Trabalho
Ensaios: Trabalho. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: walterroj • 15/3/2015 • 398 Palavras (2 Páginas) • 188 Visualizações
DIREITO DO TRABALHO I
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
1
Tema
Introdução ao Direito do Trabalho
Objetivos
Ao final da aula o aluno deverá ser capaz de:
- Conhecer o plano de ensino da disciplina.
- Identificar a proposta pelo ensino da disciplina.
- Compreender o Direito do Trabalho como fruto de uma realidade histórico e cultural.
- Relacionar o Direito do Trabalho com outros ramos do direito.
- Reconhecer as fontes do Direito do Trabalho.
- Desenvolver raciocínio que o leve a entender as constantes modificações nas relações de trabalho.
Estrutura do Conteúdo
1 - Origem e evolução do Direito do trabalho.
. Aspectos históricos.
. Cadeias evolutivas do trabalho.
. Marcos de proteção à relação de trabalho.
. A criação da Organização Internacional do Trabalho.
. Desenvolvimento de uma legislação com enfoque de proteção social no contexto nacional e internacional.
2 - Conceito de Direito do Trabalho.
. Natureza jurídica.
. Adequação da natureza do trabalho.
. Relação do Direito do trabalho com outros ramos, acentuando a relação com o Direito das obrigações.
3 - Princípios do Direito do Trabalho.
. Princípios peculiares do Direito do Trabalho.
. Princípio do não retrocesso social.
. Função social do contrato.
4 - Fontes do Direito do Trabalho.
. Fontes materias; movimentos sociais e o papel das greves
. Fontes formais; Constituição, CLT, legislações exparsas, convenções internacionais, contratos de trabalho, acordos e convenções coletivas e sentença normativa.
Aplicação Prática Teórica
Caso concreto 1: O Sindicato dos Empregados de Bares e Restaurantes de Minas Gerais celebrou convenção coletiva de trabalho com o Sindicato Patronal de Bares e Restaurantes de Minas Gerais. A referida norma coletiva estabeleceu que, para os integrantes da categoria profissional representada pelo sindicato profissional, a hora noturna, assim considerada aquela compreendida entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do outro dia, teria adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre a hora diurna. Finalmente, as partes
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