Trabalho De Legislação Turistica
Pesquisas Acadêmicas: Trabalho De Legislação Turistica. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ricardo2905 • 16/12/2014 • 640 Palavras (3 Páginas) • 891 Visualizações
TRABALHO DO CURSO DE GUIA DE TURISMO
DISCIPLINA: LEGISLAÇÃO TURÍSTICA
Faça um trabalho de pesquisa sobre a legislação para a organização de uma excursão nacional de ônibus pelos lugares turísticos mais importantes do Brasil.
Consolidado o Ministério do Turismo na gestão 2003/2006, é chegado o momento de se discutir as bases de uma normatização para o setor que efetivamente forneça a segurança necessária aos turistas e aos empreendedores do setor, atingindo dessa maneira a finalidade maior do denominado Direito do Turismo, qual seja, servir de instrumento para o planejamento turístico.
Com a entrada em vigor da nova Constituição Federal, o turismo foi elevado ao plano maior do Direito Brasileiro através do art. 180: “A União, os Estados, o Distrito-Federal e os Municípios promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico”. Em 1991, a Lei 8181 deu nova denominação à EMBRATUR, passando a mesma a Instituto Brasileiro de Turismo, vinculado à então Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República. Além disso, a mesma lei estipulou as competências do Instituto, ampliando o leque de atuação do mesmo.
As sociedades empresárias, sociedades simples e os empresários individuais que prestem serviços turísticos remunerados, doravante denominados, para efeitos deste Decreto, prestadores de serviços turísticos, observarão as normas e diretrizes aqui previstas, relativas ao cadastro obrigatório e à fiscalização e, no que couber, aos demais atos de regulamentação expedidos por órgãos do Poder Executivo.
O cadastro de que trata este artigo tem por objetivo a identificação dos prestadores de serviços turísticos, com vista ao reconhecimento de suas atividades, empreendimentos, equipamentos e serviços, bem como do perfil de atuação, qualidade e padrões dos serviços por eles oferecidos.
Estão sujeitos ao cadastramento no Ministério do Turismo os seguintes prestadores de serviços turísticos, definidos em legislações específicas:
I - meios de hospedagem de turismo;
II - agências de turismo;
III - transportadoras turísticas;
IV - prestadores de serviços de organização de congressos, convenções e eventos congêneres;
V - prestadores de serviço de organização de feiras, exposições e eventos congêneres;
VI - parques temáticos; e
VII - outros prestadores de serviços que exerçam atividades reconhecidas pelo Ministério do Turismo como de interesse para o turismo.
Sujeitam-se também ao cadastramento de que trata este artigo as filiais dos prestadores de serviços turísticos.
Somente poderão prestar serviços de turismo a terceiros, ou intermediá-los, os prestadores de serviços turísticos referidos neste artigo, quando devidamente cadastrados no Ministério do Turismo.
Consideram-se meios de hospedagem de turismo os estabelecimentos com licença de funcionamento para prestar serviços de hospedagem, expedida por autoridade competente.
Muitas vezes o cliente desinformado
...