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Trabalho Arquitetura

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Por:   •  30/3/2014  •  663 Palavras (3 Páginas)  •  573 Visualizações

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1) No Brasil, a luta pela chamada "reforma urbana" nasceu do abismo que divide os espaços (às vezes contíguos) reservados aos ricos e aos pobres em nossas cidades. Segundo Ermínia Maricato, o Movimento pela Reforma Urbana surgiu "de iniciativas de setores da igreja católica, como a CPT - Comissão Pastoral da Terra", que se dedicava à assessoria da luta dos trabalhadores no campo e passou, a partir de uma primeira reunião realizada no Rio de Janeiro, no final dos anos 1970, a promover encontros destinados a "auxiliar a construção de uma entidade que assessorasse os movimentos urbanos" (Maricato, 1997). As entidades e associações que se articularam desde então obtiveram, em meados de 2001, a aprovação de uma lei federal, o Estatuto da Cidade, capaz de municiar a reforma urbana em muitos de seus propósitos. O estatuto da cidade foi criado resultado das lutas de setores da sociedade sobretudo daqueles mais excluídos do direito da cidade, surge como possibilidade de redesenhar o modelo de política urbana que imperava no Brasil. Tanto do ponto de vista das diretrizes e instrumentos urbanísticos incluídos na lei, como através da afirmação de nova forma de tomada de decisões acerca do futuro das cidades, compartilhada diretamente pelos cidadãos.

2) Convém perceber e examinar a aparente contradição entre a dificuldade que a nova lei enfrentou em sua longa tramitação e a unanimidade que, ao final, e sem perda de conteúdo, o texto granjeou. De início, tanto quanto ocorrera com o projeto Nº 775, de 1983, o Estatuto da Cidade sofreu resistências do empresariado conservador. Aos olhos de grande parte desse setor, era um texto "de esquerda" - estatizante e burocrático -. Essa percepção determinava as marchas e contra-marchas que confluíam para o alongamento dos prazos. De maneira geral os municípios ainda não conseguem ter uma gestão da política urbana à altura da lei que preconiza uma cidade sustentável e a integração das políticas públicas. O Poder Judiciário também se acostumou a julgar as demandas possessórias com base em uma visão civilista, centrada no Direito Privado e em uma visão de propriedade que remonta ao liberalismo jurídico, enquanto o Estatuto da Cidade requer um “olhar” a partir do Direito Público, compreendendo que as demandas são coletivas e resultado de um processo histórico de produção de cidade que é marcado pela irregularidade e pela dificuldade de acesso regular ao solo urbano.

3) A função social da propriedade, prevista constitucionalmente, determina que o proprietário, além de um poder sobre a propriedade, tem um dever correspondente para com toda a sociedade de usar esta propriedade de forma a lhe dar a melhor destinação sob o ponto de vista dos interesses sociais. Nesse sentido de reduzir as injustiças sociais e construir uma sociedade mais equilibrada, é que a Constituição de 1988 garante o direito fundamental de propriedade condicionando-o ao cumprimento da função social. Assim, há um vínculo indissociável entre o direito subjetivo de ter o bem, e o dever de tê-lo em conformidade com as finalidades públicas. Portanto, só há garantia do direito de propriedade, se esta cumprir sua função social. Nessa ótica, a propriedade que cumpre sua função social importa na abstenção do Estado. Em contrapartida, aquela que a descumpre,

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