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Por:   •  1/6/2014  •  2.525 Palavras (11 Páginas)  •  548 Visualizações

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A argumentação jurídica, para ter sucesso, deve recorrer a estratégias que expressem a interpretação sobre uma questão do Direito que se desenvolve em um contexto espacial e temporal. Portanto, antes de argumentar, é necessário que se proceda a um planejamento, considerando-se os contextos, os fatos, as provas e os indícios extraídos do caso concreto, sustentando-se sempre nas fontes do Direito. Torna-se necessário, também, ter em mente os prováveis argumentos do opositor, a fim de neutralizá-los.

Após a análise minuciosa do caso concreto, são escolhidos os recursos argumentativos para a produção do texto jurídico. Assim, o texto será construído não instintiva e espontaneamente, mas apoiado em um planejamento, a fim de manter a unidade e a coerência necessárias ao convencimento. Somente com organização é possível traçar estratégias persuasivas capazes de fazer com que a tese defendida seja aceita.

QUESTÃO DISCURSIVA

Analise os elementos constitutivos da argumentação jurídica que seguem e escreva a fundamentação e a conclusão pertinentes. Para que se compreenda a importância das disciplinas de Português Jurídico para o Exame das OAB, transcrevemos a ?grade de comentários? utilizada pelos examinadores. Atente para os critérios a serem comentados. Dos seis existentes, quatro são trabalhados diretamente por nossas disciplinas.

1. Adequação da Peça ao problema apresentado:

2. Raciocínio jurídico:

3. Fundamentação e sua consistência:

4. Capacidade de interpretação e exposição:

5. Correção gramatical:

6. Técnica profissional:

Situação de conflito

Pedro foi denunciado, pelo Promotor de Justiça da comarca de São Paulo, de subtrair, em 1º de julho de 2009, a importância de R$ 360,00 em dinheiro de Antônio, utilizando-se de um revólver de brinquedo.

Tese

O réu deve ser condenado pela prática do crime de roubo qualificado.

Contextualização do real

Fatos favoráveis à tese:

- O Juiz ouviu o réu no dia 5 de setembro de 2009, ocasião em que confessou, com detalhes, a prática delituosa, descrevendo a vítima e afirmando que o dinheiro fora utilizado na compra de drogas.

- O réu afirmou, ainda, que havia sido internado várias vezes para tratamento de desintoxicação.

- O réu foi preso em flagrante, com R$ 360,00 no bolso, a duas quadras do local do crime, por um policial à paisana, por estar em ?atitude suspeita?.

- A vítima garante que o réu tem o mesmo porte físico de quem o abordou no ato delituoso e usava roupas semelhantes, calça jeans e camiseta branca.

Fatos contrários à tese:

- Na referida oitiva com o juiz, o réu não estava acompanhado de seu defensor.

- A vítima, ao ser ouvida, confirmou o fato e afirmou que não viu o rosto do autor do crime porque estava encoberto e, por isso, não tinha condições de reconhecê-lo com segurança.

- - Dois policiais afirmaram que ouviram a vítima gritando que havia sido roubada, mas nada encontraram no local do crime.

Para a produção do que se pede, caso julgue necessário, utilize as polifonias:

LEGISLAÇÃO

Roubo

Art. 157, CP - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa.

§ 1° - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

Roubo qualificado

§ 2° - A pena aumenta-se de um terço até metade:

I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância;

IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;

V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.

§ 3° Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de cinco a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.

Art. 261, CPP - Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.

Parágrafo único. A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada.

DOUTRINA

Cancelada a súmula nº 174 do Superior Tribunal de Justiça[1]

Agravação da pena em face do emprego de arma de brinquedo

na execução do crime de roubo

Nos termos do art. 157, § 2.º, I, do Código Penal, a pena deve ser agravada de um terço até metade "se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma".

E quando se trata de arma de brinquedo ("arma finta")?

Há duas orientações:

1ª) o emprego de arma de brinquedo não agrava a pena do roubo: RT, 580/464, 591/360 e 667/305; JTACrimSP, 76/283, 72/23, 73/222, 75/54 e 202 e 99/275; STF, HC n. 69.515, 1.ª Turma, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJU, 12.3.1993, p. 3561; RT, 705/416;

2ª) o roubo é agravado: RTJ, 106/838, 109/285, 91/179, 95/299 e 103/443; RJTJSP, 14/488 e 40/367; RT, 540/419, 553/349, 555/377, 576/480, 588/439 e 592/434; JTACrimSP, 66/257, 67/258, 69/242 e 79/447; Justitia, 105/181; JTJ, 164/321. Era a orientação da Súmula n. 174 do STJ:

"No crime de roubo, a intimidação feita com arma de brinquedo autoriza o aumento da pena".

Sempre entendemos

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