Trabalho Clínica De Repouso
Pesquisas Acadêmicas: Trabalho Clínica De Repouso. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: paulainfraero • 9/5/2014 • 5.006 Palavras (21 Páginas) • 349 Visualizações
UNIVERSIDADE NORTE DO PARANÁ – UNOPAR
CURSO DE BACHARELADO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
JOSE JAQUELANDESON OLIVEIRA DA SILVA
CONTABILIDADE EMPRESARIAL E TRABALHISTA
TRABALHO SOBRE OS NOVOS DIREITOS DOS DOMÉSTICOS
JOÃO PESSOA – PB
2013
UNIVERSIDADE NORTE DO PARANÁ – UNOPAR
CURSO DE BACHARELADO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
JOSE JAQUELANDESON OLIVEIRA DA SILVA
CONTABILIDADE EMPRESARIAL E TRABALHISTA
TRABALHO SOBRE OS NOVOS DIREITOS DOS DOMÉSTICOS
Trabalho apresentado para avaliação da disciplina de Contabilidade Empresarial e Trabalhista, do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, da Universidade Norte do Paraná.
JOÃO PESSOA – PB
2013
sumário
INTRODUÇÃO........................................................................................04
1.DEFINIÇÃO DO DOMÉSTICO................................................................05
2. DIREITOS TRADICIONAIS DO DOMÉSTICO..........................................06
3. NOVOS DIREITOS CONCEDIDOS PELA PEC Nº 66................................08
4. FORMALIDADES E EXIGÊNCIAS LEGAIS PARA A ABERTURA DE UMA CLÍNICA DE REPOUSO............................................................................10
5. DEVERES DO EMPREGADO DOMÉSTICO.............................................11
6. OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR........................................................12
7. FORMALIDADES PARA SE OFICIALIZAR UM CONTRATO DE TRABALHO ENTRE O EMPREGADOR E O EMPREGADO DOMÉSTICO.........................13
CONCLUSÃO..........................................................................................19
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS..............................................................20
INTRODUÇÃO
O empregado doméstico sempre foi uma categoria especial no Brasil, à qual, tradicionalmente, negaram-se os direitos garantidos aos demais tipos de empregados. Diversos são os argumentos utilizados para justificar tal diferença, dentre os quais o que conta com maior adesão da doutrina e jurisprudência trabalhistas é o que sublinha a relação de confiança essencial ao emprego doméstico, relação que garantiria um tratamento diferenciado a ele, “quase um membro da família”, mas que exigiria, em contrapartida, um tratamento diferenciado também por parte do legislador, que deveria ser mais “econômico” nos direitos a serem outorgados a este trabalhador.
Apesar da sua força, este argumento não tem impedido a concessão de novos direitos aos domésticos e, nos últimos anos, essa tendência se reforçou ainda mais com a promulgação da Lei n° 11324, de 19 de julho de 2006 e, recentemente, com a aprovação da PEC n° 66 de 26 de Maio de 2013.
1.DEFINIÇÃO DO DOMÉSTICO
O doméstico, como bem se sabe, não é um empregado como qualquer outro. Ele tem não só direitos próprios como, também, uma definição própria, que o diferencia dos demais tipos de empregados. Nesse sentido, doméstico é o empregado que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa física ou à família, no âmbito residencial destas.
Desse modo, além de prestar os seus serviços, de natureza não lucrativa, a pessoa física ou a família, em âmbito residencial - o que exclui a possibilidade do trabalho doméstico numa empresa -, o doméstico deve, para ser configurado o seu vínculo empregatício, prestar serviços contínuos.
Esse requisito da continuidade é um importante elemento de distinção com relação ao empregado comum, cujo vínculo empregatício depende somente da não-eventualidade dos seus serviços, requisito interpretado de maneira menos restritiva do que a continuidade, sinônimo de trabalho prestado várias vezes por semana.
Para ser um doméstico, portanto, aquele que presta serviços, na casa de pessoa física ou de família, deve fazê-lo várias vezes por semana, diferente dos outros empregados, que podem prestar serviços só uma vez por semana e já serem considerados como empregados.
Mas, se a definição já denota uma diferença clara, eram os direitos tradicionais do doméstico que o distinguia, nitidamente, dos demais empregados. Realidade esta bem diferente, hoje, após a aprovação da PEC nº 66 em 23 de Maio de 2013, a qual conferiu diversos direitos aos domésticos equiparando-os aos demais trabalhadores urbanos e rurais.
2. DIREITOS TRADICIONAIS DO DOMÉSTICO
O doméstico representa uma categoria que só conseguiu conquistar os seus direitos aos poucos. Um primeiro marco nesse sentido foi a promulgação da Lei n° 5859, de 11 de dezembro de 1972 que regulou a categoria. Ela passou a garantir à categoria doméstica direitos como a carteira de trabalho e as férias anuais remuneradas, então fixadas em 20 dias úteis.
Aos poucos, no entanto, outros direitos foram sendo garantidos aos domésticos, como o vale-transporte, previsto pela Lei 7418/85 como direito dos empregados comuns e dos domésticos.
Essa tendência foi acelerada com a promulgação da Constituição Federal de 1988, que, no parágrafo único do seu artigo 7°, estendeu diversos dos direitos garantidos aos empregados urbanos e rurais aos empregados domésticos. Foram, assim, estendidos a esta categoria o direito ao salário mínimo; à irredutibilidade salarial; ao décimo terceiro salário; ao repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
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