, utiliza-se frequentemente um nível mais agregado de análise derivado da Circular 455, de 2012, da
Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia fiscalizadora e reguladora do setor, que trabalha com 16 grupos. eles deve-se acrescentar o 17° grupo agregado relativo aos seguros de saúde, que são regulados pela Agência Nacional de
Saúde Suplementar (ANS - www.ans.org.br).
A tabela abaixo resume esses níveis. Um quadro mais preciso dos grupos de seguros você encontra no site da
Existe ainda um nível maior de agregação que divide o mercado em seguros de vida, seguros de saúde e seguros
elementares.
Os seguros de vida incluem as apólices contra risco de morte e acidentes pessoais bem como os planos de previdência
privada aberta. Já os seguros elementares são os que têm por finalidade a garantia de perdas, danos ou responsabilidades
sobre objetos ou pessoas, excluída desta classificação os seguros do ramo vida.
No Brasil, o Decreto 60.589, de 23 de outubro de 1967 classificou separadamente o seguro saúde, mas, no exterior,
costuma-se incluí-lo com os seguros elementares, formando o chamado ramo “não vida”.
2. Seguros facultativos e obrigatórios
Os seguros podem ser ainda facultativos ou obrigatórios. A maioria dos seguros vendidos
no Brasil tem contratação facultativa, mas a lei determina a contratação de uma série de
seguros que passam a ser obrigatórios. Muita gente não sabe disso! Veja a lista abaixo:
• Seguros Obrigatórios de Responsabilidade Civil dos Proprietários de Veículos Automotores de Via Terrestre.
• Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil dos Proprietários de Veículos Automotores Hidroviários.
• Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil dos Transportadores em Geral.
• Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Construtor de Imóveis em Zonas Urbanas por Danos a Pessoas ou
Coisas.
• Seguro Obrigatório de Transporte de Bens Pertencentes a Pessoas Jurídicas.
• Seguro Obrigatório de Danos Pessoais a Passageiros de Aeronaves Comerciais e de Responsabilidade Civil do
Transportador Aeronáutico
• Seguro Rural Obrigatório.
• Seguro Obrigatório Contra Riscos de Incêndio de Bens Pertencentes a Pessoas Jurídicas.
28/10/2014 Tudo Sobre Seguros
http://www.tudosobreseguros.org.br/sws/portal/pagina.php?l=379 3/6
• Seguro Obrigatório de Garantia do
Cumprimento das Obrigações do
Incorporador e Construtor de Imóveis e de
Garantia do Pagamento à Cargo do
Mutuário.
• Seguro Obrigatório de Bens Dados em
Garantia de Empréstimos ou
Financiamentos de Instituições Financeiras
Públicas.
• Seguro Obrigatório de Edifícios Divididos
em Unidades Autônomas.
• Seguro Obrigatório de Crédito à Exportação.
• Seguro Habitacional Obrigatório de Morte e Invalidez Permanente (MIP) e de Danos
Físicos aos Imóveis (DFI), para os imóveis financiados aos mutuários do Sistema Financeiro da Habitação.
Os seguros acima estão listados no artigo 20 do Decreto-Lei 73, de 1966, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros
Privados, e estão vigentes. A eles, juntaram-se com o tempo outros seguros obrigatórios por lei. São eles:
Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de via Terrestre (DPVAT)
Foi criado pela Lei 6.194, de 19 de dezembro de 1974, e tem como objetivo amparar as vítimas de acidentes de trânsito
causados por veículos automotores e/ou por suas cargas, em todo o território nacional, independente de quem seja a culpa
desses acidentes.
Seguro de Danos Pessoais de Embarcações ou suas Cargas (DPEM)
Foi instituído pela Lei 8.374, de 30 de dezembro de 1991, e tem por finalidade dar cobertura de vida e acidentes pessoais a
pessoas, transportadas ou não, inclusive aos proprietários, tripulantes e condutores das embarcações, e a seus respectivos
beneficiários ou dependentes, sem importar que a embarcação esteja ou não em operação.
Seguro de Acidentes de Trabalho (SAT)
É um seguro antigo, instituído na época do presidente Getúlio Vargas, mas assumiu maior relevância jurídica
Existe ainda um nível maior de agregação que divide o mercado em seguros de vida, seguros de saúde e seguros
elementares.
Os seguros de vida incluem as apólices contra risco de morte e acidentes pessoais bem como os planos de previdência
privada aberta. Já os seguros elementares são os que têm por finalidade a garantia de perdas, danos ou responsabilidades
sobre objetos ou pessoas, excluída desta classificação os seguros do ramo vida.
No Brasil, o Decreto 60.589, de 23 de outubro de 1967 classificou separadamente o seguro saúde, mas, no exterior,
costuma-se incluí-lo com os seguros elementares, formando o chamado ramo “não vida”.
2. Seguros facultativos e obrigatórios
Os seguros podem ser ainda facultativos ou obrigatórios. A maioria dos seguros vendidos
no Brasil tem contratação facultativa, mas a lei determina a contratação de uma série de
seguros que passam a ser obrigatórios. Muita gente não sabe disso! Veja a lista abaixo:
• Seguros Obrigatórios de Responsabilidade Civil dos Proprietários de Veículos Automotores de Via Terrestre.
• Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil dos Proprietários de Veículos Automotores Hidroviários.
• Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil dos Transportadores em Geral.
• Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Construtor de Imóveis em Zonas Urbanas por Danos a Pessoas ou
Coisas.
• Seguro Obrigatório de Transporte de Bens Pertencentes a Pessoas Jurídicas.
• Seguro Obrigatório de Danos Pessoais a Passageiros de Aeronaves Comerciais e de Responsabilidade Civil do
Transportador Aeronáutico
• Seguro Rural Obrigatório.
• Seguro Obrigatório Contra Riscos de Incêndio de Bens Pertencentes a Pessoas Jurídicas.
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http://www.tudosobreseguros.org.br/sws/portal/pagina.php?l=379 3/6
• Seguro Obrigatório de Garantia do
Cumprimento das Obrigações do
Incorporador e Construtor de Imóveis e de
Garantia do Pagamento à Cargo do
Mutuário.
• Seguro Obrigatório de Bens Dados em
Garantia de Empréstimos ou
Financiamentos de Instituições Financeiras
Públicas.
• Seguro Obrigatório de Edifícios Divididos
em Unidades Autônomas.
• Seguro Obrigatório de Crédito à Exportação.
• Seguro Habitacional Obrigatório de Morte e Invalidez Permanente (MIP) e de Danos
Físicos aos Imóveis (DFI), para os imóveis financiados aos mutuários do Sistema Financeiro da Habitação.
Os seguros acima estão listados no artigo 20 do Decreto-Lei 73, de 1966, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros
Privados, e estão vigentes. A eles, juntaram-se com o tempo outros seguros obrigatórios por lei. São eles:
Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de via Terrestre (DPVAT)
Foi criado pela Lei 6.194, de 19 de dezembro de 1974, e tem como objetivo amparar as vítimas de acidentes de trânsito
causados por veículos automotores e/ou por suas cargas, em todo o território nacional, independente de quem seja a culpa
desses acidentes.
Seguro de Danos Pessoais de Embarcações ou suas Cargas (DPEM)
Foi instituído pela Lei 8.374, de 30 de dezembro de 1991, e tem por finalidade dar cobertura de vida e acidentes pessoais a
pessoas, transportadas ou não, inclusive aos proprietários, tripulantes e condutores das embarcações, e a seus respectivos
beneficiários ou dependentes, sem importar que a embarcação esteja ou não em operação.
Seguro de Acidentes de Trabalho (SAT)
É um seguro antigo, instituído na época do presidente Getúlio Vargas, mas assumiu maior relevância jurídica
Existe ainda um nível maior de agregação que divide o mercado em seguros de vida, seguros de saúde e seguros
elementares.
Os seguros de vida incluem as apólices contra risco de morte e acidentes pessoais bem como os planos de previdência
privada aberta. Já os seguros elementares são os que têm por finalidade a garantia de perdas, danos ou responsabilidades
sobre objetos ou pessoas, excluída desta classificação os seguros do ramo vida.
No Brasil, o Decreto 60.589, de 23 de outubro de 1967 classificou separadamente o seguro saúde, mas, no exterior,
costuma-se incluí-lo com os seguros elementares, formando o chamado ramo “não vida”.
2. Seguros facultativos e obrigatórios
Os seguros podem ser ainda facultativos ou obrigatórios. A maioria dos seguros vendidos
no Brasil tem contratação facultativa, mas a lei determina a contratação de uma série de
seguros que passam a ser obrigatórios. Muita gente não sabe disso! Veja a lista abaixo:
• Seguros Obrigatórios de Responsabilidade Civil dos Proprietários de Veículos Automotores de Via Terrestre.
• Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil dos Proprietários de Veículos Automotores Hidroviários.
• Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil dos Transportadores em Geral.
• Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Construtor de Imóveis em Zonas Urbanas por Danos a Pessoas ou
Coisas.
• Seguro Obrigatório de Transporte de Bens Pertencentes a Pessoas Jurídicas.
• Seguro Obrigatório de Danos Pessoais a Passageiros de Aeronaves Comerciais e de Responsabilidade Civil do
Transportador Aeronáutico
• Seguro Rural Obrigatório.
• Seguro Obrigatório Contra Riscos de Incêndio de Bens Pertencentes a Pessoas Jurídicas.
28/10/2014 Tudo Sobre Seguros
http://www.tudosobreseguros.org.br/sws/portal/pagina.php?l=379 3/6
• Seguro Obrigatório de Garantia do
Cumprimento das Obrigações do
Incorporador e Construtor de Imóveis e de
Garantia do Pagamento à Cargo do
Mutuário.
• Seguro Obrigatório de Bens Dados em
Garantia de Empréstimos ou
Financiamentos de Instituições Financeiras
Públicas.
• Seguro Obrigatório de Edifícios Divididos
em Unidades Autônomas.
• Seguro Obrigatório de Crédito à Exportação.
• Seguro Habitacional Obrigatório de Morte e Invalidez Permanente (MIP) e de Danos
Físicos aos Imóveis (DFI), para os imóveis financiados aos mutuários do Sistema Financeiro da Habitação.
Os seguros acima estão listados no artigo 20 do Decreto-Lei 73, de 1966, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros
Privados, e estão vigentes. A eles, juntaram-se com o tempo outros seguros obrigatórios por lei. São eles:
Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de via Terrestre (DPVAT)
Foi criado pela Lei 6.194, de 19 de dezembro de 1974, e tem como objetivo amparar as vítimas de acidentes de trânsito
causados por veículos automotores e/ou por suas cargas, em todo o território nacional, independente de quem seja a culpa
desses acidentes.
Seguro de Danos Pessoais de Embarcações ou suas Cargas (DPEM)
Foi instituído pela Lei 8.374, de 30 de dezembro de 1991, e tem por finalidade dar cobertura de vida e acidentes pessoais a
pessoas, transportadas ou não, inclusive aos proprietários, tripulantes e condutores das embarcações, e a seus respectivos
beneficiários ou dependentes, sem importar que a embarcação esteja ou não em operação.
Seguro de Acidentes de Trabalho (SAT)
É um seguro antigo, instituído na época do presidente Getúlio Vargas, mas assumiu maior relevância jurídica
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