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Trabalho De Cst

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Por:   •  30/12/2014  •  1.379 Palavras (6 Páginas)  •  216 Visualizações

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a data de pagamento é sempre dia 10 do mês subsequente, a forma de apuração: As empresas enquadradas nos regimes de tributação Lucro Presumido e no Lucro Real teem entre si a mesma tributação tanto nas operações de entradas como nas saídas de mercadorias, ou seja, apuram o ICMS pelo regime normal de apuração, apropriando-se dos créditos para deduzir do débito, obedecendo ao princípio da não cumulatividade para o ICMS, onde se compensa o ICMS das entradas de mercadorias (Crédito Fiscal do ICMS) com o ICMS devido incidente sobre as vendas de mercadoria. Sendo assim, em operação com empresas optantes por um desses dois tipos de regime de tributação, farão jus ao Crédito Fiscal do ICMS oriundos da entrada de mercadoria, com base na tributação de cada Estado e de cada mercadoria.

Para os regimes Lucro Real e Lucro Presumido a apuração se dará da seguinte forma: será apurado como crédito os créditos das entradas de mercadorias, o saldo credor do período anterior, créditos de transferências e outras deduções de ICMS, tais como ICMS garantido. Do total dos créditos deduz-se o ICMS devido das vendas/saídas das mercadorias, onde que, se o saldo credor for à maior, resultará em um saldo remanescente credor para o próximo período, do contrário, se o saldo devedor for maior ficará a empresa obrigada ao recolhimento do ICMS devido.

Para apuração do ICMS no regime simples nacional é necessário o levantamento da receita bruta acumulada da empresa nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao período de apuração e com base na receita bruta acumulada, será definido a faixa de tributação, ou seja, a alíquota de cada imposto, dentre elas, a do ICMS. A alíquota definida com base no faturamento dos últimos 12 meses anteriores ao período de apuração será aplicada sobre o faturamento do período, obtendo assim o valor do imposto devido não sendo admitida compensação dos créditos fiscais do ICMS oriundos das entradas de mercadorias no estabelecimento. O § 2 do art. 18 da Lei Complementar nº. 123/2006 estabelece que em caso de início de atividade o valor da receita bruta acumulada nos doze meses, constantes nas tabelas dos Anexos I a V desta Lei Complementar, devem ser proporcionais ao número de meses de atividade no período

No caso de recolhimento do ICMS Garantido, a legislação permite a dedução na base de cálculo do ICMS no simples nacional, do valor da mercadoria a qual foi incidente o ICMS Garantido, sendo necessário informar que foi recolhido ICMS por antecipação tributária com encerramento de tributação, não sendo tributado ICMS sobre a operação. Mas para essa dedução é necessário um controle por parte da empresa quanto à entrada da mercadoria com incidência do ICMS Garantido bem como o momento de sua saída do estabelecimento, para que assim no momento de sua saída possa deduzi-la da base de cálculo do ICMS.

É fundamental o conhecimento da sistemática de apuração do ICMS dentro dos três regimes de tributação Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional, pois não é utilizado a mesma sistemática de apuração para o três regimes. Osregimes de tributação Lucro Real e o Lucro Presumido aplica-se a mesma sistemática de apuração do ICMS, definida como apuração normal do ICMS, onde apura-se os créditos oriundos da entras de mercadorias com os débitos incidentes nas vendas/saídas de mercadorias e no regime de tributação Simples Nacional o ICMS incide apensa sobres o faturamento, não sendo admitido compensação dos créditos oriundos das entradas.

Sendo assim é necessário o conhecimento de tais fatos para que possa aplicá-los corretamente dentro de cada regime de tributação, pois a empresa sofrerá punições legais caso esteja utilizando-se de procedimentos que não seja permitido na apuração do ICMS.

Os contribuintes do ICMS são obrigados a observar regras específicas ao preencherem a Nota Fiscal de venda de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Tais regras referem-se à necessidade ou não de aposição de inscrição estadual de substituto, ao CST, ao CFOP, ao preenchimento ou não dos campos relativos à base de cálculo para retenção, e ao ICMS da operação própria, bem como de menção ou não do imposto retido, ou da condição de que a mercadoria já sofreu retenção.

ALGUNS EXEPLOS DE CFOP:

Para emissão das Notas Fiscais e escrituração dos livros fiscais de entrada, saída e apuração do ICMS, os contribuintes que realizarem operações com produtos sujeitos à substituição tributária deverão utilizar CFOP específicos, conforme relacionamos a seguir:

NAS ENTRADAS

Os códigos iniciados com o algarismo 1 representam entradas internas e os iniciados com 2 entradas interestaduais.

1.400 2.400 ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

• 1.401/ 2.401 - Compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também serão classificadas neste código as compras por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

• 1.403/ 2.403 - Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária .

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também serão classificadas neste código as compras de mercadorias sujeitas ao regime de substituição

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