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Topicos De Direito Penal

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Por:   •  9/6/2013  •  625 Palavras (3 Páginas)  •  517 Visualizações

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- LEI DE CRIMES HEDIONDOS – LEI Nº 8.072/90 – alterada pela lei 11.464/07

Alberto Silva Campo – melhor e mais lido doutrinados sobre o tema

- o Código Penal é de 1940, tendo sofrido uma ampla reforma em 1984.

- art. 5º, XLIII da CF: trouxe uma imposição ao legislador infraconstitucional para a edição de uma lei específica para os crimes hediondos, os receberiam uma tratamento especial e um pouco mais rígido que os demais crimes não tidos como hediondos.

- a lei de crimes hediondos foi editada em 1990, ou seja, dois anos após a Constituição. Na época se dizia que a reforma de 84 do Código Penal havia fragilizado o nosso sistema punitivo, sendo benevolente com os criminosos.

- o movimento de Lei e Ordem, segundo o qual a contenção da criminalidade só aconteceria com eficácia na medida em que as penas forem mais elevadas, que mais condutas fossem criminalizadas, que o sistema prisional fosse aumentado e mais rigoroso, que não houvesse muitos direitos e garantias durante o cumprimento da pena, etc.

- ainda mais na época em que o regime ditatorial acabou e o índice de criminalidade aumentou, e o referido discurso de Lei e Ordem ganhou mais força, e a lei de crimes hediondos veio trazer uma resposta, recrudescendo o tratamento dos crimes ali tratados.

- um problema verificado na lei é quanto ao crime de terrorismo, que não está tipificado no CP, mas consta na lei de crimes (de segurança nacional?), na qual fala-se em atos de terrorismo, mas na realidade não se sabe o que é terrorismo, pois não houve definição pelo legislador. Motivo pelo qual há doutrinadores que dizem ser inconstitucional a aplicação da lei de crimes hediondos ao crime de terrorismo, pois não se sabe o que terrorismo.

- outro fatos questionável é o crime de falsificação de produto destinado a fins terapêuticos ou medicamentos. Mas esse inciso é amplo, não fazendo distinção entre, por exemplo, falsificação de medicamento destinado para a cura do câncer e aspirina. Então a crítica reside no fato de se tratar como hediondo condutas não tão reprováveis assim para receberem um tratamento mais severo.

- LUIGI FERRAJOLI

Este princípios já foram inseridos, mais ou menos, às constituições do moderno Estado de direito:

• Nulla poena sine crime – não há pena sem crime

• Nullum crime sine lege – não há crime sem lei

• Nulla lex (poenalis) sine necessitate – não há lei sem necessidade

• Nulla necessitas sina injuria – não há necessidade sem injuria

• Nulla injuria sine actione – não há injuria sem ação

• Nulla actione sine culpa – não há ação sem culpa

• Nulla culpa sine judicio – não há culpa sem juízo (jurisdição)

• Nullum judicium sine accusatione – não há jurisdição sem acusação

• Nulla accusatio sine probatione – não há acusação

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