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Trabalho De Direito E Legislção

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Por:   •  9/6/2013  •  7.331 Palavras (30 Páginas)  •  315 Visualizações

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Capitulo 01 - Introdução ao Estudo do Direito

O Direito faz parte da vida cotidiana de todos os cidadãos, portanto, não é apenas matéria reservada a advogados ou juízes.

As pessoas passam por experiências com as quais, na maioria das vezes, não sabem como lidar. Exemplos clássicos são: as relações de trabalho, o aluguel da casa, a compra do carro, a assinatura de um contrato, enfim, se questionam a todo o momento se estão ou não fazendo a coisa certa.

Se o Homem, participante de um meio social, não possuir um mínimo de conhecimento desta instigante disciplina, estará sempre sujeito à insegurança no momento de tomar qualquer decisão e ao risco de ser enganado a qualquer instante.

O objetivo deste capítulo é suscitar o interesse para o estudo da disciplina e formar cidadãos conscientes dos seus direitos e deveres através da compreensão da doutrina e sua aplicação na prática.

O Direito é um conjunto de regras que servem para disciplinar a vida em sociedade, pois se sabe que o Homem, desde os tempos mais remotos, tem a sociabilidade como característica fundamental de sua existência.

A sociabilidade gera união entre os grupos humanos e essa união faz com que um homem interfira na vida do outro direta ou indiretamente. Essa interferência pode causar desconforto e trazer a reação dos seus semelhantes.

Para preservar a paz e o bom convívio social, fez-se necessária a criação de regras capazes de dar certa ordem à vida em sociedade e dessa necessidade, nasceu o Direito.

A palavra Direito possui algumas acepções, mas apenas duas serão destacadas como mais importantes, quer sejam, o Direito como Lei, regra ou direito objetivo (norma agendi) e o Direito como faculdade oferecida para fazermos ou deixarmos de fazer algo (facultas agendi).

O Direito preocupa-se com as pessoas e protege os seus interesses, neste sentido, tem como objeto os bens.

Se partirmos do princípio de que os comportamentos e atitudes do homem são regidos por sua consciência e de que a consciência é a capacidade que o homem possui de julgar moralmente os atos praticados, far-se-á necessária a distinção entre Moral e Direito.

A Moral é o conjunto de valores que cada um tem, sobre o bem e o mal, o certo e o errado. Apesar de ser individual, devemos nos lembrar de que às vezes existe um pensamento coletivo sobre o mesmo assunto (consenso geral) como, por exemplo: a maioria entende que “tirar a vida” é ilegal e, portanto, é por isso que existe a regra do direito proibindo “matar alguém”.

A moral é unilateral e o Direito é bilateral. A moral indica um dever, mas não impõe uma regra obrigatória. A sanção pelo descumprimento de regra moral é apenas de consciência, é interna e subjetiva, ou seja, só diz respeito ao sujeito. Já, o descumprimento da regra de direito implica em sanção e repressão externa e objetiva. O Direito é bilateral, pois impõe deveres e ao mesmo tempo, atribui direitos.

Nesse contexto somos amparados por um direito natural, quer seja, aquele que deve existir sem que nenhuma regra coacta seja imposta e pelo direito positivo, traduzido nas regras obrigatoriamente impostas a todos.

Desde a antiga Roma o direito era dividido em dois ramos básicos, quer sejam, O Direito Público, que regula os interesses da sociedade, e o Direito Privado, que regula as relações entre particulares e tem como fontes a lei, os usos e costumes, a doutrina e a jurisprudência.

É certo que se pode questionar a questão da ética, que possibilita, em caráter profissional, distinguir entre o certo e o errado afim de que possamos nos comportar de forma harmoniosa.

A legislação brasileira, além de garantir a escolha do exercício de qualquer trabalho, nos atenta para algumas profissões que são regulamentadas por lei, a exemplo da administração, do direito, da medicina e outras que devem obedecer às regras impostas, pois para o descumprimento das regras, também teremos penas preestabelecidas.

Conceitos:

Direito Objetivo - É o conjunto de regras que obrigam a todos com a finalidade de disciplinar a conduta humana em sociedade visando o bem comum e a justiça.

Direito Subjetivo – Significa possibilidade, poder do cidadão de exigir a prestação do Estado quando sente necessidade de fazer ou cobrar algo vinculado ao Direito.

Sociabilidade – Característica ou necessidade do Homem que o impulsiona a viver em grupos, comunidades.

Direito Natural – É aquele que emana da própria natureza humana, como por exemplo, o direito à reprodução ou à constituição de família. Existe independentemente de qualquer regra imposta.

Direito Positivo – É o sistema de normas jurídicas que em determinado momento histórico regula as relações de um povo.

Direito Público – É aquele que regula ou disciplina os interesses gerais de uma comunidade. Exemplo: podemos mencionar o direito à vida, que não se traduz em interesse meramente particular e sim coletivo, pois cabe ao Estado proteger a vida do cidadão.

Direito Privado – É aquele que regula ou disciplina os interesses advindos das relações entre particulares. Exemplo: o ressarcimento de danos materiais causados em acidente de trânsito.

Legislação - é o conjunto de leis vigentes em um país, como por exemplo, o Código Penal, Civil e a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Conduta tipificada em lei – é ação que estará tipificada em lei quando for descrita como crime, contravenção ou como prerrogativa para agir ou deixar de agir, desde que previamente previstas em lei.

Lei - fonte formal mais importante do direito é a norma jurídica escrita e emanada pelo Poder Legislativo ou competente. Expressa a vontade geral a fim de regular a conduta das pessoas em sociedade. A lei tem, resumidamente, três fases que são: a iniciativa, a aprovação e a execução. A iniciativa é a possibilidade de se propor um projeto de lei. A aprovação é a fase em que se estuda e se discute a viabilidade e necessidade do projeto de Lei e a execução é a fase em que se formalizam as propostas contidas no projeto.

Usos e Costumes: quando em uma determinada sociedade existe uma “prática geral” que ocorre constantemente, se prolonga por muito tempo e não faz parte da Legislação temos a fonte do Costume Jurídico. O costume não poderá ser aplicado se for contrário a uma determinação expressa em lei. Exemplo

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