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Por:   •  15/3/2015  •  398 Palavras (2 Páginas)  •  193 Visualizações

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DIREITO DO TRABALHO I

Número de Aulas por Semana

Número de Semana de Aula

1

Tema

Introdução ao Direito do Trabalho

Objetivos

Ao final da aula o aluno deverá ser capaz de:

 

- Conhecer o plano de ensino da disciplina.

- Identificar a proposta pelo ensino da disciplina.

- Compreender o Direito do Trabalho como fruto de uma realidade histórico e cultural.

- Relacionar o Direito do Trabalho com outros ramos do direito.

- Reconhecer as fontes do Direito do Trabalho.

- Desenvolver raciocínio que o leve a entender as constantes modificações nas relações de trabalho.

Estrutura do Conteúdo

1 - Origem e evolução do Direito do trabalho.

 

. Aspectos históricos.

. Cadeias evolutivas do trabalho.

. Marcos de proteção à relação de trabalho.

. A criação da Organização Internacional do Trabalho.

. Desenvolvimento de uma legislação com enfoque de proteção social no contexto nacional e internacional.

 

2 - Conceito de Direito do Trabalho.

. Natureza jurídica.

. Adequação da natureza do trabalho.

. Relação do Direito do trabalho com outros ramos, acentuando a relação com o Direito das obrigações.

 

3 - Princípios do Direito do Trabalho.

. Princípios peculiares do Direito do Trabalho.

. Princípio do não retrocesso social.

. Função social do contrato.

 

4 - Fontes do Direito do Trabalho.

. Fontes materias; movimentos sociais e o papel das greves

. Fontes formais; Constituição, CLT, legislações exparsas, convenções internacionais, contratos de trabalho, acordos e convenções coletivas e sentença normativa.

Aplicação Prática Teórica

Caso concreto 1: O Sindicato dos Empregados de Bares e Restaurantes de Minas Gerais celebrou convenção coletiva de trabalho com o Sindicato Patronal de Bares e Restaurantes de Minas Gerais. A referida norma coletiva estabeleceu que, para os integrantes da categoria profissional representada pelo sindicato profissional, a hora noturna, assim considerada aquela compreendida entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do outro dia, teria adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre a hora diurna. Finalmente, as partes

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