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Topicos De Direito Civi

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Por:   •  6/6/2013  •  325 Palavras (2 Páginas)  •  412 Visualizações

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estabelecido, em cláusula expressa, que responderia pelos futuros reajustamentos o valor do aluguel. Após o termo final pactuado no contrato, locador e locatário, prorrogam-no, fixando aumento do aluguel. Tempos depois, o valor é novamente ajustado, em ação revisional, na qual as partes chegaram a novo acordo, também sem a participação do fiador. Estando o locatário em mora, o locador ajuíza ação de cobrança em face do fiador. Levando em conta as recentes alterações na lei 8245/91, pergunta-se:

1) A cláusula por meio da qual o fiador se obrigou pelos

futuros reajustes no valor da locação deixa espaço para interpretação dúbia. Terá ele se obrigado pelo valor de qualquer reajuste, seja este feito entre as partes contratantes, ou mesmo por meio de revisional, ou tão-somente pelos reajustes previstos em lei? Justifique qual seria a melhor interpretação e qual o fundamento legal.

R: : De fato, a cláusula, da forma redigida, deixa espaço para conflitos futuros, devendo ser interpretada levando-se em conta as regras de hermenêutica contratual. Considerando a natureza jurídica do contrato de fiança, que é a de negócio jurídico gratuito, verdadeira liberalidade, deve ser aplicada a regra do art. 114 do C.C., pela qual os negócios jurídicos benéficos interpretam-se estritamente, o que nos leva à conclusão de que Abelardo teria se obrigado apenas pelos reajustes previstos em lei.

Merece menção o Enunciado Nº. 134 TJ/RJ - “Nos contratos de locação responde o fiador pelas obrigações futuras após a prorrogação do contrato por prazo indeterminado se assim o anuiu expressamente e não se exonerou na forma da lei” (Referência: Uniformização de Jurisprudência nº. 2006.018.00006. Julgamento em 29/01//2007. Relator: Desembargador Paulo César Salomão. Votação por maioria).

2) Pode o fiador desonerar-se? Justifique.

R: Fiança é contrato gratuito e, em princípio, interpreta-se estritamente (art. 114 e 819 C.C.). Em caso de renovação do contrato de locação, o fiador tem o direito de se desonerar, ficando responsável por todos os efeitos da fiança durante 120 dias após a notificação. (lei 8245/91, art. 40).

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