Trabalho De Despesas Orçamentárias
Monografias: Trabalho De Despesas Orçamentárias. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Rogito • 14/4/2014 • 1.911 Palavras (8 Páginas) • 238 Visualizações
Sumário
INTRODUÇÃO 2
DESPESA PÚBLICA 3
DESPESA ORÇAMENTÁRIA 3
DESPESAS CORRENTES 3
DESPESAS DE CAPITAL 4
DESPESA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA 4
ESTÁGIOS DA DESPESA 5
CODIFICAÇÃO 5
ENTRELAÇAMENTO COM OUTROS SISTEMAS 9
SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9
FECHAMENTO DO BALANÇO ORÇAMENTÁRIO 10
CONCLUSÃO 11
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA 12
INTRODUÇÃO
O orçamento é peça fundamental para o funcionamento da administração pública. A contabilidade aplicada à Administração Pública registra a previsão da receita e fixação da despesa, estabelecidos no orçamento público aprovado. Nesta pesquisa, temos o objetivo de apresentar o conceito, classificações, estágios e codificação da Despesa Pública, e ainda seu entrelaçamento com outros sistemas, suplementação orçamentária e o fechamento do balanço.
CONCEITO
DESPESA PÚBLICA
De acordo com Kohama, 2003, são todos os gastos fixados na lei orçamentária ou em leis especiais. São destinadas a execução de serviços públicos e de aumentos patrimoniais, para liquidação das dívidas públicas, as devoluções ou pagamentos de importâncias recebidas a títulos de cauções, depósitos, consignações, etc.
Podemos classificar as despesas públicas quanto sua natureza em despesas orçamentárias e extra-orçamentárias.
DESPESA ORÇAMENTÁRIA
Conforme Angélico, 1994, é a despesa cuja realização depende de autorização do poder legislativo e que não poderá ser realizada sem o correspondente crédito orçamentário, ou seja, deverá ser discriminada e fixada no orçamento público através da Lei de Orçamento Anual (LOA).
Segundo o artigo 15, § 1º, da Lei Federal 4.320/64, a discriminação da despesa deverá ser feita através de elementos, cujo esses, são desdobramentos da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se servem a administração pública para a realização de seus fins.
As despesas orçamentárias são classificadas através de categorias econômicas, em despesas correntes e despesas de capital.
DESPESAS CORRENTES
Para Kohama, 2003, são as despesas operacionais realizadas pela administração pública, para manutenção e funcionamento de seus órgãos, e que não contribuem diretamente para a formação e aquisição de um bem de capital, ou seja, que não aumentam o patrimônio.
Tais despesas são subdivididas em despesas de custeio, na qual as dotações são destinadas para a manutenção de serviços anteriormente criados e atender a obras de conservação e adaptação de bens e imóveis; e transferências correntes onde os subsídios sociais são destinados a cobrir despesas de outras entidades de direito público ou privado, de caráter assistencial e cultural sem finalidades lucrativas, ou também industrial, comercial, agrícola ou pastoril.
DESPESAS DE CAPITAL
São os gastos realizados pela entidade pública para fins de criar novos bens de capital ou adquirir outros bens já em uso, como é o caso dos investimentos e inversões financeiras e que poderão constituir em patrimônio público de forma efetiva ou através de mutação patrimonial.
Estas despesas são subdivididas em investimentos, para Angélico, 1994, são necessárias ao planejamento e a execução de obras, à aquisição de instalações, equipamentos, material permanente, constituição ou aumento de capital de empresas de caráter comercial ou financeiro; inversões financeiras, conforme Vaz de Lima e Gonçalves de Castro, 2003, são aquisições de imóveis ou de bens de capital já em utilização, aquisição de títulos representativos de capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não implica em aumento de capital; e transferência de capital, segundo Angélico, 1994, consistem na transferência de bens numerários a outras entidades que devem realizar investimentos ou inversões financeiras denominadas auxílios ou contribuições. Derivam diretamente da lei de orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações destinadas para amortização da dívida pública.
DESPESA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA
Segundo Angélico, 1994, as despesas extra-orçamentárias são os pagamentos que não dependem de autorização legislativa, e que não integram o orçamento público. Temos como exemplo a devolução de cauções, fianças, pagamento de restos a pagar, restituições a pagar e consignações em folha de pagamento, entre outros.
ESTÁGIOS DA DESPESA
Conforme a lei 4.320/64, as despesas são classificadas em grupos que reúnem operações da mesma natureza, sendo estes denominados estágios. Dispõe o artigo 144 do Regulamento da Contabilidade Pública que toda despesa deve passar por três estágios: empenho, liquidação e pagamento.
• Empenho: É anterior a despesa. É o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado a obrigação do pagamento. Ele compõe três fases sendo elas a licitação que verifica entre vários fornecedores quem oferece condições mais vantajosas, podendo ser através de concorrência, tomada de preços, carta convite, concurso, leilão e pregação; a autorização que dá a permissão para a realização da despesa geralmente pela NAD (nota de autorização da despesa); e a formalização que trata-se da dedução do valor da despesa da dotação orçamentária de determinada rubrica.
Os empenhos são também classificados em três modalidades: ordinário quando a despesa é paga em uma única vez, por estimativa quando não se pode prever o valor das despesas e global quando o montante exato
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