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Trabalho Empresárial

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Por:   •  23/5/2013  •  393 Palavras (2 Páginas)  •  543 Visualizações

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Marcus Vinícius, recentemente aposentado, quer investir suas economias em um novo empreendimento. Interessa-se na compra de um estabelecimento empresarial no ramo de alimentação. Marcus Vinicius e procura você advogado sobre as cautelas necessárias para a aquisição do estabelecimento em relação às obrigações já constituídas pelo alienante.

R: Qualquer mutuário pode vender o imóvel ainda financiado, antes mesmo de terminar de pagar as suas prestações. Para formalizar o negócio, no entanto, é necessária a concordância do agente financeiro que emprestou o dinheiro para a compra do imóvel, que, neste caso, irá submeter o novo comprador ao mesmo sistema de avaliação de renda imposto a qualquer outro mutuário. Assim, para fugir do risco de ter essa transferência reprovada em função de uma eventual insuficiência de renda do novo comprador, bem como para não ter desconsiderado o que já foi pago e escapar do recálculo que aumenta o valor da prestação no refinanciamento da dívida, muitos recorrem aos chamados “contratos de gaveta”.

Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.

Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato.

Art. 1.148. Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.

Art. 1.149. A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente.

Questão Objetiva:

Quanto à Natureza Jurídica do Estabelecimento Empresarial, é correto afirmar que:

a) é um sujeito de direito;

b) é uma universalidade de direito;

c) é um bem imóvel;

d) é uma universalidade de fato;

Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.

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