Trabalho De Direito
Dissertações: Trabalho De Direito. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: mari.cc20 • 29/11/2013 • 2.895 Palavras (12 Páginas) • 394 Visualizações
Resumo de Responsabilidade Civil
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1. Conceito de Responsabilidade
É um dever jurídico acessório que ocorrerá sempre que um dever jurídico prévio não for cumprido (seja esse dever contratual ou extracontratual). É a consequência jurídica e patrimonial do descumprimento de uma obrigação. 186 CC
2. Obrigação
Vínculo jurídico que confere ao credor o direito de exigir do devedor o cumprimento de uma prestação, extingue-se pelo cumprimento. Quando não ocorre, sobrevém inadimplemento e surge a responsabilidade.
3. Obrigação de Indenizar
927, 186, 187
Todo aquele que viola direito e causa dano a outrem comete ato ilícito e fica obrigado a repará-lo.
a) Ilícito Civil
Interesse lesado é o privado
Qualquer ação ou omissão pode gerar a responsabilidade desde que viole direito e cause prejuízo a outrem
A culpa ainda que levíssima, obriga a indenizar
Patrimonial – devedor responde com patrimônio
b) Ilícito Penal
Agente infringe norma de direito público
Interesse lesado é o da sociedade
Pessoal, intransferível
Réu é privado de sua liberdade
Há de haver tipicidade
A culpa deve ter certo grau de intensidade
c) Responsabilidade Civil Contratual
Descumpre o avençado, se torna inadimplente
Convenção prévia entre as partes que não é cumprida
É o descumprimento de uma obrigação prevista em contrato, surge em razão de um dever jurídico individual.
Ex: resp que surge quando locatário não paga aluguel.
d) Responsabilidade Civil Extracontratual (aquiliana)
Quando a responsabilidade não deriva de um contrato
Infringe um dever legal
Não há vínculo jurídico entre a vítima e o causador do dano, quando este pratica o ato ilícito.
Surge quando há descumprimento de obrigação prevista em nosso ordenamento jurídico, nas nossas leis.
Não há violação de norma jurídica individual, mas sim geral
Já que todos temos dever de não causar dano a outrem e causando-o devemos repará-lo
e) Resp Civil Subjetiva é a regra no CC
Pressupõe culpa como fundamento da resp civil.
É a regra no CC
Para exigir dever de reparar dano:
- conduta humana
- dano
- nexo causal
- culpa
CC filiou-se a Teoria Subjetiva, em regra. (186) - Ato ilícito – aquele que por ação ou omissão voluntária, negligencia ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Há de haver dolo e culpa como fundamentos para obrigação de reparar o dano. No entanto, regula grande número de casos especiais de responsabilidade objetiva.
f) Resp Civil Objetiva
A lei impõe reparar dano independente de culpa
Dano + nexo de causalidade (causa e efeito da conduta com o dano)
Teoria do Risco (todo dano é indenizável, e deve ser reparado por quem a ele se liga por um nexo de causalidade, independente de culpa)
Relação de causalidade entre ação e dano
-Conduta humana
-Dano
-Nexo causal
Teoria do Risco
Toda pessoa que exerce alguma atividade e cria um risco de dano para terceiros é obrigada a reparar independente de culpa. (927 pú).
Regrinha para saber se a atividade é de risco:
a) Essa atividade causa muitos danos por ano? Quais os danos causados?
- Acidente Nuclear.
b) Somente o risco excepcional, extraordinário, fora do comum deve ser considerado como risco.
CC adota a Teoria Objetiva nos arts
• 187 Abuso de Direito – titular de um direito que ao exercê-lo excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa fé ou pelos bons costumes.
• 732 – transportador
• 932 – pai, tutor, hotel, educador
• Súm 341 do STF desconsidera a resp presumida, o patrão tem resp objetiva
• 936 – dono de animal
• 937 – edifício ruína, cai coisas
• 938 – edifício – objetos lançados
Elementos da Resp Civil
• Conduta Humana – comissiva ou omissiva
• Dano ou prejuízo – patrimonial (emergente – diminui meu patrimônio e lucro cessante – deixei de ganhar) e moral
• Nexo de causalidade – causa e efeito da conduta com o dano
Excludentes de Ilicitude
Art 188 Não constituem atos ilícitos:
• Praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido
• Deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente (o ato só será legítimo quando as circunstâncias,
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