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Titularidade E Objeto Do Direito Ao Meio Ambiente E A Geração De Direitos Humanos Em Que Se Classifica

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Por:   •  22/3/2015  •  368 Palavras (2 Páginas)  •  382 Visualizações

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FACULDADE ANHANGUERA DE JOINVILLE

CURSO SUPERIOR DE ENGENHARIA CIVIL

DISCIPLINA: DIREITOS HUMANOS

Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que se classifica.

Professor

Joinville

Outubro 2014

INTRODUÇÃO

Nas ultimas décadas umas das maiores preocupações é a respeito da escassez de recursos naturais. Segundo relatório da ONU o mundo pode viver uma catástrofe ambiental em 2050, devido à falta de água potável e a degradação do meio ambiente.

A sociedade pouco faz para diminuir os impactos ambientais, nossos representantes no governo relevam os pedidos de ajuda dos ecologistas, deixando a grande duvida dos tempos modernos, que mundo deixaremos para nossas gerações.

Todos têm direito de usufruir e se beneficiar com o meio ambiente, para isso é importante verificar as características das leis vigentes e sua historia, no intuito de classifica-las dentro dos direitos humanos.

Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que se classifica

Direito ambiental é o ramo do Direito que objetiva proteger o meio ambiente trata-se de um direito fundamental de terceira geração, seu surgimento foi em 1972 através de uma Conferencia das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente, realizada pela ONU, onde teve origem o programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente. Teve como incentivo a grande preocupação devido à degradação ambiental e escassez dos recursos naturais

Na constituição da Republica Federativa do Brasil no artigo 225 fala do direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e do dever do estado proporcionar a preservação e integridade do mesmo. Considerado um direito fundamental social, tratando-se de um direito de titularidade difusa já que é de interesse de toda sociedade e não apenas deu um individuo ou um grupo.

Além da Constituição Federal inscrita sob artigo 255, outros instrumentos legais estão direcionados a gestão ambiental como a lei numero 4.771/65, que determina a possibilidade do poder publico a criação de parques e reservas ecológicas; lei número 6.938/8, que delega a administração das áreas protegidas para o CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), as secretarias do meio ambiente ao IBAMA.

Referência

Portal Senado. Disponível em:<http://www.senado.gov.br/legislacao/const > Acesso em 3 de outubro de 2014.

Globo. Disponível em: <http://g1.globo.com/natureza/noticia/2013/03/relatorio-daonu> Acesso em 6 de outubro de 2014.

Infoescola. Disponível em: < http:// //www.infoescola.com/direito/direito-ambiental/>

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