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Classificam-se Em Gerações De Primeira, Segunda E Terceira, Também Classifica Em Objeto De Liberdade Direito Social E Direitos Da Sociedade

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Por:   •  6/10/2014  •  622 Palavras (3 Páginas)  •  883 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITARIO ANHAGUERA DE CAMPO GRANDE-UNIDADE II

ENGENHARIA MECÂNICA

Atividade de Autodesenvolvimento

Michael Andre. RA: 6267242445

__/__/___

CAMPO GRANDE – MS

CENTRO UNIVERSITARIO ANHAGUERA DE CAMPO GRANDE-UNIDADE II

Michael Andre. RA: 6267242445

Atividade de Autodesenvolvimento

Trabalho apresentado a Professora, da disciplina,

Ava atividade de Autodesenvolvimento, da Turma de Engenharia Mecânica,

Turno Noturno,

do Centro Universitário Anhanguera de Campo Grande Unidade 2.

__/__/___

CAMPO GRANDE – MS

AVA – AULA TEMA 3 TRABALHO RESUMO

Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica

Esses direitos são aqueles diretos que não podem ser atribuídos a um grupo específico de pessoas, pois dizem respeito a toda a sociedade no geral.

Quando os direitos ligados à área do meio ambiente têm reflexo sobre toda a população, pois se ocorrer qualquer dano ou mesmo um benefício ao

meio ambiente, ele afetará, direta ou indiretamente, a qualidade de vida de toda a população.

Um outro exemplo podemos dizer com os direitos do consumidor, com os direitos ligados à preservação do patrimônio sócio cultural e com os bens e

direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica etc.

Os defensores do direito subjetivo que se pretende regrar e proteger são indeterminados. Esse termo significa indeterminado.

Então, não é preciso que se encontre quem quer que seja para proteger-se um direito como difuso. Nos chamados direitos coletivos, os

titulares do direito são também indeterminados, mas determináveis, para a verificação da existência de um direito coletivo não há necessidade de se

apontar. O objeto ou bem jurídico protegido é indivisível, exatamente por atingir e pertencer a todos .

Texto 2: “Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente a geração de direitos humanos em que se classifica”

Os direitos fundamentais nas constituições são alguns que entendem que a terminologia correta seria a expressão “geração”, e outro as firmam que o termo correto seria “dimensão”. Os direitos de primeira geração ou dimensão referem-se às liberdades negativas clássicas, que enfatizam

Ainda em meio aos nossos estudiosos do Direito Constitucional certa divergência a respeito da nomenclatura criado à evolução histórica de inserção dos direitos fundamentais nas Constituições, sendo que alguns entendem que a terminologia correta seria a expressão “geração Ainda permanece em meio aos nossos estudiosos do Direito Constitucional certa divergência a respeito da nomenclatura criado à evolução histórica e afirmam que o termo correto seria “dimensão”. Os direitos de primeira geração ou dimensão referem-se às liberdades negativas clássicas, que enfatizam o princípio da liberdade, configurando os direitos civis e políticos. Os direitos de segunda geração ou dimensão relacionam-se com as liberdades positivas, reais ou concretas, assegurando o princípio da igualdade material entre o ser humano. Os direitos de terceira geração ou dimensão consagram os princípios da solidariedade ou fraternidade, sendo atribuídos genericamente a todas as formações sociais, protegendo interesses de titularidade coletiva ou difusa.

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