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Trabalho De Criminologia

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Por:   •  29/8/2013  •  1.550 Palavras (7 Páginas)  •  680 Visualizações

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O presente trabalho possui com objetivo abordar um tema de considerável relevância para a sociedade em geral.

Iniciaremos o mesmo relatando sobre o fenômeno denominado de “bullying”, fenômeno este que vem ganhando uma grande conotação negativa em se tratando de relacionamentos interpessoais em uma sociedade, proporcionando um difícil controle deste fenômeno.

O termo é recente e ainda desconhecido para muitas pessoas na sociedade.

O chamado “bullying” tem origem inglesa, em que significa agressões físicas e/ou psicológicas praticadas por uma ou mais pessoas, de forma intencional contra semelhante que quase sempre possui dificuldade de apresentar uma autodefesa para o combate dessas agressões.

Tal fenômeno possui grande probabilidade de acontecer em ambientes escolares e também em uma faixa etária próxima a adolescência. Mas também é sabido que tal manifestação pode acontecer no ambiente de trabalho e com pessoas de idade avançada.

O ato em si (agressões) é um problema que sempre existiu entre pessoas de um grupo ou sociedade, mas, como foi dito antes vem ganhando um contorno drástico em uma comunidade como um todo.

O primeiro caso deste tipo de agressão (bullying) a se tornar famoso no mundo ocorreu nos EUA, precisamente na cidade de Columbine (1.999), onde, dois adolescentes mataram 12 colegas, 1 professor e deixaram vários feridos e em seguida se suicidaram.

No Brasil este fenômeno ficou evidenciado no ano de 2004, na cidade de Taiuva em São Paulo, onde um jovem de 18 anos (vítima de perseguição e agressões) tentou matar 8 pessoas, tendo seu objetivo não alcançado, o mesmo suicidou-se.

Na visão de especialistas, estes dois exemplos, retratam exatamente o “bullying” e nos mostram que precisamos urgentemente combater tal fenômeno, pois suas conseqüências trazem um imenso transtorno para as pessoas que sofrem essas agressões, forçando o agredido a se retrair e ter problemas psicológicos, resultando em perigosas conseqüências.

Mas recentemente o “bullying” evoluiu e ganhou uma outra denominação, a qual é chamada de “cyberbullying”, devido ao fato que é usado a tecnologia para praticar as ameaças, humilhações e intimidações a suas vítimas.

Seu procedimento, pois traz grandes Neste processo existiu uma particularidade de que a vítima foi considerada como morte, sendo que seu corpo nunca foi encontrado.

Mesmo assim, apesar de que todas as evidências indicavam a esposa da vítima como autora do homicídio.

A suposta autora foi processada e condenada por homicídio. Após o cumprimento da pena, a mesma descobre que a vítima do homicídio (seu esposo) estava vivo e que o mesmo forjou o referido crime com a finalidade de se beneficiar de um seguro de vida recém contratado pelo casal.

Após o conhecimento desta situação. A referida pessoa comete o assassinato do seu marido.

A polemica deste caso é se ocorreu crime ou não, pelo fato que a mesma matou pela segunda vez a mesma pessoa e também se a mesma deverá ser processada novamente pelo mesmo crime e por ultimo, se esta pessoa cumpriria novamente a pena imposta pela autoria do crime.

Para trazermos para uma realidade brasileira, faz-se necessário registrar algumas considerações para referida situação.

Iniciando com definições de um princípio de relevante importância no nosso ordenamento jurídico penal.

Trata-se do princípio “Nom Bis In Idem”, princípio este, que é basilar no Sistema Jurídico Penal de um Estado Democrático.

Este princípio esta presente no nosso ordenamento jurídico, no sentido que “ninguém poderá ser punido mais de uma vez por uma mesma infração penal”.

Com uma ótica mais ampla, este princípio possui uma utilização não só nos casos abrangentes da definição supra citada, mas também se manifesta diretamente nas dosometrias das penas impostas pelos magistrados. No sentido que uma mesma circunstância não deverá ser valorada em mais de um momento ou fase estabelecida pelo artigo 68 do nosso Código Penal Brasileiro.

Artigo 68

Cálculo da pena

A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento.

Parágrafo único – No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua.

(Art. 68 do Código Penal – Decreto-Lei nº 2.848/1940).

Também existe uma orientação do nosso Supremo Tribunal de Justiça, em sua súmula nº 241, que:

“A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial (STJ Súmula nº 241 – 23/08/2000 – DJ 15.09.2000).”

Para reforçar a nossa argumentação para o caso acima, citaremos algumas jurisprudências que mostra a utilização deste princípio (Mon Bis In Idem) nas decisões dos nossos tribunais.

RECURSO ESPECIAL. PENAL. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. CONCEITOS DISTINTOS. SUPOSTA OFENSA AO PRINCÍPIO DO NON BIS IN IDEM.

1. Nada impede que, singularmente apreciadas, sejam levadas em consideração duas condenações transitadas em julgado, a primeira como maus antecedentes, com influência na fixação da pena-base, e a segunda, como reincidência, com acréscimo na segunda fase do cálculo penal. O que não se admite, sob pena do bis in idem, é a valoração de um mesmo fato, em momentos diversos da fixação da pena.(STF – R.E. nº. 2008/0029152-6 – 5 Turma – 06/11/2008).

RECURSO ESPECIAL. PENAL. ESTELIONATO. ARTS. 59 E 61, II, G, DO CÓDIGO PENAL. UTILIZAÇÃO DO MESMO FATO PARA FUNDAMENTAR O AUMENTO DA PENA-BASE E A INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE NO CÁLCULO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO MON BIS IN IDEM. – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

1. Uma vez reconhecido determinado fato como circunstância que agrava a pena, é vedada a sua consideração para o efeito de exacerbar a pena-base, sob pena de violação ao principio do mon bis in idem.

2. Hipótese em que o Tribunal a quo, efetivamente, aumentou a pena-base do réu, bem como, posteriormente, fez incidir no cálculo da pena a agravante prevista no

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