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Titularidade E Objeto Do Direito à Saúde

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Por:   •  8/10/2014  •  817 Palavras (4 Páginas)  •  244 Visualizações

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Artigo 196 da Constituição Federal: Direito à Saúde, um direito fundamentalBruna Furlan 29/01/2014 Direito à Saúde 3 Comments

Como já é sabido, ou deveria ser plenamente conhecido por todos os profissionais da saúde e população em geral, o Direito a Saúde é instituto jurídico abarcado pela nossa Constituição Federal da República desde o ano de 1988.

Importante notar que antes da promulgação da Constituição de 1988, o Direito à Saúde não era elevado ao status de direito fundamental do homem, por mais estranho que possa parecer, já que a saúde sempre esteve intrinsecamente ligada à vida do indivíduo.

O Direito à Saúde encontra-se inserido no Título VIII, Da Ordem Social, Capitulo II da Seguridade Social, Seção II, Da Saúde, por ser considerado um dos sustentáculos do tripé que a Seguridade Social traz em seu conceito, sendo eles: Saúde, Assistência Social e Previdência Social, pois estes asseguram o instituto da Seguridade Social e ainda a tornam dinâmica.

Assim, em seu artigo 196, a CF/88 declara que “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”

Portanto, em que pese a complexidade do artigo constitucional, a fim de dar um sentido interpretativo lógico e prático, deveríamos segmentá-lo de forma a facilitar o seu entendimento, por suas características principais:

“A saúde é direito de todos.”

Deveríamos pensar em uma sociedade onde todos, sem exceção, poderiam obter direito a sua saúde em hospitais públicos, quando em enfermidades ou mesmo para qualquer tipo de prevenção a possíveis riscos a que estaríamos sujeitos.

“Dever do Estado.”

É, assim, um Direito garantido por meio de nosso Estado (neste sentido o território nacional em si: nosso país Brasil), cuja administração ocorre pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o qual organizaria todas as ações e serviços da saúde em âmbito municipal, estadual e federal.

“Garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços.”

Exigiria a realização de políticas de gestão, tanto na área social, bem como econômica, para oferecer a cobertura da saúde como garantia a toda a população, seja ela de origem urbana, rural, indígena.

Tais valores econômicos devem ser de responsabilidade pública, não havendo destinação de parte deste montante à instituições privadas com intuito de lucro e não permitindo nesta área da saúde a entrada de capital estrangeiro ou investimentos por parte de empresas fora do país.

“Para sua promoção, proteção e recuperação.”

O artigo constitucional fecha o direito sanitário abarcado, com a responsabilidade na gestão da saúde para programar, executar e avaliar a sua promoção, dando proteção e possibilidade da recuperação. Assim sendo, é garantida a publicidade em seus atos e serviços a fim de atingir verdadeiramente a total cobertura necessária de pessoas residentes no país. Em suma, exige-se a adoção de políticas

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