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Trabalho Alegaçoes

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Por:   •  7/11/2014  •  489 Palavras (2 Páginas)  •  227 Visualizações

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ALEGAÇÕES FINAIS

o que faz, nos seguintes termos:

MM. Juiz,

Finda a instrução probatória, não lograram as Autoras comprovar a existência da culpa imputada à Ré Segurada, tampouco a Litisdenunciada, razão pela qual deve ser julgada improcedente, totalmente, a presente demanda.

I. BREVE RESUMO DOS FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO INICIAL

Segundo alegam as Autoras, o esposo e pai das Autoras veio a óbito, em data de 17.07.2009, em razão do acidente de trânsito ocorrido por volta das 23h50, conforme Boletim de Ocorrência anexado aos Autos.

Sustentam as Autoras que a culpa pelo sinistro ocorrido seria do Primeiro Réu, em razão de sua suposta conduta imprudente, assim como, da Concessionária de pedágio Autopista Litoral Sul S/A, sob a justificativa de ser dever desta promover a sinalização do local, confeccionar faixas de pedestres, dentre outros.

Assim, em razão do sinistro noticiado, pretendem as Autoras a condenação dos Réus e, consequentemente, da Litisdenunciada, ao pagamento de:

a) danos morais, em valor a ser arbitrado pelo d. juízo;

b) pensão mensal a ser paga, em uma única vez, ou que constitua capital para garantir os pagamentos futuros, em valor a ser arbitrado por esse d. juízo.

Todavia, conforme se verifica dos documentos acostados aos autos, assim como, das provas produzidas em juízo, ante a comprovada culpa exclusiva da vítima, a improcedência da demanda é corolário lógico que se impõe, conforme análise pormenorizada, a seguir:

II. DA PROVA ORAL PRODUZIDA. CONFIRMAÇÃO DA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA RECONHECIDA EM AÇÃO PENAL

Conforme se verifica das provas produzidas, com relação às circunstâncias fáticas do acidente, restou comprovado que os argumentos expendidos na inicial não condizem, absolutamente, com a realidade.

De acordo com o Inquérito policial, elaborado em razão do falecimento do Sr. Darci Angelo Renon, a culpa do acidente se deveu à própria vítima, exclusivamente, que ingressou na pista de rolamento, em local impróprio e sem a cautela necessária.

Diferentemente, sustentam as Autoras, que a culpa pelo fatídico acidente seria da Ré Segurada, sob o argumento de que seria dever desta criar faixas de pedestres na rodovia, sinalização, dentre outros meios, a fim de evitar novos acidentes, visto que no local do acidente, além de haver fluxo considerável de pedestres, existiria uma abertura na mureta para, justamente, ceder passagem aos pedestres, e que, em razão desta passagem, caberia à Ré, prestadora de serviço, propiciar condições seguras aos que ali transitam.

Todavia, as informações existentes no Inquérito Policial (fls. 20 e ss) na declaração prestada, inclusive, pela policial que atendeu a ocorrência e ratificadas em juízo, demonstram, de forma clara, que não existe na área do acidente local para travessia de pedestres. Do mesmo modo, tampouco há passagem para pedestres, na mureta que divide as pistas, concluindo o inquérito pela culpa exclusiva da vitima:

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