Titularidade E Objeto Do Direito Ao Meio Ambiente E A Geração De Direitos Humanos Em Que Se Classifica
Artigos Científicos: Titularidade E Objeto Do Direito Ao Meio Ambiente E A Geração De Direitos Humanos Em Que Se Classifica. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: daniel77 • 9/10/2014 • 972 Palavras (4 Páginas) • 425 Visualizações
1. Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que se classificaQuais as condições da ação? Explicar cada uma delas.
As condições da ação são também requisitos da ação, mas são requisitos especiais ligados à viabilidade da ação, ou seja, com a possibilidade, pelo menos aparente, de êxito do autor da demanda.
A falta de uma condição da ação fará com que o juiz indefira a inicial ou extinga o processo por carência de ação, sem julgamento do mérito, de acordo com os arts. 295, 267, VI e 329, todos do CPC. Caberá eventualmente emenda da inicial, art. 284, CPC, para que ela se ajuste as condições da ação.
As condições da ação são três:
1. Legitimidade para a causa;2. Interesse de agir3. Possibilidade Jurídica do Pedido
Legitimidade para a causa: legítimos para figurar em uma demanda judicial são os titulares dos interesses em conflito (legitimação ordinária). Desta forma, o autor deve ser o titular da pretensão deduzida em Juízo. O réu é aquele que resiste a essa pretensão. A lei pode autorizar terceiros a virem em Juízo, em nome próprio, litigar na defesa de direito alheio (legitimação extraordinária).
Interesse de agir: o interesse de agir decorre da análise da necessidade e da adequação. Compete ao autor demonstrar que sem a interferência do Poder Judiciário sua pretensão corre riscos de não ser satisfeita espontaneamente pelo réu. Ao autor cabe, também, a possibilidade de escolha da tutela pertinente que será mais adequada ao caso concreto.
Possibilidade jurídica do pedido: é a ausência de vedação expressa em lei ao pedido formulado pelo autor em sua inicial.
7 - Quais as teorias que envolvem a verificação das condições da ação? Explicar cada uma delas. E qual o momento da verificação dessas condições?
1. Teoria Imanetista – explica que o direito de ação somente será exercido por meio de um processo cuja sentença reconheça a obrigação.
2. Teoria da Autônoma e Concreta – explica que o exercício do direito de ação dependerá de uma sentença de total procedência ao autor, não fazendo a separação entre ação e o direito material (ex. tudo que está no CC é direito material – tudo que seta no CPC é direito processual).
3. Teoria da Autônoma e Abstrata – Diz que o exercício de direito de ação é consumado com o fato de o interessado levar a pretensão ao Estado Juiz, pouco importa se ação oi julgada procedente ou improcedente.
4. Teoria Eclética (Liebman) (esse italiano estabeleceu a ponte Brasil-Itália, no campo processual) – o exercício do direito de ação dependerá da visualização de certas condições chamadas “condições ad ação” – legitimidade, interesse de agir e possibilidade jurídica do pedido.
2. Em relação às condições da ação, explicar sobre a carência superveniente e a condição superveniente.
As condições da ação devem estar presentes do início da demanda até o momento da prolação da sentença de mérito, no entanto, existem situações em que uma das condições poderia constar no início da demanda, mas por motivo posterior ao exercício do direito de ação ocorrer sua extinção. Desta forma, o legislador previu o art. 267, § 3º, acrescentando, ainda, o art. 462, pelos quais ocorrendo a perda superveniente de um dos elementos, considerados como condição da ação, faz-se necessário a decretação da carência de ação, porquanto o código atribui a possibilidade de atuação de ofício do magistrado.
9. Quais os elementos da ação? Explicar cada uma delas.
Os elementos da ação são as partes que qualificam a ação sendo elas:
1 - Partes – que identificam o processo autor promove a jurisdição para promover um direito
réu e contra quem e provocado a jurisdição
2- causar de pedir: e nexo da causalidade entre fato e o texto da lei
3- Pedido: e o mérito da ação,
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