Trabalho De Ação De Deposito
Exames: Trabalho De Ação De Deposito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Fernando89gre • 8/3/2015 • 342 Palavras (2 Páginas) • 188 Visualizações
AÇÃO DE DEPÓSITO
CONCEITO, NATUREZA JURÍDICA E CABIMENTO.
CONCEITO:
O CPC, em seus artigos 901 aos 906, regula a “ação de depósito”.
Afirma o art. 901 do CPC, “É a ação que tem por fim exigir a restituição da coisa depositada, ou seja, realizar a pretensão à restituição do depositante”. A doutrina não apresenta conceitos muito diferentes.
NATUREZA JURÍDICA:
Os pressupostos específicos da ação de depósito:
I – Prova literal do depósito;
II – Valor estimado;
III – Requerimento – art. 902, CPC;
IV – O réu deve entregar a coisa em 05 (cinco) dias;
V – Depósito em juízo;
VI –Deposito da coisa;
VII – contestação da ação.
A propositura de ação de depósito dá origem a um processo de conhecimento.
O procedimento especial divide-se em duas partes:
1º) – Cognitiva: é a fase do conhecimento, destinada à prolação de sentença que determine a restituição da coisa ao demandante;
2º) – Executiva: para efetivação do comando contido na sentença; a execução se limita ao cumprimento de um mandado, conforme o artigo 904 do CPC.
CABIMENTO:
Estabelecido o conceito de ação de depósito e a natureza jurídica, há que se verificar quando a mesma é cabível.
Existe doutrina dominante, com razão, que a ação de depósito só é cabível nos casos de depósito regular, ou seja, deposito de coisa infungível, e não nos casos de depósito irregular, coisa fungível.
Também há jurisprudências dominantes que têm manifestado neste sentido, o depósito regular.
Depósito regular é a coisa infungível, não pode ser substituído por outro da mesma espécie. Exemplo: um quadro de arte exclusiva.
Depósito irregular são objetos, coisas fungíveis, não poderá exigir ao depositário a restituição da coisa depositada, ou seja, terá o depositário cumprido sua obrigação se entregar ao depositante coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade. Exemplo: dinheiro.
Enfim, faltará, pois, interesse de agir (interesse adequado) aquele que ajuizar ação de depósito para obter a restituição, pelo depósito, de coisas fungíveis. Assim sendo, apenas nos casos de depósito regular, coisas infungíveis, será adequada a utilização do procedimento especial da ação de depósito.
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2012.
Fernando Luiz Dias de Souza
5º período/Direito/noite
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